O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E A POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA PRECLUSÃO

Publicado em 20/11/2018 - ISSN: 2595-850X

Título do Trabalho
O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E A POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA PRECLUSÃO
Autores
  • André Cesar de Mello
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
GT 7 - Direitos Fundamentais e Democracia
Data de Publicação
20/11/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spic/123610-o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-a-possibilidade-de-mitigacao-da-preclusao
ISSN
2595-850X
Palavras-Chave
Preclusão no Direito de Família, Mitigação da Preclusão, Princípio do Melhor Interesse da Criança, Exercício de Ponderação.
Resumo
Introdução: A pesquisa ora promovida tem a finalidade de analisar a preclusão, figurando como regra processual que visa evitar o abuso de direito, e a possibilidade de sua relativização em relação ao princípio do melhor interesse da criança, justamente quando controvertida a violação de seus direitos ou o risco de lesão a direitos tutelados em seu benefício. Isso é: a preclusão serve como instrumento que, estando a serviço da atividade jurisdicional, conduz o processo ao seu desfecho com a movimentação adequada ao caso concreto, sem tornar por demais moroso e extenso o processo, tampouco por demais fugaz, o que está baseado no princípio da segurança jurídica. Em processos nos quais o princípio preponderante é o melhor interesse da criança, contudo, seria possível mitigar a preclusão diante de circunstâncias fáticas que demandam o respeito do melhor interesse da criança em detrimento da segurança jurídica propiciada pela preclusão? Essa, pois, é a pergunta fundamental desta pesquisa. Metodologia: Será empregado o método indutivo, pois esta pesquisa se utilizará de hipótese imaginada para chegar-se às conclusões pretendidas. Considerações finais: A pesquisa, até o momento, chega a diversas conclusões, dentre as quais: 1) A atividade jurisdicional serve como meio de apaziguar lesão ou perigo de lesão, o que é feito por meio de impulsos processuais em determinados períodos; 2) A preclusão, baseada na segurança jurídica, consiste em meio hábil a garantir o movimento processual em tempo hábil e adequado; 3) O do melhor interesse da criança consiste em respeito à saúde, vida, integridade e vedação à negligência, descuido, exploração, violência, crueldade e opressão por qualquer parte em detrimento de crianças e adolescentes, de modo que se faz possível, em determinados casos, surgir conflitos entre princípios: segurança jurídica e melhor interesse da criança; 4) Se por um lado a segurança jurídica, representada pela preclusão, promove a marcha processual em tempo adequado (nem muito célere, tampouco muito vagorosa) e representa a previsibilidade da prestação jurisdicional, materializando o princípio da segurança jurídica, por outro o melhor interesse da criança promove o respeito à ordem constitucional baseada na teoria da proteção integral da criança e do adolescente, frisando-se que naturalmente há preponderância pela resolução da controvérsia de fundo em relação à mera formalidade, já que a paz social é uma das finalidades constitucionais; 5) A finalidade de ambos os postulados é diferente: um tem como finalidade a proteção de crianças e adolescentes, com condão material. O outro, materializado pelo instituto da preclusão, visa a proteção do processo, promovendo o seu desenvolvimento em tempo razoável, privilegiando a boa-fé processual e a formalidade processual, sendo formal; 6) Por isso, apesar do instituto da preclusão seja necessário para a preservação de normas procedimentais mínimas, em alguns casos a formalidade extrema pode representar uma violação ao direito violado posto em análise por meio de um processo judicial, de modo que, em um exercício de ponderação com base na principiologia constitucional, é possível seu afastamento, quando e somente quando a sua aplicação representar a violação a uma norma fundamental.
Título do Evento
X Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica - UNICURITIBA
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pesquisa e Iniciação Científica do UNICURITIBA
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MELLO, André Cesar de. O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E A POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA PRECLUSÃO.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spic/123610-O-PRINCIPIO-DO-MELHOR-INTERESSE-DA-CRIANCA-E-A-POSSIBILIDADE-DE-MITIGACAO-DA-PRECLUSAO. Acesso em: 06/05/2025

Trabalho

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