O DIREITO A MORADIA ENQUANTO DIREITO AO DESIGN: UMA REFLEXÃO ACERCA DA AUTOCONSTRUÇÃO E O PAPEL DO PROJETISTA

Publicado em 25/03/2020 - ISSN: 2526-9933

DOI
10.29327/116209.5-1  
Título do Trabalho
O DIREITO A MORADIA ENQUANTO DIREITO AO DESIGN: UMA REFLEXÃO ACERCA DA AUTOCONSTRUÇÃO E O PAPEL DO PROJETISTA
Autores
  • Romulo Augusto Pinto Guina
  • Karolyne Linhares Longchamps Fonseca
Modalidade
Trabalho Completo
Área temática
Egresso
Data de Publicação
25/03/2020
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spgd_2019/225595-o-direito-a-moradia-enquanto-direito-ao-design--uma-reflexao-acerca-da-autoconstrucao-e-o-papel-do-projetista
ISSN
2526-9933
Palavras-Chave
Design e tecnologia, Design e arquitetura, Design e sustentabilidade, Autoconstrução, Bioconstrução
Resumo
O direito à moradia é considerado um dos direitos humanos primordiais que está presente tanto no conjunto de direitos essenciais da Organização das Nações Unidas, e, também, na constituição brasileira que tem este direito como cláusula pétrea. Entretanto é de conhecimento geral que a habitação digna não é uma realidade para grande parcela da população mundial, e, no Brasil, configura-se como uma ferida social devido a dramática situação de déficit habitacional e baixa qualidade dos projetos de habitação de interesse social ou dos assentamentos informais – esta última modalidade configura parcela considerável das habitações produzidas no país, majoritariamente fruto da autoconstrução e sem supervisão de projetistas responsáveis. Este trabalho objetiva alargar a discussão acerca da habitação de interesse social com os objetivos de delimitar a demanda habitacional existente no país, com ênfase na cidade do Rio de Janeiro; elencar quais são as modalidades tectônicas mais comumente adotadas; e a reflexão propositiva sobre possíveis alternativas estratégicas para atende-la, seja pelo viés da atuação do projetista, quanto das possibilidades de baixo impacto da Bioconstrução. Para tanto será utilizado como estudo de caso específico a Comunidade da Portelinha situada no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, a qual apresenta muitas das características de precariedade habitacional que a posicionam em situação emergencial de remoção, ao mesmo tempo em que não existe qualquer previsão a curto, médio ou longo prazo de qualquer ação governamental. Tais ações abrangem desde o fornecimento da infraestrutura básica associada a projeto de urbanização, passando pelo desenvolvimento de um modelo de habitação adequado as demandas da comunidade, até o fato de que isto ocorresse nas proximidades do atual assentamento para não proporcionar uma desconstituição das relações desta população com seu ambiente laboral, social e educacional – problema este que, em muitos casos, levam a população removida se desfazer de uma habitação popular por ser muito distante do seu meio, e retornar para as proximidades do seu local de origem, mesmo que em condições precárias. É necessário, para tanto, um melhor entendimento e fomentação de discussões sobre temas como o direito à moradia, a função social do projetista para assegurar sua qualidade e exequibilidade, e, consequentemente, de uma inserção mais democrática de tecnologias construtivas que auxiliem a execução de moradias de baixo custo, alta eficiência energética, e Design de alta qualidade. Porquanto, pretende-se apresentar os resultados das pesquisas que expõem um carecimento social, urbano e político e apresentar uma reflexão a partir da proposição para a comunidade da Portelinha como um caminho possível, para mitiga-lo através das possibilidades do campo da Arquitetura e Urbanismo e do Design – pesquisas estas que tornaram indispensável à estrutura do trabalho a retomada histórica das políticas habitacionais do país. Esta premissa pretende expor a problemática de forma quantitativa e qualitativa referente ao déficit habitacional, e, a partir disto, possibilitar a compreensão da demanda e resgatar a discussão da função social e técnica do arquiteto, por exemplo, com base nas suas atribuições tanto de assistência técnica, quanto do fomento a utilização de tecnologias construtivas mais adequadas. Com isso se pode apresentar de forma descritiva o funcionamento, a qualidade e as possibilidades das construções utilizando tecnologias tradicionais e de baixo impacto ambiental como, por exemplo, a construção com terra crua. Este caminho se colocou como uma possibilidade pertinente devido ao fato já explicitado de que a população mais pobre se consolidou no perímetro urbano majoritariamente pela autoconstrução em assentamentos ditos informais. Estatisticamente parte considerável da mão de obra do ramo da construção civil vive em assentamentos irregulares, como os serventes de pedreiros, pedreiros, mestres de obra, apenas para citar alguns exemplos. Sendo assim, é possível compreender que por mais que haja arquitetos e engenheiros que conheçam a técnica e suas funções, para este nicho social, eles se tornam desnecessários, tanto pelo desconhecimento dos próprios profissionais de suas atribuições, e também pela construção cultural de que estes profissionais são restritos as elites. Pode-se citar como exemplo paradigmático da tentativa de suprir o déficit habitacional e, consequentemente, conter o crescimento dos trechos informais das cidades, que em 1975 a Câmara de Arquitetura do CONFEA iniciou um conjunto de medidas para que arquitetos pudessem atuar em Assistência Técnica. Desde então, outros esforços significativos foram feitos neste caminho, porém foi a partir do Fórum Social Mundial de 2005, em uma mesa redonda coordenada pela Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) e no final deste mesmo ano, após seminários estaduais por quase todo país e o Seminário Nacional em Campo Grande (MS), nasceu a minuta da Lei 11.888/2008 a qual somente entrou em vigor legalmente em 2009 e permanece até a atualidade não sendo colocada em prática. Visto que a autoconstrução é prática comum a parcela mais pobre da sociedade e que estes são forçadamente limitados à assentamentos irregulares por falta de acesso à cidade formal, este trabalho pretende demonstrar que é possível desenvolver uma boa arquitetura a partir de um projeto piloto de habitação de interesse social com baixo impacto econômico e ambiental, propondo uma logica flexível entre os agentes envolvidos. Voltado ao ensino e capacitação da tecnologia construtiva afim de assegurar qualidade de vida e dignidade aos moradores, além de inserir simultaneamente a figura do arquiteto a partir da assistência técnica, apresentando uma alternativa a construção civil tradicional com a Bioconstrução, a qual pode ser definida como qualquer sistema construtivo de baixo impacto ao meio ambiente, a partir da escolha dos materiais, eficiência energética e tratamento adequado de resíduos. Dentro deste ramo, destacam-se as construções com terra crua, matéria prima abundante, e que se enquadra como a matéria-prima local que se pretende explorar. Pretende-se, por fim, que este trabalho amplie a discussão acerca do papel dos projetistas, da realidade da autoconstrução, das diferentes tecnologias de Bioconstrução ignoradas pelo campo, e o papel de agente transformador da sociedade de todos que trabalham na indústria criativa.
Título do Evento
5º Simpósio de Pós-Graduação em Design da ESDI
Cidade do Evento
Rio de Janeiro
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio de Pós-graduação em Design da Esdi
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

GUINA, Romulo Augusto Pinto; FONSECA, Karolyne Linhares Longchamps. O DIREITO A MORADIA ENQUANTO DIREITO AO DESIGN: UMA REFLEXÃO ACERCA DA AUTOCONSTRUÇÃO E O PAPEL DO PROJETISTA.. In: Anais do Simpósio de Pós-graduação em Design da Esdi. Anais...Rio de Janeiro(RJ) ESDI / UERJ, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spgd_2019/225595-O-DIREITO-A-MORADIA-ENQUANTO-DIREITO-AO-DESIGN--UMA-REFLEXAO-ACERCA-DA-AUTOCONSTRUCAO-E-O-PAPEL-DO-PROJETISTA. Acesso em: 02/05/2025

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