OS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA, COMPLEMENTARIEDADE E PACTA SUNT SERVANDA E A CORTE PENAL INTERNACIONAL

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
OS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA, COMPLEMENTARIEDADE E PACTA SUNT SERVANDA E A CORTE PENAL INTERNACIONAL
Autores
  • Nicole França Bergamini
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/211658-os-principios-da-soberania-complementariedade-e-pacta-sunt-servanda-e-a-corte-penal-internacional
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Corte Penal Internacional, Jurisdição, Princípio da Soberania, Princípio da Complementariedade, Princípio Pacta sunt Servanda.
Resumo
O ordenamento jurídico da Corte Penal Internacional, para além de suas normas codificadas, é baseado e guiado pelos princípios gerais de direito internacional, conforme a previsão do artigo 21, parágrafo 1º, subparágrafo b, do Estatuto de Roma. Assim, ao analisar a jurisdição da Corte Penal Internacional e a admissibilidade de casos perante a Corte, os princípios da soberania, complementariedade e pacta sunt servanda destacam-se. Os aludidos princípios se materializam no ordenamento jurídico da Corte no Preâmbulo do Estatuto de Roma, especialmente no que se refere aos princípios da soberania e da complementariedade, bem como na segunda parte do tratado com relação ao princípio pacta sunt servanda. Ademais, importa salientar que esses princípios são interrelacionados, de maneira que frequentemente uma única norma aplicável a Corte é influenciada pelos três princípios. Para iniciar essa análise é fundamental pontuar que o Estatuto de Roma, documento que constitui a Corte Penal Internacional é um tratado. Assim, os Estados signatários conferiram a Corte sua autoridade, em observância ao princípio da soberania. Da mesma maneira, em desdobramento, o Estatuto não vincula os Estados que não ratificaram o Tratado, em consonância ao princípio pacta sunt servanda. Ainda, os redatores do Estatuto de Roma tiveram consideração especial ao expressar no Preâmbulo do Estatuto, dentre os objetivos da Corte, o princípio da complementariedade da jurisdição, frente aos ordenamentos jurídicos nacionais. Desse modo, o artigo 17 do Estatuto determina a maneira de aplicação de tal princípio ao determinar a inadmissibilidade de casos à jurisdição da Corte nas hipóteses em que os Estados estão genuinamente promovendo investigações e persecuções criminais. Ademais, a questão da admissibilidade só será relevante quando houver jurisdição da Corte Penal Internacional. O Estatuto prevê que para que a Corte tenha jurisdição sobre um caso três critérios precisam estar presentes: a jurisdição ratione temporis, ratione maeriae, e ratione territoriae ou personae. Os mencionados tipos de jurisdição delimitam o escopo de ação da Corte Penal Internacional, em conformidade com os princípios da soberania e pacta sunt servanda, conforme a previsão do artigo 5º, com relação a jurisdição ratione materiae, do artigo 11, no que se refere a jurisdição ratione temporis, e por fim do artigo 12, referente a jurisdição ratione territoriae ou materiae. A metodologia adotada no desenvolvimento do presente trabalho consistiu em pesquisa teórico bibliográfica, de modo a analisar textos constantes em livros, artigos e publicações jurídicas em geral, em conjunto com o Estatuto de Roma e a jurisprudência da Corte Penal Internacional. Em seu desfecho, o presente trabalho de Iniciação Científica concluiu que os princípios da complementariedade, soberania e pacta sunt servanda, considerados princípios gerais de Direito Internacional e, até mesmo, direito internacional consuetudinário, ganham um contorno diferenciado e são mutualmente dependentes quando aplicados no ordenamento jurídico da Corte Penal Internacional. Os referidos princípios traduzidos nas condições para o exercício da jurisdição da Corte Penal Internacional, aliadas aos requisitos para a admissibilidade de casos perante o sistema legal da Corte, são responsáveis por garantir aos Estados que fazem parte do Estatuto de Roma e, consequentemente, estão sujeitos a jurisdição da Corte Penal Internacional, que os limites da soberania dos Estados signatários ao tratado, não serão ultrapassados em detrimento do interesse de alcançar o objetivo de colocar o fim a impunidade dos perpetradores dos crimes de maior gravidade que afetam a comunidade internacional em seu conjunto, postulado no Preâmbulo do Estatuto.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BERGAMINI, Nicole França. OS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA, COMPLEMENTARIEDADE E PACTA SUNT SERVANDA E A CORTE PENAL INTERNACIONAL.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/211658-OS-PRINCIPIOS-DA-SOBERANIA-COMPLEMENTARIEDADE-E-PACTA-SUNT-SERVANDA-E-A-CORTE-PENAL-INTERNACIONAL. Acesso em: 14/06/2025

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