A ILEGALIDADE LEGALIZADA: A LEI ESTADUAL Nº 18.700/2016 E A PERMANÊNCIA DA REVISTA ÍNTIMA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
A ILEGALIDADE LEGALIZADA: A LEI ESTADUAL Nº 18.700/2016 E A PERMANÊNCIA DA REVISTA ÍNTIMA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ
Autores
  • Paula Martins Caçola
  • Luis Renan Coletti
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 6 - Direito Penal e Criminologia
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/219573-a-ilegalidade-legalizada--a-lei-estadual-n-187002016-e-a-permanencia-da-revista-intima-nos-estabelecimentos-pr
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Sistema penal, Revista íntima, Lei estadual, Proibição, Persistência
Resumo
Em 08 de janeiro de 2016, houve a promulgação pelo até então Governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, da Lei Estadual nº. 18.700/2016, de iniciativa da Deputada Estadual, àquela época, Cláudia Pereira. O referido diploma legal tem como objetivo a proibição expressa da realização de revistas íntimas em visitantes dos estabelecimentos prisionais paranaenses. A par disto, o presente trabalho busca refletir as razões para a persistência deste procedimento vexatório em todo o estado do Paraná, mesmo após a promulgação da Lei Estadual nº. 18.700. O trabalho analisa que, dentre as razões para a persistência da humilhante prática no sistema prisional estão: (i) a absoluta ausência de equipamentos e estrutura adequados para substituir a revista íntima por mecânica; (ii) a utilização generalizada de delegacias de polícia para custodiar presos provisórios e definitivos em locais sem estrutura mínima e quadro funcional com instrução para realização dos procedimentos adequados; e, principalmente (iii) a exceção legal promovida pelo parágrafo único do artigo 3º da mesma lei, que consagra hipóteses de justificação à proibição legal, e que inviabiliza seu cumprimento. Finalmente, cumpre demonstrar que, diante da hipótese de ineficácia da lei prevista no mesmo diploma legal, inexiste na legislação local qualquer hipótese de procedimento adequado a ser adotado quando for empregada a revista íntima, ficando a cargo da discricionariedade de quem o fizer. E é com base nesse contexto que o presente estudo reflete sobre a legislação estadual vigente sobre o tema, e sua incongruência com a persistência da prática da revista íntima no estado do Paraná. Além do mais, busca se evidenciar a importância de se expor a omissão legislativa no que concerne à ausência de previsão e detalhamento sobre os procedimentos adequados a se realizarem quando da exceção à regra da proibição da revista íntima, ficando a cargo da discricionariedade de quem a realizará, de acordo com seus próprios parâmetros. O presente trabalho, tido como qualitativo, é realizado por meio de uma pesquisa aplicada e descritiva – entendida tal metodologia por uma interpretação de fenômeno, estabelecendo diretamente suas causas. Para o propósito do trabalho ser atingido, realizou-se pesquisa entre os comandos legislativos existentes no ordenamento jurídico, no que toca à revista íntima e consequentemente, sua vedação, especialmente no estado do Paraná, visto que há, não apenas a Lei Estadual n. 18.700/2016, mas também a Resolução 5/14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe o procedimento, o artigo 3o da Lei 10.792/03, prevendo apenas o uso de detector de metal para a revista de quem quer entrar em estabelecimentos penais e a Lei Nacional nº 13.271, a qual se aplica diretamente na proibição das revistas íntimas no ambiente de trabalho. Embora haja a Lei Estadual vigente no Paraná, no tocante à proibição das revistas íntimas, resta patente que tais práticas ainda são recorrentes e persistem no âmbito estadual, ainda com o expresso aval de documentos ainda hoje divulgados pelo Estado do Paraná e que se reputam como procedimento padrão de atuação. As causas para a persistência dos vexatórios – e ilegais – procedimentos de revista íntima são múltiplas e merecem destaque: (i) há absoluta ausência de equipamentos e estrutura adequados para substituir a revista íntima por mecânica; (ii) as delegacias de polícia, ambiente amplamente inadequado ao cumprimento de pena, são amplamente utilizadas para custodiar presos provisórios e definitivos em locais sem estrutura mínima e quadro funcional com instrução para realização dos procedimentos adequados; e, principalmente; (iii) a exceção legal promovida pelo parágrafo único do artigo 3º da mesma lei inviabiliza seu próprio cumprimento.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CAÇOLA, Paula Martins; COLETTI, Luis Renan. A ILEGALIDADE LEGALIZADA: A LEI ESTADUAL Nº 18.700/2016 E A PERMANÊNCIA DA REVISTA ÍNTIMA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DO PARANÁ.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/219573-A-ILEGALIDADE-LEGALIZADA--A-LEI-ESTADUAL-N-187002016-E-A-PERMANENCIA-DA-REVISTA-INTIMA-NOS-ESTABELECIMENTOS-PR. Acesso em: 16/07/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes