OPINIÃO CONSULTIVA OC-23/17 COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EM JURISDIÇÃO EXTRATERRITORIAL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
OPINIÃO CONSULTIVA OC-23/17 COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EM JURISDIÇÃO EXTRATERRITORIAL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Autores
  • Sofia Rocco Stainsack Rocha
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/217356-opiniao-consultiva-oc-2317-como-mecanismo-de-protecao-ambiental-em-jurisdicao-extraterritorial-pela-corte-intera
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Direitos Humanos, Meio Ambiente, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Opinião Consultiva.
Resumo
Solicitada e fundamentada pela Colômbia em 15 de março de 2016, a Opinião Consultiva OC-23/17, firmada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), revisou o significado de jurisdição, presente no artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), frisando pela primeira vez o seu caráter extraterritorial ao ampliar os deveres internacionais do Estado ao que se refere às suas obrigações ambientais no sistema americano. A CIDH se afasta de uma interpretação estritamente antropocêntrica, considerando a importância de outros organismos vivos. Além de arcar com os danos ambientais, os Estados devem partir de uma obrigação de prevenção, em razão de a CIDH considerar que a transterritorialidade permite uma maior proteção internacional ao meio ambiente sob sua jurisdição. Dito isso, destaca-se o fato que por intermédio da OC-23/17, a CIDH admite que as pessoas de outros Estados atingidos por eventuais danos ambientais possam recorrer ao país de origem do dano permitindo serem ressarcidos e reparados. Ou seja, os danos ambientais que atravessam fronteiras impõem que o Estado de origem garanta o acesso à justiça pelos prejudicados. O presente artigo insere-se no âmbito do projeto de pesquisa sobre Sistemas Internacionais de proteção aos Direitos Humanos e o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano, desenvolvido pelo Observatório de Justiça Ecológica, grupo de pesquisa cadastrado no CNPq. Através da analise da OC-23/17, pretende-se investigar qual o impacto da OC-23/17 para o reconhecimento do direito ao meio ambiente como um direito humano e como tal reconhecimento afeta as relações internacionais dos países do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). A situação problema a ser verificada consiste em: “A OC-23/17 é um instrumento efetivo para o reconhecimento do direito ao meio ambiente como um direito humano?” A hipótese é que a CIDH ao emitir a OC-23/17 reconhece o meio ambiente como um direito humano e tal reconhecimento trará um impacto para as futuras decisões do SIDH, bem como para as relações internacionais dos países que fazem parte do SIDH. Para tanto utilizar-se-á de pesquisas bibliográficas e documentais, partindo de uma metodologia dedutiva, visando analisar a relação entre a opinião consultiva e a importância do reconhecimento do direito ao meio ambiente como um direito humano como aperfeiçoamento da internacionalização de proteção do meio ambiente. A CIDH adotou uma postura inovadora e uma interdependência em relação a ações pró meio ambiente, sustentabilidade, e direitos humanos, já que a jurisdição extraterritorial coloca a responsabilidade além de fronteiras tradicionais e restritas sob a norma de jus cogens, protegendo todos afetados no exterior, incluindo não nacionais do Estado responsável. O Sistema Interamericano foi o primeiro sistema regional a adotar tais medidas.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ROCHA, Sofia Rocco Stainsack. OPINIÃO CONSULTIVA OC-23/17 COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EM JURISDIÇÃO EXTRATERRITORIAL PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/217356-OPINIAO-CONSULTIVA-OC-2317-COMO-MECANISMO-DE-PROTECAO-AMBIENTAL-EM-JURISDICAO-EXTRATERRITORIAL-PELA-CORTE-INTERA. Acesso em: 30/06/2025

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