ESCRAVIDÃO E TRÁFICO DE ESCRAVOS PELO MUNDO: A NECESSIDADE DE PREVENIR O PROIBIDO

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
ESCRAVIDÃO E TRÁFICO DE ESCRAVOS PELO MUNDO: A NECESSIDADE DE PREVENIR O PROIBIDO
Autores
  • Ana Carolina Polak Sigwalt
  • Heloisa Castillo
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/218514-escravidao-e-trafico-de-escravos-pelo-mundo--a-necessidade-de-prevenir-o-proibido
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Direitos Humanos, Internacional, Escravidão, Tráfico
Resumo
1. INTRODUÇÃO Proclamada em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) veio elencar alguns direitos e garantias com o intuito de que fossem defendidos como ideais comuns a serem alcançados por todos os povos e todas as nações. Uma dessas liberdades asseguradas está contida no artigo IV, que afirma que “ninguém será mantido em escravidão (1) ou servidão (2); a escravidão e o tráfico (3) de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. Mesmo com o contido na DUDH, com a legislação de cada país e com o Pacto de San José da Costa Rica, que garante inúmeros direitos civis e políticos, como o de não ser submetido à escravidão, essa ainda é uma realidade presente em alguns lugares do mundo. Diversas são as resoluções da ONU e os julgados das Cortes Interamericana, Europeia e Africana de Direitos Humanos com o objetivo de combater essa prática. O presente estudo almeja aprofundar a significação do artigo IV da DUDH e apresentar alguns exemplos de sanções impostas àqueles que não o respeitaram. 2. JUSTIFICATIVA Analisando a importância da liberdade individual e do respeito às normas que proíbem qualquer tipo de atitude que venha a ferir o direito assegurado, esse projeto visa informar e desencorajar qualquer um que venha a se utilizar do trabalho escravo e/ou do tráfico de pessoas. O presente estudo também tem a finalidade de incentivar as nações a realizarem a forte fiscalização em relação ao quadro em que se encontra a totalidade de sua população. 3. TRABALHO ESCRAVO De acordo com a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura (1956), citada por Carvalho Ramos (2014, p. 164, quadro sinótico), a escravidão é “o estado ou a condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou parte dos poderes atribuídos ao direito de propriedade”, sendo “escravo” o ser humano que se encontra nessa situação. O autor afirma que o instrumento veio em resposta às práticas análogas à escravidão, que ainda ocorrem no mundo inteiro. 4. TRÁFICO DE PESSOAS Segundo a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura (1956), citada por Carvalho Ramos (2014, p. 164, quadro sinótico), o tráfico de escravos “significa e compreende todo ato de captura, aquisição ou cessão de uma pessoa com a intenção de escravizá-la [...] todo ato de comércio ou transporte de escravos, seja qual for o meio de transporte empregado”. 5. METODOLOGIA A dupla procurou realizar pesquisas e marcar reuniões para que as linhas de conhecimento e escrita fossem traçadas. O trabalho foi organizado e escrito conjuntamente. 6. CONCLUSÕES O artigo exposto exibe algumas definições e exemplos das práticas de escravidão e tráfico de pessoas pelo mundo. Além disso, apresenta as decisões das Cortes Internacionais e as resoluções da ONU acerca do tema tratado. Mesmo sendo proibidos no mundo inteiro, constata-se que esses atos ilícitos continuam ocorrendo e, muitas vezes, sendo ignorados pelos próprios países em que acontecem. É necessário que todos os povos e nações tenham ciência de que essas práticas ferem gravemente os Direitos Humanos e que, quando descobertas, aqueles que as praticaram ou foram omissos não ficam impunes. 7. BIBLIOGRAFIA CARVALHO RAMOS, André de. Curso de Direitos Humanos. 1 ed. – São Paulo: Saraiva, 2014. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 8 ed. rev. ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SIGWALT, Ana Carolina Polak; CASTILLO, Heloisa. ESCRAVIDÃO E TRÁFICO DE ESCRAVOS PELO MUNDO: A NECESSIDADE DE PREVENIR O PROIBIDO.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/218514-ESCRAVIDAO-E-TRAFICO-DE-ESCRAVOS-PELO-MUNDO--A-NECESSIDADE-DE-PREVENIR-O-PROIBIDO. Acesso em: 09/08/2025

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