PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL PENAL RECONHECIDOS PELA CARTA DO TRIBUNAL DE NUREMBERG

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL PENAL RECONHECIDOS PELA CARTA DO TRIBUNAL DE NUREMBERG
Autores
  • Luiza Nicoleti Echeverria
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124525-principios-do-direito-internacional-penal-reconhecidos-pela-carta-do-tribunal-de-nuremberg
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Princípios, Nuremberg, Internacional, ICC.
Resumo
A resolução 95 (i) da Assembléia Geral, também conhecida como a Carta de Nuremberg, afirmou, em 11 de dezembro de 1946, os princípios embrionários do direito penal internacional, contando com a assinatura de 55 estados membros. Ao afirmar tais princípios, a Assembléia Geral procurou enfatizar seu apoio e aprovação aos conceitos do direito penal internacional estabelecidos no Tribunal Militar Internacional. Assim, a resolução 95 influenciou o desenvolvimento progressivo do direito internacional e sua codificação e foi seguida da resolução 177, de novembro de 1947, na qual a recém criada Comissão de Direito Internacional desenvolveu ainda mais os princípios do direito internacional e chegou à conclusão de que, uma vez que os princípios de Nuremberg haviam sido afirmados pela Assembléia Geral, a tarefa confiada à Comissão não era expressar qualquer apreciação desses princípios como princípios do direito internacional em si, mas apenas defini-los e formulá-los. A Assembléia Geral nunca adotou formalmente os princípios de Nuremberg em sua forma elaborada, simplesmente convidando os Estados membros a fazerem observações. Porém, atualmente, as conclusões das referidas resolução constituem princípios do direito consuetudinário internacional, contando com status ius cogens. Os princípios estabelecidos na carta e analisados neste trabalho são os seguintes: Princípio I: Responsabilidade Criminal Individual; Princípio II: A Responsabilidade Criminal Existe sob o Direito Internacional mesmo se a Lei Interna não punir a Lei que é um Crime Internacional; Princípio III: Negação de Imunidade para Indivíduos que Agiram como "Chefes de Estado ou Autoridades Governamentais Responsáveis"; Princípio IV: O fato de que uma pessoa agiu de acordo com a ordem de seu governo ou de um superior não o isenta da responsabilidade sob o direito internacional, desde que uma escolha moral fosse de fato possível a ele; Princípio V: Direito a um julgamento justo; Princípio VI: Codificação de Crimes Contra a Paz, Crimes de Guerra e Crimes Contra a Humanidade; Princípio VII: Cumplicidade na Comissão de um Crime contra a Paz, um Crime de Guerra, ou um Crime contra a Humanidade, conforme estabelecido no princípio VI é um crime sob o Direito Internacional.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ECHEVERRIA, Luiza Nicoleti. PRINCÍPIOS DO DIREITO INTERNACIONAL PENAL RECONHECIDOS PELA CARTA DO TRIBUNAL DE NUREMBERG.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124525-PRINCIPIOS-DO-DIREITO-INTERNACIONAL-PENAL-RECONHECIDOS-PELA-CARTA-DO-TRIBUNAL-DE-NUREMBERG. Acesso em: 07/06/2025

Trabalho

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