O DIREITO COMPARADO NO BRASIL: O QUE COMPARAR NO DIREITO COMPARADO

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
O DIREITO COMPARADO NO BRASIL: O QUE COMPARAR NO DIREITO COMPARADO
Autores
  • Marco Aurélio Schetino de Lima
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 18 - Direito Internacional e Direitos Humanos
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124162-o-direito-comparado-no-brasil--o-que-comparar-no-direito-comparado
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Direito Comparado, Semiótica, Pesquisa jurídica.
Resumo
O direito estrangeiro sempre possuiu grande importância para a chamada “evolução” do direito brasileiro; tem-se que as “inovações”, especialmente, aquelas oriundas da Europa Ocidental e dos Estados Unidos da América, comportam soluções a serem adotadas no direito brasileiro. No mais das vezes, porém, os aspectos inerentes à validação das variáveis que, juridicamente, podem ser comparadas, entre dois sistemas jurídicos, não é objeto de estudo, passando-se, diretamente, da mera tradução dos textos normativos estrangeiros à tentativa de incorporação ao Ordenamento Jurídico Nacional. A mera comparação normativa, sem qualquer critério a não ser a tradução (esta, no mais das vezes, realizada pelo próprio autor/pesquisador), desconsidera questões jurídicas de grande relevância, cuja natureza identifica desde a identidade nacional até a coesão do sistema normativo autóctone. Há que se promover critérios científicos de admissão de tais comandos normativos, a fim de se viabilizar tanto a maior efetividade nas conclusões aos problemas analisados quanto a maior coesão do sistema normativo como um todo, após a inclusão da norma alienígena. Ainda, cabe ao jurista a análise crítica do conteúdo normativo a ser “importado”, não somente pela viés ideológico, presente na própria redação do discurso, mas sob o suporte de parâmetros específicos hábeis à plena identificação dos aspectos, genuinamente, nacionais do sistema jurídico brasileiro e, sob estes, buscar a composição e posterior validação da norma jurídica estrangeira. Para tanto, propõe-se a utilização da semiótica jurídica, enquanto instrumento de identificação e validação de comandos normativos estrangeiros, para ingresso no sistema jurídico nacional, como instrumento metodológico que possibilitaria, ao menos, antes da adoção das normas estrangeiras, a análise crítica fundamentada em critérios de maior isenção ideológica. Assim, buscar-se-ia não somente a análise da norma estrangeira, mas a tentativa de genuína inovação normativa, a partir do maior e melhor conhecimento da identidade nacional do sistema jurídico, bem como das questões sociais, históricas e econômicas que determinariam a essência do sistema jurídico nacional e das variáveis que devem ser levadas em consideração para a validação das inovações que o autor/pesquisador pretende introduzir ao ordenamento nacional.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

LIMA, Marco Aurélio Schetino de. O DIREITO COMPARADO NO BRASIL: O QUE COMPARAR NO DIREITO COMPARADO.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124162-O-DIREITO-COMPARADO-NO-BRASIL--O-QUE-COMPARAR-NO-DIREITO-COMPARADO. Acesso em: 19/05/2025

Trabalho

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