TESTAMENTO VITAL E LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
TESTAMENTO VITAL E LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO
Autores
  • Jucelaine Germano de Mattos Stadler
  • Fabiana Caricati
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 2 - Biodireito e Bioética
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/218919-testamento-vital-e-limitacao-da-responsabilidade-civil-do-medico
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Testamento vital, Autonomia, Morte, Responsabilidade, Médico.
Resumo
O avanço científico e tecnológico alcançado nas últimas décadas vem proporcionando a modernização na área da saúde, possibilitando a implementação dos mais variados tratamentos para melhor qualidade de vida, assim como o seu prolongamento. Frente a esse progresso a medicina tem buscado meios para solucionar antecipadamente as disfunções que o organismo humano venha apresentar, assegurando tratamentos medicamentosos e/ou cirurgias mais precisas e menos invasivas. O desenvolvimento científico também tem viabilizado o aperfeiçoamento de procedimentos que visam prolongar o tempo de vida de uma pessoa acometida por uma doença terminal. Contudo, quando um paciente encontra-se em um quadro clínico de terminalidade, ou seja, seu estado de saúde é irreversível, a utilização das mais novas técnicas médicas para o prolongamento da vida significa muitas vezes maior sofrimento para o enfermo e seus familiares e, em segundo plano, um gasto financeiro desnecessário, já que são tratamentos meramente protelatórios. O instituto do testamento vital foi criado para garantir que seja dado um tratamento digno ao enfermo, no final de sua vida, e tem por escopo resguardar a dignidade do ser humano, velando pela prerrogativa de escolha que esse possa ter quando estiver no fim de seus dias e não puder mais exprimir suas vontade e seus desejos no que concerne dirigir o curso do seu tratamento médico. Estando o enfermo no gozo pleno de suas faculdades mentais, ao declarar verbalmente, ou dispor em um documento a quais métodos de tratamento deseja ser submetido, ficará o médico, sua equipe e familiares do paciente vinculados à sua decisão, a qual não poderá ser modificada ou relativizada, ressalvado quando estiver em contrariedade à ética médica. Diante de tais situações, ainda pairam dúvidas quanto a responsabilização do profissional da saúde. O estudo concluiu que não há como responsabilizar civilmente o médico que observar as diretrizes de vontade de um paciente, pois a conduta do profissional daria azo à última expressão de vontade do enfermo, que a dispôs em lucidez, sem qualquer vício de consentimento, não gerando culpa, dano ou nexo de causalidade entre o ato do médico e a morte do paciente, pois essa ocorre em razão da evolução da enfermidade, uma vez que os tratamentos extraordinários seriam administrados apenas para prolongar a quantidade da vida, porém sem qualidade. Ainda que o enfermo se recuse a passar por tratamento, o profissional da saúde obrigatoriamente fará com que os cuidados paliativos e a preocupação com o bem-estar do paciente em fase terminal sejam observados, ocorrendo, portanto, diligência (atenção à “qualidade de morte” do paciente), prudência (constatação da terminalidade do paciente e obtenção de seu consentimento informado) e perícia (conhecimento técnico). Contudo, caso haja a imposição de tratamento contrária à vontade do paciente, ainda que para o médico essa intervenção seja benéfica, implicará em agressão à integridade física do paciente. Recaindo ao médico a responsabilização, podendo ser punido até mesmo com a perda de seu registro profissional. Portanto, conclui-se que o médico que obedece às instruções dirigidas pelo paciente para o fim de seus dias, não pode ser responsável civilmente pelo ato em si ou pela consequente morte do paciente, pois age de forma a garantir a autonomia do mesmo com vistas à melhor qualidade de morte possível, em verdadeira realização do princípio da dignidade da pessoa humana. Para a estruturação desta pesquisa, o estudo extrapolou o campo do ordenamento jurídico, adentrando a área ética, sendo utilizado o método lógico-dedutivo, baseando-se na construção doutrinária e jurisprudencial sobre o tema.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

STADLER, Jucelaine Germano de Mattos; CARICATI, Fabiana. TESTAMENTO VITAL E LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/218919-TESTAMENTO-VITAL-E-LIMITACAO-DA-RESPONSABILIDADE-CIVIL-DO-MEDICO. Acesso em: 13/08/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes