OS EFEITOS DA CONVENÇÃO DA BASILEIA NO MERCOSUL: O CASO DOS RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS

Publicado em 25/11/2022 - ISBN: 978-65-5941-910-4

Título do Trabalho
OS EFEITOS DA CONVENÇÃO DA BASILEIA NO MERCOSUL: O CASO DOS RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS
Autores
  • Maria Gabriela Mendonça Mazzarella
Modalidade
Trabalho avulso
Área temática
Instituições e Regimes Internacionais
Data de Publicação
25/11/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/spabri2022/505466-os-efeitos-da-convencao-da-basileia-no-mercosul--o-caso-dos-residuos-eletroeletronicos
ISBN
978-65-5941-910-4
Palavras-Chave
Convenção da Basileia, Acordos internacionais de meio ambiente, resíduo eletrônico, política ambiental internacional, eficácia de regimes internacionais
Resumo
Nunca se produziu tanto lixo. Segundo o World Bank Data (2022), só em 2018, o mundo produziu 2,1 bilhões de toneladas de resíduo sólido urbano — RSU, o suficiente para encher 30 mil maracanãs. Entretanto, há um tipo de produto que chama a atenção pela rapidez de consumo e descarte, além de sua periculosidade: os eletroeletrônicos, que quando chegam ao fim da vida útil passam a ser chamados de Resíduos Eletroeletrônicos – REEE, ou e-lixo (BASILEIA, 2022). Internacionalmente, a Convenção da Basileia de 1989 é tida como o acordo que se destina a regulamentar o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e o seu depósito. Em 2006, um documento foi feito para implementar um plano de trabalho para o manejo correto de resíduos eletroeletrônicos dentro da Convenção da Basileia: a Declaração de Nairóbi sobre a Gestão Ambientalmente Saudável de Resíduos Elétricos e Eletrônicos, que foi adotada na Conferência das Partes, a COP-9, voltando-se à Ásia-Pacífico, África e América do Sul. Dito isso, este trabalho lida com a seguinte pergunta de pesquisa: qual o efeito da Convenção da Basileia no que tange os problemas relacionados aos REEE no Mercosul? Este tema se torna relevante no cenário atual tendo em vista que cerca de 2,5 milhões de toneladas métricas de eletrônicos novos são consumidos em um ano e apresenta uma tendência de aumento exponencial. Na segunda metade de 2020, durante a pandemia de COVID-19, só a indústria de computadores pessoais teve o crescimento de 11,2% nas vendas (YU et al, 2020). Os números mostrados no relatório da Universidade das Nações Unidas – UNU (2020), expõe bem esse cenário. A projeção para 2030 é de que haja o descarte de 72,7 toneladas. Só em 2019, foram geradas 53,6 toneladas de REEE no mundo. Isto equivale a 5 mil Torres Eiffel. Na América Latina, o número chegou a 4,8 toneladas métricas de e-lixo produzido. Conjuntamente os atuais Estados Parte do Mercosul, que são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, descartaram cerca de 2,69 de toneladas, o que corresponde a praticamente a metade do que foi produzido pela região (PARAJULY et al, 2019; GLOBAL E-WASTE, 2022). Aproximadamente 82% desse volume gerado têm destinação incerta devido à falta de classificação apropriada, ao movimento transfronteiriço e ao descarte incorreto no lixo comum, no meio ambiente, como rios, e outros lugares inapropriados. Dessa forma, cerca de 7% a 20% desses resíduos descartados indevidamente fazem parte do comércio internacional de e-lixo (Baldé et al, 2015). Os países em desenvolvimento que recebem os eletrônicos obsoletos geralmente não apresentam estrutura adequada para o manuseio apropriado para os materiais que contêm cádmio, chumbo, cobre e outras substâncias perigosas, como Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs, que de alguma forma colabora para o aquecimento global (Forti et al, 2020). Dessa forma, este trabalho tem como objetivo principal avaliar os efeitos da Convenção da Basileia referente ao problema dos resíduos eletroeletrônicos no Mercosul. Decorrente disso, os objetivos específicos são: sistematizar os dados sobre o consumo e descarte de REEE do Mercosul entre 1992 e 2020; Apurar as legislações dos Estados Partes, exceto Venezuela, que se encontra suspensa; Produzir os contrafactuais. Metodologicamente apostamos em uma análise longitudinal comparada do Mercosul no período entre 1992 e 2020, para conferir as variações dos dados quantitativos em conjunto com a literatura e as legislações dos Estados. Para isso, foram utilizados como principais bancos de dados o E-Waste Monitor e o Global E-Waste. A partir disso faremos o contrafactual para averiguar se os efeitos percebidos no bloco são decorrentes da Convenção da Basileia. A medida ajuda a conferir qual seria o cenário do Mercosul no caso de ausência de regras e parâmetros que os países adotaram após ratificarem o acordo internacional. Assim, classificaremos se a performance está dentro de um índice de eficácia de baixa, média ou alta performance, dentro do que é definido pela literatura de teoria de Regimes Internacionais com foco em eficácia, com os textos de Arild Underdal (1998), assim como os de Robert Keohane sobre cooperação. Posto isso, foi obtido o seguinte resultado: o efeito da Convenção da Basileia em políticas públicas e nos números de e-lixo no Mercosul é moderado, uma vez que ainda existem brechas nas legislações e pouco controle dos números de produção e descarte de eletroeletrônicos pelo bloco. Entretanto, por se tratar de um regime de meio ambiente, a performance do acordo está dentro do esperado, tido que lida com um problema de grande escala.
Título do Evento
Seminário de Pós-Graduação da Associação Brasileira de Relações Internacionais
Cidade do Evento
São Paulo
Título dos Anais do Evento
Anais do Seminário de Graduação e Pós-graduação em Relações Internacionais
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MAZZARELLA, Maria Gabriela Mendonça. OS EFEITOS DA CONVENÇÃO DA BASILEIA NO MERCOSUL: O CASO DOS RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS.. In: Anais do Seminário de Graduação e Pós-graduação em Relações Internacionais. Anais...São Paulo(SP) IRI-USP, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/spabri2022/505466-OS-EFEITOS-DA-CONVENCAO-DA-BASILEIA-NO-MERCOSUL--O-CASO-DOS-RESIDUOS-ELETROELETRONICOS. Acesso em: 13/09/2025

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