A CRIMINALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
A CRIMINALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
Autores
  • Victória Cabral
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124227-a-criminalizacao-da-alienacao-parental-e-o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Alienação Parental, Criminalização, Melhor Interesse da Criança.
Resumo
A alienação parental é uma prática antiga, que sempre existiu no mundo jurídico e psicológico, onde um renomado psiquiatra americano chamado Richard Gardner, em 1970, constatou a Síndrome da Alienação Parental (SAP) e classificou o fenômeno como espécie de lavagem cerebral. O ato de alienar consiste em programar o cérebro do alienado, inserindo falsas memórias, para depreciar a imagem de um dos genitores causando repúdio, afastamento e visando um rompimento de vínculo, que podem trazer danos, na maioria das vezes, irreparáveis à psique das crianças e adolescentes. Apesar de ser um fenômeno frequentemente testemunhado no judiciário brasileiro e estrangeiro, no Brasil somente foi regulado em 2010 quando foi publicada a lei 12.318/2010 que trata sobre a Alienação Parental, ao qual a aludida norma, em seu artigo 2º §único traz um rol não exaustivo de condutas consideradas como alienadoras e em seu artigo 6º medidas protetivas contra as referidas condutas. E ainda, recentemente, foi publicada a Lei 13.431/2017, que trata da garantia de direitos da criança e do adolescente vitima ou testemunha de violência onde tipifica como crime o ato de alienar, inserindo a Alienação Parental no âmbito de violência psicológica, com previsão não expressa de detenção de três meses a dois anos, ao interpretar conjuntamente a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme observado em seu artigo 6º. Ao não atender ao dever prioritário de preservar a integridade física e psíquica dos filhos, o Poder Público aplica sanções de multa podendo até mesmo afasta-los dos pais por meio da Suspensão ou Extinção do poder familiar, previstos nos artigos 1.637, 1.635, V e 1.638 do Código Civil não como meio de punir os responsáveis mas sim como um modo de preservar os interesses dos menores. Agora com a publicação da Lei 13.431/2017, tipificando o ato de Alienação Parental como crime, o Poder Público tem a prerrogativa de determinar a prisão com detenção de 3 meses a 2 anos, ao analisar analogicamente a Lei Maria da Penha. Justificativa: A alienação parental pode ser feita de diversas maneiras, abordando o abandono e até mesmo o abuso sexual. Ao inserir falsas memórias em uma criança ou adolescente, como exemplo, em relação a abusos sexuais nunca existentes, o alienado passa a ter medo da vitima da alienação parental passando a confiar somente naqueles que estão junto com ele diariamente. Uma possível prisão do alienador tiraria de perto a pessoa que a criança/adolescente tem maior afeto e confiança, uma possível reversão de guarda lhe traria para perto repentinamente alguém que ele acredita que o machucou e sente medo. Objetivo: O presente trabalho busca refletir acerca da nova lei que trata a alienação parental como uma violência psicológica, ao qual imputa responsabilização penal ao agente que pratica a alienação. Dentro dessa reflexão, se avalia quais os prós e os contras de uma tutela penal acerca do assunto e quais os efeitos sobre a criança, verificando se essa seria a melhor saída partindo do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, ponderar se a interferência do Estado nas soluções e punições do âmbito familiar decorre à luz do Principio Constitucional do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. E para isso a Metodologia adotada é a do método indutivo que tem como ponto de partida as observações de leis, tanto brasileiras quanto estrageiras, bem como jusrisprudência pertinente sendo certo que será feita a análise de textos, artigos e obras relacionadas ao tema pesquisado. Discussão: Considerações Finais: Em fase de conclusão no presente momento.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CABRAL, Victória. A CRIMINALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124227-A-CRIMINALIZACAO-DA-ALIENACAO-PARENTAL-E-O-PRINCIPIO-DO-MELHOR-INTERESSE-DA-CRIANCA. Acesso em: 11/08/2025

Trabalho

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