DIREITO DE RETIRADA/RECESSO EM SOCIEDADES ANÔNIMAS FAMILIARES DE CAPITAL FECHADO

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
DIREITO DE RETIRADA/RECESSO EM SOCIEDADES ANÔNIMAS FAMILIARES DE CAPITAL FECHADO
Autores
  • Priscila Esperança Pelandré
  • Ana Lúcia Barella
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 5 - Direito e Atividade Empresarial
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124439-direito-de-retiradarecesso-em-sociedades-anonimas-familiares-de-capital-fechado
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
direito de retirada, sociedades anônimas, capital fechado, affectio societatis, dissolução parcial.
Resumo
A pesquisa está centrada em analisar a possibilidade de exercício do direito de retirada do acionista de sociedades anônimas de capital fechado, em casos não expressamente previstos na Lei das S/A, nº 6.404/1976, mas em que se verifica a quebra da affectio societatis. Tradicionalmente, nas sociedades anônimas, os atributos pessoais de cada so´cio sa~o indiferentes, na medida em que não se verifica o caráter intuitu personae para cuja formac¸a~o prepondera a qualidade pessoal dos sócios, tal como na sociedade limitada. Como na sociedade de capital fechado o acionista que não tem mais interesse em permanecer na sociedade não poderá vender suas ações no mercado de valores mobiliários, alternativa que pode se valer o acionista de uma sociedade de capital aberto, questiona-se: poderá o mesmo exercer o direito de retirada? Note-se que nas sociedades anônimas, a princípio, não há que se falar em dissolução parcial, na medida em que deverá ser respeitado o rigor da legislação acionária vigente, calcada no princípio da preservação da empresa e da integridade do capital social. Assim, ou ela se dissolve totalmente por um dos fundamentos elencados no art. 206, inc. II, letra “b”, ou o sócio pode exercer o seu direito de retirada estritamente na forma do que estabelece o art. 137 combinado com o art. 136 da Lei n. 6404 (além de outras possibilidades esparsas previstas especificamente na Lei das S/A), com a apuração dos haveres. A partir do método dedutivo apoiado em pesquisa bibliográfica e pesquisa jurisprudencial, o presente estudo procurará analisar a possibilidade de dissolução parcial nos casos das sociedades anônimas familiares, em que há a quebra da affectio societatis. Pretende-se, também, realizar análise bibliográfica quanto à questão da possibilidade de dissolução parcial da sociedade anônima, inserida pelo no art. 599 do CPC/2015, para contrapor aos julgados do Estado do Paraná que tratem do tema de modo a se verificar em que medida a norma processual interferiu na discussão em torno da dissolução parcial das sociedades anônimas e se a mesma está ou não sendo mantida nos estreitos limites construídos pela Lei das S/A e definidos pela doutrina e jurisprudência. Não foram, até o momento, obtidos maiores resultados uma vez que as pesquisas estão em andamento.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PELANDRÉ, Priscila Esperança; BARELLA, Ana Lúcia. DIREITO DE RETIRADA/RECESSO EM SOCIEDADES ANÔNIMAS FAMILIARES DE CAPITAL FECHADO.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124439-DIREITO-DE-RETIRADARECESSO-EM-SOCIEDADES-ANONIMAS-FAMILIARES-DE-CAPITAL-FECHADO. Acesso em: 13/05/2025

Trabalho

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