RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO – REFLEXÕES SOBRE O MÉTODO BIFÁSICO NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO – REFLEXÕES SOBRE O MÉTODO BIFÁSICO NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL
Autores
  • Leandro da Luz Neto
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 11 - Sustentabilidade, Direito e Saúde
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124140-responsabilidade-civil-no-erro-medico--reflexoes-sobre-o-metodo-bifasico-na-quantificacao-do-dano-moral
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Método Bifásico, Indenização, Arbitramento, Dano Moral.
Resumo
A questão relativa à quantificação dos danos extrapatrimoniais, especialmente em ações que discutem erro médico, constitui-se em grande desafio para o magistrado, tendo em vista a dificuldade de fixação de critérios objetivos para o seu arbitramento. O método bifásico visa adequar os valores relativos a indenização por danos morais. A sistemática analisa inicialmente um valor base para a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais daquela matéria. Em seguida, a segunda fase contempla as peculiaridades do caso concreto, tais como gravidade do fato; culpabilidade do ofensor; bem como a intensidade do sofrimento da vítima. Por isso, o presente trabalho destina-se a analisar a eficiência da aplicação do método bifásico de quantificação dos danos morais em ações de responsabilidade civil médica. Num primeiro momento, foram estudados os três principais critérios na fixação do quantum debeatur indenizatório: matemático, por tabelamento, livre arbitramento judicial e sistema bifásico. Ainda, apresentou-se o caso paradigma julgado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 2016, que pacificou o entendimento sobre a utilização do método bifásico, analisando-se os motivos que levaram ao seu desenvolvimento, bem como os critérios e premissas básicas de aplicação. Em seguida, investigou-se a forma de arbitramento dos danos morais empregada pelos magistrados no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJ/PR, através do levantamento de julgados sobre erro médico, no período de 2014 a 2018. Com base no confronto entre diversos julgados que guardavam grande similitude, mas tiveram fixação dos valores para a reparação dos danos morais e patamares bem divergentes, pode-se concluir que, não obstante a jurisprudência firmada pelas Turmas de Direito Privado do STJ, o sistema bifásico ainda é pouco acolhido pelo TJ/PR. Por fim, buscou-se demonstrar que a vantagem na adoção do método bifásico é principalmente a preservação da igualdade, uniformidade jurisprudencial e coerência do direito, representando um avanço teórico e prático no que tange ao arbitramento dos valores para a indenização, tendo em vista o atual estágio de desenvolvimento da jurisprudência brasileira.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NETO, Leandro da Luz. RESPONSABILIDADE CIVIL NO ERRO MÉDICO – REFLEXÕES SOBRE O MÉTODO BIFÁSICO NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124140-RESPONSABILIDADE-CIVIL-NO-ERRO-MEDICO--REFLEXOES-SOBRE-O-METODO-BIFASICO-NA-QUANTIFICACAO-DO-DANO-MORAL. Acesso em: 08/05/2025

Trabalho

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