PLURALISMOS JURÍDICOS: O PLURALISMO JURÍDICO TRANSFORMADOR, DE WOLKMER, E O PLURALISMO JURÍDICO LIBERAL, HEGEMÔNICO

Publicado em 24/10/2019 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
PLURALISMOS JURÍDICOS: O PLURALISMO JURÍDICO TRANSFORMADOR, DE WOLKMER, E O PLURALISMO JURÍDICO LIBERAL, HEGEMÔNICO
Autores
  • João Paulo Anderson
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
24/10/2019
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic2019/208381-pluralismos-juridicos--o-pluralismo-juridico-transformador-de-wolkmer-e-o-pluralismo-juridico-liberal-hegemoni
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Wolker, Crise da Modernidade, Pluralismo Jurídico Transformador
Resumo
O objetivo do artigo é apresentar que o pluralismo jurídico é um conceito amplo, sendo gênero com diversas espécies, bem como destacar, dentre essas espécias, o Pluralismo Jurídico Transformador. Antônio Carlos Wolkmer é reconhecido como um dos principais autores do pluralismo jurídico no Brasil. Porém, o pluralismo jurídico pelo qual o autor milita é um pluralismo jurídico específico, denominado por ele de Pluralismo Jurídico Transformador. Este conceito de pluralismo jurídico é, portanto, contra-hegemônico, ou seja, visa a destruição de um paradigma e o advento de um novo modelo jurídico. Para a escrita do artigo foi realizada a pesquisa documental bibliográfica. O primeiro capítulo trata de contextualizar o pluralismo jurídico contemporâneo, em todas as suas espécies, como uma teoria que se fundamenta na crise do paradigma moderno e racional do Direito. Portanto, são ainda apresentados, conforme Wolkmer, os quatro ciclos do paradigma moderno do Direito: sua formação, com o absolutismo; sua sistematização, após as Revoluções do século XIX e as codificações do Estado Liberal; seu apogeu, através da construção tecno-formal da ciência do Direito; sendo o último ciclo, vivido atualmente, o de sua crise, resultado na incapacidade do modelo moderno de lidar com os problemas do presente, ou seja, os problemas de uma sociedade de massa e de capitalismo global. No segundo capítulo, situa-se o pluralismo jurídico dentro de um gênero de outros pluralismos, não apenas jurídicos. Ainda, apresenta-se que dentro do gênero pluralismo jurídico, há diversas espécies de pluralismos jurídicos. Estes pluralismos podem variar, para Norberto Bobbio, entre o modelo “cristão-social”, ou seja, baseado na doutrina finalística da Igreja Católica; o modelo “liberal-democrático”, modelo norte-americano baseado na pluralidade de centro de poderes autônomos; e o modelo “socialista”, que evoca o coletivismo, o autonomismo e a descentralização. Já Manuel Hespanha difere os pluralismos jurídicos pós-moderno, críticas do Estado moderno, entre o modelo esquerdista (baseado na crítica ao Estado como instrumento de grupos dominantes); conservador (baseado na nostálgia do modelo feudal hierárquico de notáveis); e liberal (sustentado na ideia de afastamento do Estado e liberdade para que a sociedade se organizasse livremente). O autor ainda apresenta que, concomitantemente a estas críticas, emergiam o pluralismo “ao nível do solo” (valorizando elementos de regulação social fora do Estado, como a família e as comunidades locais); o pluralismo baseado na Sociedade em Redes, ou seja, uma sociedade em que o saber havia se tornado tão complexo que se tornava impossível uma entidade central controladora; e o pluralismo consequente do advento dos macro-espaços políticos (como a União Europeia) e da desatenção ao Estado e a suas regulamentações. No terceiro capítulo destaca-se o Pluralismo Jurídico Transformador de Wolkmer em contraponto com o Pluralismo Jurídico Liberal, apontado como hegemônico. Constata-se que o Pluralismo Jurídico defendido por Wolkmer visa a promoção da participação dos movimentos populares e dos sujeitos sociais de base na construção de uma nova sociedade, pensando no direito como um instrumento de emancipação social.
Título do Evento
XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ANDERSON, João Paulo. PLURALISMOS JURÍDICOS: O PLURALISMO JURÍDICO TRANSFORMADOR, DE WOLKMER, E O PLURALISMO JURÍDICO LIBERAL, HEGEMÔNICO.. In: Anais do XI Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA. Anais...Curitiba(PR) Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic2019/208381-PLURALISMOS-JURIDICOS--O-PLURALISMO-JURIDICO-TRANSFORMADOR-DE-WOLKMER-E-O-PLURALISMO-JURIDICO-LIBERAL-HEGEMONI. Acesso em: 14/05/2025

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