QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM ERRO MÉDICO

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

DOI
10.29327/15035.1-6  
Título do Trabalho
QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM ERRO MÉDICO
Autores
  • Alessandra Torres
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 11 - Sustentabilidade, Direito e Saúde
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/219084-quantificacao-dos-danos-morais-em-erro-medico
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Dano Moral, Erro Médico, Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor
Resumo
QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM ERRO MÉDICO. TORRES, Alessandra KFOURI NETO, Miguel Grupo de Trabalho: Sustentabilidade, Direito e Saúde O tema “Danos Morais” por si só é extremamente polêmico, intrigante e contraditório, sua aplicabilidade, na fixação do quantum, tem trazido discórdia e inconformismo no cenário jurídico. O assunto é amplo, preocupante e merece destaque quanto aos pedidos de danos morais, em ações contra médicos, na chamada “indústria do dano”. O objetivo desse trabalho é debater e trazer à tona circunstâncias e casos – como a intensidade da culpa e do dano, a repercussão da ofensa, a situação econômica do ofendido - para a fixação da indenização de um valor irrisório ou absurdamente elevado. Porém, vale salientar que o STJ entende que o valor da causa, que aduz o autor da demanda ter direito, é meramente estimativo e sujeito ao bom senso do magistrado que analisará os fatores casuísticos para fundamentar a fixação do “quantum”. Esse trabalho tem viés reflexivo, não cabe ao mesmo indicar valores, tampouco sugerir a fixação do seu quantum às diversas situações cabíveis de indenização por dano moral, mas discutir e analisar fatores objetivos e subjetivos, bem como circunstanciais, analisando casos com base na extensão do dano que deram ensejo a esse tipo de reparação. A cautela na verificação do dano é condição sine qua non para determinar a responsabilidade médica e evitar que médicos sejam processados injustamente, porém encontramos demandas cujo o valor da reparação se adequa a uma certa “padronização” de razoabilidade e moderação a luz do STJ. A Corte entende que “o valor por dano moral sujeita -se ao controle por via de recurso especial e deve ser reduzido quando for arbitrado fora dos parâmetros fixados por esta Corte em casos semelhantes”. A mesma corte se contradiz quando admite a alteração do valor fixado a título de dano moral, para mais ou para menos, quando se mostrar exagerado ou irrisório. A divergência na jurisprudência e a amplitude do tema são fatores limitantes na aplicação de uma metodologia adequada, por isso os casos que apresentaremos como exemplos de reparação a esse dano foram extraídos da repercussão midiática, e podem ser utilizados como balizadores na reparação pecuniária. Divergências à parte quanto a “precificação da dor”, os danos morais são indubitavelmente reparáveis e amenizam dor e angústia sob a ótica da “proporcionalidade”, limitando também uma nova conduta ofensiva à outras vítimas. Convenhamos que na maioria dos casos a reparação pecuniária do dano moral é insatisfatória, exatamente pela dificuldade de calculá-lo, afinal, esse tipo de dano não possui valor monetário. Debater a responsabilidade civil em erro médico sob a ótica do Código Civil de 2002, que aduz a função meramente reparatória, ou seja, o ressarcimento do prejuízo sofrido, se for material, e compensatório, se for moral. No caso do médico, determinado que o mesmo foi o responsável pelo dano, conforme aponta Giselda Maria F. Novaes Hironaka, “conceber, também, que esse alguém é culpado pelo fato de não ter escolhido evitar o dano. Uma escolha, que de remete ao livre arbítrio, tão rica em qualquer concepção moral: alguém é culpado por não escolher o caminho”. O valor das indenizações por dano moral deve ser fundamentado no arbítrio e bom senso do magistrado. Palavras-chave: Dano Moral, Erro Médico, Direito do Consumidor. Referências bibliográficas: KFOURI NETO, Miguel. A responsabilidade civil do médico: liquidação do dano médico REIS, Clayton. Dano moral. GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2007. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2002. STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil: responsabilidade civil e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

TORRES, Alessandra. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM ERRO MÉDICO.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/219084-QUANTIFICACAO-DOS-DANOS-MORAIS-EM-ERRO-MEDICO. Acesso em: 06/05/2025

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