DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DO TRABALHADOR VÍTIMA DE DOENÇA GRAVE E A SÚMULA 443, DO TST

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DO TRABALHADOR VÍTIMA DE DOENÇA GRAVE E A SÚMULA 443, DO TST
Autores
  • Maria Aparecida de Borba Mendes
  • Gyovanna Retkva Gonçalves
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 3 - Direito do Trabalho
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/213004-dispensa-discriminatoria-do-trabalhador-vitima-de-doenca-grave-e-a-sumula-443-do-tst
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Estabilidade relativa do Empregado vítima de doença grave; discriminação, Súmula 443, do TST, Normas e Princípios Protetivos do Direito do Trabalho, Direito ao Trabalho e Dignidade da Pessoa Humana
Resumo
Grupo de Pesquisa: Igualdade, Discriminação e Trabalho Não existe até o momento norma jurídica que expressamente afirme estabilidade provisória ou garantia de emprego de trabalhador acometido por doença grave, considerada estigmatizante. Para amenizar o sofrimento destes trabalhadores, o TST editou a Súmula 443, mencionando a presunção de discriminação relativamente à dispensa de trabalhadores portadores de moléstia crônica que suscite estigma ou preconceito . Muito embora a prevalência deste dispositivo esteja ajudando nas decisões muitas vezes a negativa prevalece por conta da ausência de Lei, gerando insegurança jurídica a estes empregados no ambiente de trabalho, tornando-se neste contexto um problema social relevante em razão da situação delicada em que permanecem estes indivíduos. A realização deste estudo tem por objetivo enfrentar a seguinte problemática: “Até que ponto a ausência de Lei Específica de proteção ao trabalhador vítima de doença grave prejudica os empregados no momento da demissão presumidamente discriminatória, garantida pela sum 443, do TST”. Para este fim, buscar-se-á , inicialmente, apresentar os aspectos relevantes quanto ao tema, como os conceitos relacionados à dispensa discriminatória de portadores de doença grave, as Normas protetivas e os fundamentos jurídicos que embasam a edição da sumula 443, do TST em comparação com o direito internacional (direito comparado), demonstrar-se-á os fundamentos jurídicos e doutrinários que buscam a proteção contra dispensas arbitrárias retratando-se a realidade através da visão dos julgadores, com jurisprudências atuais e de pesquisas doutrinárias, a exemplo de Carlos Roberto Bacila e Márcio Tulio Viana, seguido da conclusão e referências. A escolha deste tema tem como enfoque a proteção fundamentada e a necessidade de prestar esclarecimentos, como forma de se evitar injustiças aos trabalhadores que já sofrem com a triste notícia de estar acometido por uma doença grave causadora de baixo estima, mas que, entende-se que o avanço de pesquisas relacionadas ao assunto e conhecimentos expandidos pode manter o empregado ativo e, muitas vezes, bem melhor do que muitos trabalhadores “comuns” em razão de sua força de vontade e precisão em se manter no mercado de trabalho. Aliás, a Lei 9.029/95 cuidou expressamente do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório por diversos motivos, que por analogia se amplia à condição de doença do trabalhador, assegurando o direito à reintegração, passível de indenização substitutiva, sob a justificativa de que, ainda que os atos de liberalidade do empregador comportem interpretação e aplicação restritiva, e que não existe norma legal que assegure garantia de emprego para o trabalhador que esteja acometido por doença grave. Destaca-se, neste ínterim, que é ônus da empresa provar, de forma robusta, que dispensou o empregado portador de moléstia grave, por algum motivo plausível, razoável e socialmente justificável, de modo a afastar o caráter preconceituoso da resilição contratual, sendo esta presunção relativa na forma da Lei, havendo entendimentos contrários por ausência de provas quanto à dispensa discriminatória.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MENDES, Maria Aparecida de Borba; GONÇALVES, Gyovanna Retkva. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DO TRABALHADOR VÍTIMA DE DOENÇA GRAVE E A SÚMULA 443, DO TST.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/213004-DISPENSA-DISCRIMINATORIA-DO-TRABALHADOR-VITIMA-DE-DOENCA-GRAVE-E-A-SUMULA-443-DO-TST. Acesso em: 04/07/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes