OS LIMITES JURÍDICOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO HUMOR

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
OS LIMITES JURÍDICOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO HUMOR
Autores
  • Claudio Oliveira Souza
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/124046-os-limites-juridicos-da-liberdade-de-expressao-no-humor
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
humor, direitos fundamentais, liberdades individuais, intervenção estatal
Resumo
A liberdade de expressão tem um papel de fundamental importância em um Estado Democrático de Direito. Através dela faz-se a nobre arte de fazer humor, realizado por profissionais denominados comediantes, humoristas e chargistas. O humor além de fazer rir, faz as pessoas abrandarem as dificuldades e problemas do dia a dia. Propicia também a função de fazer os cidadãos refletirem a realidade, cumprindo, assim, papel crítico na consciência coletiva. Contudo, o humor possui também um papel negativo, quando desvia-se pelo caminho do “politicamente incorreto”. Neste viés caracteriza-se pelas piadas que vão de encontro a grupos minoritários, como negros, homossexuais e transgêneros; ou então estigmatizados, como mulheres e refugiados. O humor, nos últimos anos, procurou se reinventar, criticando severamente as mazelas políticas e sociais, deixando de lado sua velha faceta. A liberdade de expressão no humor pode se revestir de diferentes formas na Constituição, como, por exemplo, as que se encontram no art. 5º IX, a liberdade artística e de comunicação, ou então a liberdade jornalística, no art. 220 §1º. Como não se trata de um direito absoluto, a liberdade de expressão encontra limitações, como a do art. 5º X da Constituição, que expressa a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Deve-se analisar até que ponto um direito invade a esfera de outro e qual o limite para a não intervenção estatal nas liberdades individuais. O que deve prevalecer, a liberdade de expressão para fazer rir ou a honra e a imagem de quem sentir-se ofendido por uma piada ou sátira humorística? Serão vistos critérios específicos de sobrepesamento de direitos. A liberdade de expressão no humor trata-se de assunto pouco explorado, cujos limites ainda não são claramente identificados no mundo jurídico. O artigo científico abordará três situações distintas, nos quais estarão envolvidos profissionais do humor, e não piadistas casuais. O primeiro caso aborda sátiras políticas. Será abordada a polêmica sobre o art. 45 da lei nº 9.504/97, a lei das eleições, que vedava veículos de comunicação satirizar políticos em período eleitoral. Em 2010 foi ajuizada a ADI 4451 propondo a inconstitucionalidade deste dispositivo. O STF, inicialmente, o suspendeu, julgando-o definitivamente inconstitucional em junho de 2018. Serão mostrados os principais argumentos da suprema corte, reconhecendo a importância do humor. O segundo terá como tema de debate o dano à personalidade causado por humoristas adeptos da livre temática. Será mostrado o ponto de vista de um famoso comediante, de nome Rafael, reiteradamente processado judicialmente pelo teor ofensivo de suas piadas. Ele se considerou vítima de censura, no conhecido documentário “O Riso dos Outros”, por ser cerceado em sua atividade artística. Em contraponto, será mostrado as acusações das pessoas ofendidas pelo comediante. Já no terceiro o humor atinge o sentimento religioso, um dos pontos mais delicados no que tange às liberdades individuais. Uma instituição católica processou o grupo “Porta dos Fundos” pelo crime de ultraje a culto, tipificado no art. 208 do Código Penal, por mostrar um vídeo que mostra Deus explicando regras para ingressar ao céu, ao lado de figuras como Hitler e Mussolini. A instituição também pleiteia que o humorístico retire o vídeo da internet e pague multa. Através destes casos procurar-se-á responder a seguinte pergunta: "Quais os limites jurídicos da liberdade de expressão para fazer humor?". O procedimento metodológico será realizado através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. O método de pesquisa será dedutivo. As liberdades em um Estado Democrático devem ser respeitadas, devendo-se, contudo, analisar criteriosamente a extensão de cada uma delas. Por terem um caráter negativo, deve o Estado somente intervir em situações específicas, de forma legitimada, segundo as regras constitucionais.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, Claudio Oliveira. OS LIMITES JURÍDICOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO HUMOR.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/124046-OS-LIMITES-JURIDICOS-DA-LIBERDADE-DE-EXPRESSAO-NO-HUMOR. Acesso em: 06/06/2025

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