O ESTATUTO DE ROMA NO SEU ARTIGO 33 E O QUARTO PRINCÍPIO DO TRIBUNAL DE NUREMBERG

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
O ESTATUTO DE ROMA NO SEU ARTIGO 33 E O QUARTO PRINCÍPIO DO TRIBUNAL DE NUREMBERG
Autores
  • Gabriela Lezan Popadiuk
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124325-o-estatuto-de-roma-no-seu-artigo-33-e-o-quarto-principio-do-tribunal-de-nuremberg
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Iniciação Científica, Simpósio, Direito Internacional Penal, Tribunal Penal Internacional, Estatuto de Roma.
Resumo
O presente trabalho visa analisar como os princípios de Nuremberg – os quais decorrem do Estatuto do Tribunal de Nuremberg – se transformaram nos princípios também presente no Estatuto de Roma, o atual norte de diretrizes do Tribunal Penal Internacional (ou International Criminal Court), mais especificamente o quarto princípio. O artigo 33 do Estatuto de Roma determina que o fato de um crime ter sido cometido, na jurisdição do Tribunal, por alguém obedecendo ordens de governantes ou superiores hierárquicos, militares ou civis, não deixará de importar em responsabilidade criminal, ao menos que essa pessoa tenha o dever legal de obedecer a decisões desses superiores; que essa pessoa não tivesse conhecimento que a decisão era ilegal; e que a manifestação não fosse manifestadamente ilegal. Dessa forma, o artigo 33 define as excludentes de responsabilidade penal – desde que fundamentada nas exceções – e, ao mesmo tempo, impede que que essa excludente seja utilizada em crimes de genocídio e crimes contra a humanidade (como massacres, desaparecimentos forçados, estupros, torturas e escravidão). Em contrapartida, o Princípio IV de Nuremberg estabelece que o fato de um indivíduo agir sob ordens do seu governo ou superiores não o desencarrega da sua responsabilidade sob a Lei Internacional, desde que a escolha moral fosse, de fato, uma escolha para ele. Além de Nuremberg, o Tribunal de Tóquio também utilizou os princípios definidos e mostrou que estes permitiam uma margem de operação para outros casos e também para outros tribunais sob circunstâncias específicas de cada tratado, e com possibilidade de julgamento por crimes contra a humanidade. A Organização das Nações Unidas “emitiu” a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, sob a influência dos tribunais de Nuremberg e Tóquio e criando a noção de direitos humanos. Na Primeira Assembleia Geral da ONU em 1946 se afirmou os princípios legais que sustentam a Carta das Nações Unidas e que os crimes de agressão, crimes de guerra e crimes contra a humanidade são puníveis e podem, inclusive, responsabilizar Chefes de Estado. Neste momento é introduzida a ideia que as ordens de superiores hierárquicos poderiam ser mitigadas, o que se tornaria norma explícita no Estatuto de Roma, em 1998.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

POPADIUK, Gabriela Lezan. O ESTATUTO DE ROMA NO SEU ARTIGO 33 E O QUARTO PRINCÍPIO DO TRIBUNAL DE NUREMBERG.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124325-O-ESTATUTO-DE-ROMA-NO-SEU-ARTIGO-33-E-O-QUARTO-PRINCIPIO-DO-TRIBUNAL-DE-NUREMBERG. Acesso em: 07/06/2025

Trabalho

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