RENÚNCIA DA HERANÇA EM PACTO DE CONVIVÊNCIA COMO FORMA DE DIMINUIR OS REFLEXOS DO JULGAMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CÓDIGO CIVIL

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
RENÚNCIA DA HERANÇA EM PACTO DE CONVIVÊNCIA COMO FORMA DE DIMINUIR OS REFLEXOS DO JULGAMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CÓDIGO CIVIL
Autores
  • Karoline Kuzmann
  • Adriana Martins Silva
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/218696-renuncia-da-heranca-em-pacto-de-convivencia-como-forma-de-diminuir-os-reflexos-do-julgamento-da-inconstitucionali
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Renúncia de herança, inconstitucionalidade art. 1790 CC, pacto antenupcial
Resumo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários de números 878649-4/MG e 646721/RS, com repercussão feral, foi instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, equiparando, para fins sucessórios, o companheiro ao cônjuge. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese acerca do tema: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02”. No entanto, o julgamento pela equiparação dos dois institutos, união estável e casamento, abriu uma séria de discussões polêmicas, que foram inclusive objeto de embargos de declaração pelo IBDFAM. A primeira questão refere-se à classificação do companheiro como herdeiro necessário. Tal premissa não ficou clara no acordão e divide os doutrinadores. A segunda e mais ampla questão suscita que tal intervenção estatal acabou com o direito dos companheiros de não casar, pois considerando que são duas entidades diferentes com o intuito de constituir família, tinham consequências distintas, sendo uma delas a questão sucessória. Por não serem herdeiros necessários, os companheiros não tinham necessariamente direito à herança. Assim, muitos casais que não queriam que suas respectivas heranças se comunicassem, optavam por viver em união estável. Com esse julgamento, o STF acabou com a liberdade de constituir família através de um modelo sem efeitos patrimoniais na sucessão. Com a inadmissão dos embargos de declaração do IBBFAM a matéria continua em aberto, e as dúvidas continuam a assombrar os operadores do direito e as pessoas que não podem mais optar pelas consequências jurídicas distintas da união estável. Em paralelo a isso, tem-se discutido muito acerca da renúncia da herança em pacto antenupcial ou contrato de convivência. Seria o instituto um instrumento para que os conviventes pudessem afastar o companheiro como herdeiro necessário? E para isso a Metodologia adotada é o método dedutivo de realização da pesquisa, analisando o material bibliográfico – composto por livros e artigos – bem como da citação de algumas jurisprudências pátrias. Considerações finais: em fase análise do julgado principal e de material bibliográfico
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

KUZMANN, Karoline; SILVA, Adriana Martins. RENÚNCIA DA HERANÇA EM PACTO DE CONVIVÊNCIA COMO FORMA DE DIMINUIR OS REFLEXOS DO JULGAMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CÓDIGO CIVIL.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/218696-RENUNCIA-DA-HERANCA-EM-PACTO-DE-CONVIVENCIA-COMO-FORMA-DE-DIMINUIR-OS-REFLEXOS-DO-JULGAMENTO-DA-INCONSTITUCIONALI. Acesso em: 04/07/2025

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