A TEORIA DA VICARIOUS LIABILITY E A DOS PFLICHTDELIKTS NO DIREITO COMPARADO COMO PROPOSTAS PARA A DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE AUTOR NOS “CRIMES DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS”.

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
A TEORIA DA VICARIOUS LIABILITY E A DOS PFLICHTDELIKTS NO DIREITO COMPARADO COMO PROPOSTAS PARA A DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE AUTOR NOS “CRIMES DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS”.
Autores
  • Fernando dos Santos Lopes
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 6 - Direito Penal e Criminologia
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124350-a-teoria-da-vicarious-liability-e-a-dos-pflichtdelikts-no-direito-comparado-como-propostas-para-a-definicao-do-co
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Delitos de infração de dever (pflichtdelikts), responsabilidade vicária (vicarious liability), da teoria do domínio da vontade por meio de aparatos organizados de poder (Willensherrschafts Kraft organizatorischer Machtapparate).
Resumo
O aspecto institucional das grandes corporações caracterizado, dentre outros fatores, pela internacionalização, descentralização parcial dos órgãos decisórios, e complexo sistema interno de divisão de competências tem desafiado a dogmática do Direito Penal, na medida em que esta foi, em sua maior parte, desenvolvida em torno do paradigma dos crimes praticados por poucos autores e partícipes, bem como fora de um ambiente institucional complexo. Além disso, conforme demonstrado no contexto da chamada operação “lava jato”, os chamados “delitos de sociedades empresariais”, que são aqueles praticados em benefício direto ou indireto dessas sociedades e/ou de seus sócios são praticados por sociedades que desenvolvem atividades lícitas, ou seja, não se tratam de “sociedades de fachada”, constituídas apenas como facilitadoras para a realização de qualquer das três fases do delito de lavagem de dinheiro, por exemplo. Enfim, à parte do fato de que os chamados “delitos de sociedades empresariais” dependem da prática de uma pluralidade de atos praticados por uma pluralidade de agentes, envolvidos em complexos sistemas de divisão de trabalho, a regra é o concurso de crimes, apresentando-se diversos “crimes meio”, cujo fundamento ontológico é o de assegurar, dentre outros objetivos, que os procedimentos envolvidos em um delito de lavagem de capitais se tornem efetivos, podendo-se pensar no caso da prática do delito de falsidade ideológica utilizado para a evasão de divisas de valores provenientes de crime. Ante esse contexto, a jurisprudência ou tem realizado a punição de agentes sem proceder a uma distinção metodológica entre autoria e participação, ou, a exemplo do Tribunal Constitucional Alemão, tem evocado a aplicação de contribuições dogmáticas recentes, a exemplo da teoria do domínio da vontade por meio de aparatos organizados de poder (Willensherrschafts Kraft organizatorischer Machtapparate), desenvolvida por Roxin. Ocorre que o próprio Roxin não concorda com a aplicação dessa teoria no contexto dos “delitos de sociedades empresariais”, tendo proposto a adoção da teoria dos delitos de infração de dever (pflichtdelikts), de modo a fundamentar a autoria dos membros de direção dessas sociedades, “na medida em que se lhes atribui a posição de garantidores em defesa da legalidade dos atos da empresa”. E para tornar mais clara sua ideia, Roxin menciona o Art. 13 do projeto de um Corpus Juris para a proteção dos interesses financeiros da União Européia, “que igualmente tenta conduzir a idéia de responsabilização pelo comportamento alheio em empresas econômicas à forma legal”. Ocorre, todavia, que a responsabilização pelo comportamento alheio como próprio é uma das ideias centrais da chamada responsabilidade vicária (vicarious liability) aplicável em países do sistema common law, tanto no âmbito do direito privado quanto no do direito criminal. Logo, o objetivo deste trabalho desenvolvido no âmbito do grupo de pesquisa “Direitos e institutos do Direito Penal e Processual penal - pesquisa em Direito Comparado”, coordenado pelo professor doutor, Sérgio Fernando Moro, é o de fazer um estudo comparado de ambas teorias, para que em um momento posterior seja verificado quais as possibilidades de aplicação no âmbito interno, de acordo com o princípio da culpabilidade, de modo a se obter critérios dogmáticos claros para a definição do conceito de autor e de partícipe nos “delitos de sociedades empresariais”, com o escopo de fundamentar de modo adequado, por exemplo, a responsabilização criminal do chamado “autor de escritório (Schreibtischtäter), que atua no contexto das sociedades empresariais.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LOPES, Fernando dos Santos. A TEORIA DA VICARIOUS LIABILITY E A DOS PFLICHTDELIKTS NO DIREITO COMPARADO COMO PROPOSTAS PARA A DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE AUTOR NOS “CRIMES DE SOCIEDADES EMPRESARIAIS”... In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124350-A-TEORIA-DA-VICARIOUS-LIABILITY-E-A-DOS-PFLICHTDELIKTS-NO-DIREITO-COMPARADO-COMO-PROPOSTAS-PARA-A-DEFINICAO-DO-CO. Acesso em: 27/05/2025

Trabalho

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