AS DIFERENÇAS DOS CONFLITOS ARMADOS INTERNACIONAIS E NÃO INTERNACIONAIS EM RELAÇÃO A PROTEÇÃO DE SUAS VÍTIMAS

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
AS DIFERENÇAS DOS CONFLITOS ARMADOS INTERNACIONAIS E NÃO INTERNACIONAIS EM RELAÇÃO A PROTEÇÃO DE SUAS VÍTIMAS
Autores
  • Luciana de Sousa Carboni
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124534-as-diferencas-dos-conflitos-armados-internacionais-e-nao-internacionais-em-relacao-a-protecao-de-suas-vitimas
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Protocolo Adicional, Convenção de Genebra, conflitos armados, direitos humanitários internacional
Resumo
O direito humanitário internacional teve sua codificação iniciada no século XIX e continuou se desenvolvendo como consequência dos diversos conflitos que foram se sucedendo na história. Entretanto, fica claro que o direito humanitário internacional só se aplica em conflitos armados, que são violentos conflitos entre grupos organizados, podendo ser internacional ou não. Apesar da definição ser de que ele apenas servirá os conflitos armados e suas vítimas, sem especificação de quais, na prática acaba-se diferenciando os conflitos armados internacionais, regulados pelo Protocolo Adicional I (1977) da Convenção de Genebra (1949), dos conflitos armados não-internacionais, regulados pelo Protocolo Adicional II (1977) da Convenção de Genebra (1949), diferenciando também suas vítimas. Essa distinção entre as duas categorias, não raro, acaba por lesar as vítimas dos conflitos armados não-internacionais, visto que a proteção dada a essas é muito precária em comparação com as vítimas de conflitos internacionais. Embora a diferenciação seja real, o direito humanitário internacional, em seu corpo, diz que suas leis protegem aquelas pessoas que não participam, ou deixaram de participar, dos conflitos armados, sem mencionar a categoria de qual elas pertencem. Dessarte, apesar das normas que regulam ambos os conflitos, Protocolos Adicionais, necessitarem ser diferentes por conta da categoria internacional e não-internacional, o tratamento das vítimas não deveria ser, o que acaba gerando uma lacuna sem explicação na concepção de muitos estudiosos em relação as vítimas dos conflitos armados e sua proteção. No entanto, não é passível de se esquecer que um dos pontos cruciais de toda a discussão de conflitos internacionais são as vítimas, visto que elas são os vulneráveis de uma situação nada trivial, pois envolvem violações de direitos muitas vezes intrínsecos ao ser humano. Neste breve trabalho, a diferença entre conflitos armados internacionais e não internacionais, voltado para o espectro das vítimas de ambos e suas proteções, serão visualizados a partir de uma reflexão de alguns escritores do tema, junto com uma breve interpretação da devida situação.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CARBONI, Luciana de Sousa. AS DIFERENÇAS DOS CONFLITOS ARMADOS INTERNACIONAIS E NÃO INTERNACIONAIS EM RELAÇÃO A PROTEÇÃO DE SUAS VÍTIMAS.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124534-AS-DIFERENCAS-DOS-CONFLITOS-ARMADOS-INTERNACIONAIS-E-NAO-INTERNACIONAIS-EM-RELACAO-A-PROTECAO-DE-SUAS-VITIMAS. Acesso em: 18/05/2025

Trabalho

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