EC 96/2017: A QUESTÃO DA VAQUEJADA COMO UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, AFRONTA À VEDAÇÃO À CRUELDADE ANIMAL E AO PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
EC 96/2017: A QUESTÃO DA VAQUEJADA COMO UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, AFRONTA À VEDAÇÃO À CRUELDADE ANIMAL E AO PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO
Autores
  • Maithê Mion de Mattos
  • Marina Julião Santiago de Souza
  • Alessandra Galli Aprá
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/219270-ec-962017--a-questao-da-vaquejada-como-uma-violacao-ao-direito-fundamental-ao-meio-ambiente-ecologicamente-equil
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Animais, Crueldade, Vaquejada, Violação.
Resumo
A prática da vaquejada é uma dentre tantas outras atividades promovidas por humanos que diuturnamente submete seres sencientes à situações de crueldade, eis que consiste em uma competição na qual um boi é perseguido por dois vaqueiros, montados a cavalo, que tem por objetivo derrubá-lo, muitas vezes puxando-o pelo rabo. O tema a ser tratado no trabalho faz parte de um cenário recente e conflituoso. A questão da vaquejada tem sido amplamente discutida nos tempos atuais, sendo abordada principalmente por dois vieses: um que defende a constitucionalidade da prática, pautando-se pela justificativa de que o Estado deve garantir o pleno exercício de manifestações culturais (com base no artigo 215, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88); e outro que, por sua vez, defende a inconstitucionalidade da prática ao abordar a importância do contexto ambiental, sua preservação e a tutela específica dos animais não-humanos, sustentando a ideia de que a Vaquejada infringe gravemente o texto emanado pelo artigo 225, § 1º, VII, da CRFB/88 (que veda práticas que submetam animais à crueldade). Em sessão realizada em 06 de junho de 2017, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional EC 96/2017, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. O presente estudo pretende demonstrar que a EC 96/2017 resulta numa violação ao Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, afronta à Vedação à Crueldade Animal e ao Princípio do Não Retrocesso. Nesse sentido, o direcionamento a ser sustentado faz alusão à defesa do viés socioambiental e da vedação à crueldade animal enquanto direitos fundamentais, buscando apontar a inconstitucionalidade da norma que torna uma prática notoriamente cruel em manifestação cultural. Objetiva-se com o presente trabalho analisar a incongruência de pensamento e a afronta ao texto constitucional originário em relação ao recente enquadramento constitucional de que práticas tidas como desportivas - a exemplo da Vaquejada - possam passar a ser consideradas como manifestações culturais, violando, assim, os direitos dos animais, bem como o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do não retrocesso. Para tanto, o projeto de desenvolvimento da presente pesquisa foi embasado na análise de previsões normativas e suas alterações ao longo do tempo, bem como análise de jurisprudência e doutrina. Como resultado do estudo mencionado, pretende-se demonstrar que a EC 96 traz consigo o escopo final de legislar em sentido contrário à declaração do Supremo Tribunal Federal que, por sua vez, já havia decidido pela inconstitucionalidade de leis estaduais que regulamentassem e, por consequência, legalizassem a Vaquejada.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MATTOS, Maithê Mion de; SOUZA, Marina Julião Santiago de; APRÁ, Alessandra Galli. EC 96/2017: A QUESTÃO DA VAQUEJADA COMO UMA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, AFRONTA À VEDAÇÃO À CRUELDADE ANIMAL E AO PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/219270-EC-962017--A-QUESTAO-DA-VAQUEJADA-COMO-UMA-VIOLACAO-AO-DIREITO-FUNDAMENTAL-AO-MEIO-AMBIENTE-ECOLOGICAMENTE-EQUIL. Acesso em: 13/05/2025

Trabalho

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