INGERÊNCIA ADMINISTRATIVO-JUDICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS: REFLEXOS DO ATIVISMO JUDICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
INGERÊNCIA ADMINISTRATIVO-JUDICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS: REFLEXOS DO ATIVISMO JUDICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Autores
  • Isabela Moreira do Nascimento Domingos
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 8 - Justiça, Democracia, Ativismo Judicial
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124508-ingerencia-administrativo-judicial-de-servicos-publicos--reflexos-do-ativismo-judicial-na-administracao-publica
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Direitos Fundamentais, Ativismo Judicial, Má Gestão Administrativa, Políticas Públicas, Acesso à Saúde.
Resumo
A Constituição de 1998 compreende os direitos fundamentais como parte da esfera do mínimo existencial para a promoção de uma vida digna. No Estado de bem-estar social o Poder Público deve proporcionar ferramentas para a redução das desigualdades sociais existentes na sociedade brasileira, aplicando políticas públicas de redistribuição de renda para o alcance da justiça social. Nesse cenário, verifica-se que o constituinte de 1988 permite a intervenção judicial quando o Poder Público não restou efetivo para a promoção de direito fundamentais sociais, interferindo na política pública e na racionalidade do gestor municipal em face da má gestão dos recursos. Identifica-se que aproximadamente 90% das ações judiciais acabam beneficiando um ou outro individuo, portanto, a atuação jurisdicional não consegue atender a coletividade, em razão dos demandantes serem compostos por pessoas de classe média ou alta que conhecem e demandam em favor dos seus direitos. Tais demandas judiciais acabam impactando o orçamento do município e comprometendo as políticas públicas de igualdade material, principalmente no que se refere à saúde pública (remédio fora da lista RENAME ou tratamentos de alto custo que não são cobertos pelo SUS). É necessário implementar outros mecanismos para obtenção de direitos que tragam benefícios para a universalidade, com base no planejamento de políticas públicas que compete ao Legislativo e o Executivo na sua implementação, para que o cidadão de baixa renda não seja desprovido na satisfação dos seus direitos. A Constituição de 1988 recebeu influência da corrente neoliberal na década de 90, objetivando que o Estado tivesse um caráter subsidiário para o enxugamento do Poder Público e assim reduzisse as suas funções. A promoção social e econômica deveria ser de responsabilidade de demais atores do setor privado, cabendo o Estado mínimo apenas regular e fomentar a prestação de serviços públicos. O que se verifica é que o constituinte a partir de programas de intervenção na economia traz de volta a noção de um Direito Administrativo Social para com as políticas públicas de educação e redução da pobreza e miséria. Desse modo, o que se busca é o fortalecimento da Administração Pública para que atue de forma inclusiva através da implementação de mecanismos que visam a igualdade material na efetivação de direitos fundamentais sociais, sem desconsiderar a presença de outros atores, de forma cooperativa, como as empresas e a sociedade.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

DOMINGOS, Isabela Moreira do Nascimento. INGERÊNCIA ADMINISTRATIVO-JUDICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS: REFLEXOS DO ATIVISMO JUDICIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124508-INGERENCIA-ADMINISTRATIVO-JUDICIAL-DE-SERVICOS-PUBLICOS--REFLEXOS-DO-ATIVISMO-JUDICIAL-NA-ADMINISTRACAO-PUBLICA. Acesso em: 17/07/2025

Trabalho

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