O CONCEITO DE IMPUTABILIDADE A PARTIR DA NOÇÃO DE CONSCIÊNCIA NA FILOSOFIA DE JOHN SEARLE

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
O CONCEITO DE IMPUTABILIDADE A PARTIR DA NOÇÃO DE CONSCIÊNCIA NA FILOSOFIA DE JOHN SEARLE
Autores
  • Iverson Custódio Kachenski
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 2 - Biodireito e Bioética
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/214297-o-conceito-de-imputabilidade-a-partir-da-nocao-de-consciencia-na-filosofia-de-john-searle
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Robótica; Consciência; Imputabilidade; Intencionalidade
Resumo
A questão da consciência é um problema presente na filosofia e, de forma não menos importante, se faz necessária para a qualificação de qualquer ato perante o nosso ordenamento jurídico. Os fundamentos da intencionalidade constituem, naturalmente, espécie de avaliação sobre o comportamento do dito homem médio. Dentro da própria imputabilidade, assumem-se condições prévias para atribuição de responsabilidade a certo agente por prática de um crime. Categoricamente o direito divide determinados atos praticados em Dolo e Culpa. Nessa divisão percebemos, na classificação feita por Aroldo Luiz Morais, que no primeiro haveria de praticar dado crime, enquanto no segundo o fato decorre de atos involuntários, todavia demonstram imprudência, imperícia e negligência. Dessa forma emerge a nossa preocupação em discutirmos a intenção contida nos atos humanos e, por extensão, devido as inovações trazidas pela robótica, a possibilidade da existência de consciência nos robôs sendo, portanto, plausível admitirmos futuras penalidades praticadas pelos mesmos.Valemo-nos das bases filosóficas de John Searle, cuja fundamentação permeia a compreensão neurobiológica da consciência e o estado intencional, juntamente com uma sintaxe estabelecida pela linguagem, para analisarmos o enredo desenvolvido por Isaac Asimov em seu conto O Homem Bicentenário. Neste texto Asimov mostra-nos a labuta da personagem principal, Andrew, na busca de aceitação e liberdade, bem como as fases de sua modificação física, através da troca de peças, almejando conquistar aparência humana. Isso foi alcançado, a ponto de Andrew comportar-se, vestir-se e, até mesmo, freqüentar ambientes propriamente humanos. Posterior as conquistas citadas, faltava a mais desejada, ser reconhecido enquanto ser humano. Para tanto estabeleceu vínculos com pessoas que, em alguma medida, pudessem ajudá-lo nessa jornada. A personagem se utilizou das Leis da Robótica, aprendendo a ordenar. Foi assim que conseguiu seu cérebro, ordenando a outro robô que o implantasse. Desse modo Andrew obteve a única característica humana que lhe faltava para ser considerado homem. Na celebração de seu 200º ano, Andrew foi consagrado o Homem Bicentenário, entretanto, o cérebro implantado fez com que seu corpo recebesse as limitações relativas à finitude e, assim, Andrew morreu. É nesta seara que se direciona o questionamento fulcral desta pesquisa. A personagem em questão adquiriu àquelas características fundamentais que delimitam as diferenças entre robô e humano. Do ponto de vista teórico, embasado na filosofia de John Searle, podemos verificar em Andrew a sintaxe e intencionalidade, mas, principalmente, o aparato neurobiológico. Dessa forma, caso a personagem central praticasse ato considerado pelo Direito Brasileiro como ilícito, poderia ser este atingido por nosso ordenamento jurídico? Acreditamos que dever-se-ia observar a temporalidade dos atos praticados. Caso houvesse ocorrido anteriormente à implantação do cérebro asseveramos que, com base no dispositivo legal em diálogo com a filosofia de John Searle, não haveria imputabilidade para Dolo – já que a característica neurobiológica é conditio sine qua non para atribuição de Intencionalidade (sem ser a artificial). Entretanto, não excluímos a possibilidade de ter havido culpa, pois Andrew já constituía delimitações de certas ações, contidas em possíveis equívocos que fossem oriundos de imprudência ou negligência. Tal discussão importa-se com as consequências trazidas pela robótica. O que permitiu-nos relacionarmos, comparativamente, o texto de Asimov e as teses de John Searle sobre a consciência com o direito brasileiro contemporâneo- sendo esta voltada à questão da imputabilidade de robôs em condições similares as dos humanos. Referências (algumas) ASIMOV, Isaac. O Homem Bicentenário. Porto Alegre: LPM pocket, 1997 PERUZZO JÚNIOR, Léo. O que Pensam os Filósofos Contemporâneos? Um Diálogo com Singer, Dennett, Searle, Putnam e Bauman. Paraná: Pucpress, 2017. MORAIS, Aroldo Luiz. Dicionário Jurídico Simplificado. Maringá: Editora UEM, 2016. SEARLE, John. Consciência e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2010. SEARLE, John. Intencionalidade. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

KACHENSKI, Iverson Custódio. O CONCEITO DE IMPUTABILIDADE A PARTIR DA NOÇÃO DE CONSCIÊNCIA NA FILOSOFIA DE JOHN SEARLE.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/214297-O-CONCEITO-DE-IMPUTABILIDADE-A-PARTIR-DA-NOCAO-DE-CONSCIENCIA-NA-FILOSOFIA-DE-JOHN-SEARLE. Acesso em: 22/05/2025

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