O DIREITO DE DECIDIR: ABORTO PARA MENORES E AS CONSIDERAÇÕES DE UMA LACUNA NORMATIVA

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
O DIREITO DE DECIDIR: ABORTO PARA MENORES E AS CONSIDERAÇÕES DE UMA LACUNA NORMATIVA
Autores
  • Letícia Vidal Jaime
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/123996-o-direito-de-decidir--aborto-para-menores-e-as-consideracoes-de-uma-lacuna-normativa
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Direito, Liberdade, Adolescentes, Autonomia, ADPF 442.
Resumo
O intuito da presente pesquisa é expor ao meio acadêmico jurídico a existência de uma lacuna jurídica constituída pela Constituição Brasileira de 1988 e pelo Código Penal Brasileiros, ambos em vigência atualmente, de modo a buscar melhorias e métodos de solução mais adequados. Trata-se de uma questão que permeia o tema do aborto, sendo esta abordada de forma contraditória e insuficiente na CR/88. O objetivo principal é demonstrar de que formas a contradição em questão afeta e pode afetar, prejudicialmente, as jovens e adolescentes brasileiras. Conforme o Código Penal Brasileiro em vigência, o aborto é regulamentado pelo seu Art. 128 e seus respectivos incisos; no mesmo código, o art. 218-A descreve a prática de atos libidinosos contra o menor de 14 anos. A partir dos 18 anos, a mulher é considerada capaz de consentir, por si só, a realização do aborto. Se a Jovem possui entre 16 e 18 anos, ela deve ser acompanhada pelos pais ou pelo seu representante legal, que se manifestam com ela. No entanto, se a adolescente ou criança que tem menos de 16 anos, ela deve ser representada pelos pais ou por seu representante legal, que se manifestam por ela. Sendo assim, tanto a jurisprudência como o Código Civil Brasileiro de 2002 seguem a referida classificação referente à responsabilidade civil, contida no Art. 4º, I de tal código. Portanto, tratando-se de gestante menor de idade e em exceção aos casos em que a vida dela encontra-se em risco, é necessária a autorização de um dos pais ou do responsável legal. A Defensoria Pública de São Paulo alega que a vontade da adolescente deve ser respeitada caso a família queira fazer o aborto, mas ela não. Em casos contrários em que a garota opta pelo aborto, mas a família é contra, busca-se direcionar o caso ao Judiciário. “A menoridade não afeta a posição de sujeito pleno de direitos, onde a autonomia é garantida, assim como o direito à integridade, saúde e igualdade. Levando-se em conta o melhor interesse das mulheres menores de idade, princípio legal norteador das políticas voltadas à infância e juventude, deve ser reconhecida sua autonomia para decidir sobre a interrupção, ou não, da gestação.” (ADPF 442) Apresentada a referida lacuna jurídica, por meio de analogia, é possível integrá-la às situações de embates entre Liberdade de Religião e tratamento médico e de escolha de preservação da vida, como em casos de transfusão de sangue em paciente Testemunha de Jeová ou nos casos em que o menor não deseja praticar a religião de seus pais. A pesquisa utiliza metodologia exploratória como primária para a discussão, de modo a buscar novas ideias e colocar em discussão as possíveis hipóteses de um problema por meio de pesquisa interdisciplinar, incentivando a formulação de problemas e o desenvolvimento das referidas hipóteses, isto é, buscar o entendimento do contexto e pontapés iniciais para o início da pesquisa. A partir disso, deu-se seguimento com a metodologia descritiva, com enfoque em determinar as características da problemática, como a análise de frequência com base em classe social e idade. Por fim, buscou-se aproveitar-se da metodologia causal, para que fossem determinadas as relações de causa e efeito da contradição existente na CR/88 e no Código Penal. O objetivo desta pesquisa é apresentar soluções possíveis e passíveis de análise e consideração do Judiciário, vez que se trata de uma lacuna normativa.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

JAIME, Letícia Vidal. O DIREITO DE DECIDIR: ABORTO PARA MENORES E AS CONSIDERAÇÕES DE UMA LACUNA NORMATIVA.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/123996-O-DIREITO-DE-DECIDIR--ABORTO-PARA-MENORES-E-AS-CONSIDERACOES-DE-UMA-LACUNA-NORMATIVA. Acesso em: 01/05/2025

Trabalho

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