RESOLUÇÃO TEMPORAL EM CRIANÇAS COM PROCESSAMENTO AUDITIVO NORMAL E TRANSTORNO DO PROCESSAMENTO

Publicado em 31/10/2018 - ISBN: 978-85-5722-131-4

Título do Trabalho
RESOLUÇÃO TEMPORAL EM CRIANÇAS COM PROCESSAMENTO AUDITIVO NORMAL E TRANSTORNO DO PROCESSAMENTO
Autores
  • Yara Dias Fonseca
  • Karin Ziliotto Dias
  • Liliane Desgualdo Pereira
Modalidade
Resumo
Área temática
Audição e Equilíbrio
Data de Publicação
31/10/2018
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/sijo2018/111449-resolucao-temporal-em-criancas-com-processamento-auditivo-normal-e-transtorno-do-processamento
ISBN
978-85-5722-131-4
Palavras-Chave
Resolução temporal em crianças com processamento auditivo normal e transtorno do processamento auditivo central
Resumo
Introdução: O processamento auditivo temporal pode ser definido como a capacidade de perceber o som ou diferenciar mudanças dentro de um período restrito ou definido de tempo. Uma das habilidades do processamento temporal é a resolução temporal, que diz respeito à capacidade do sistema auditivo para responder a mudanças rápidas dos aspectos acústicos de um estímulo sonoro ao longo do tempo. A avaliação da habilidade auditiva de resolução temporal pode ser realizada através da identificação do limiar de detecção de gap. Na literatura, estudos revelaram que crianças com déficit na habilidade de resolução temporal podem apresentar dificuldades de aprendizagem e que estas crianças teriam maior probabilidade de manifestar distúrbios de linguagem. O teste Gaps in Noise (GIN) foi produzido para mensurar a habilidade de resolução temporal. O procedimento utilizado no teste consiste na identificação do limiar de detecção de gap, ou seja, o menor intervalo de silêncio, inserido em um segmento de ruído branco, que o indivíduo é capaz de detectar. Objetivo: Comparar a habilidade auditiva de resolução temporal em crianças com processamento auditivo normal e com diagnóstico de transtorno do processamento auditivo central. Método: Foram avaliados 58 indivíduos de 7 a 17 anos, de ambos os gêneros, sendo 26 indivíduos com processamento auditivo normal e 32 indivíduos com transtorno do processamento auditivo central, com resultados alterados em pelo menos dois testes auditivos comportamentais. Todos os indivíduos foram submetidos ao GIN. Resultados: No teste GIN, os valores médios e respectivo desvio-padrão para o grupo com diagnóstico de distúrbio de processamento auditivo central foram de 5,85 (± 1,41) e para o grupo normal de 4,92 (± 0,63). Os valores mínimo e máximo para o grupo com transtorno de processamento auditivo foi de 4 a 8 milissegundos, e para o grupo com avaliação de processamento auditivo normal foi de 3 a 6 milissegundos. Existiu diferença estatisticamente significante (p < 0,001) entre os grupos estudados sendo que o grupo com transtorno de processamento auditivo central apresentou resultados piores do que o grupo com avaliação de processamento auditivo normal. Conclusões: A habilidade de resolução temporal em um grupo de indivíduos de 7 a 17 anos de idade com transtorno de processamento auditivo central foi pior do que no grupo sem esse diagnóstico. O ponto que otimiza a sensibilidade e a especificidade é 5,5ms. Assim, limiares de acuidade temporal acima de 5,5ms obtidos no Teste GIN, indicam que há uma alteração de processamento auditivo central com 50,0% de sensibilidade e 87,5% de especificidade.
Título do Evento
XXVIII Simpósio e XIV Jornada de Fonoaudiologia da UNIFESP
Cidade do Evento
São Paulo
Título dos Anais do Evento
Anais do XXIX Simpósio e XIV Jornada de Fonoaudiologia da UNIFESP
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FONSECA, Yara Dias; DIAS, Karin Ziliotto; PEREIRA, Liliane Desgualdo. RESOLUÇÃO TEMPORAL EM CRIANÇAS COM PROCESSAMENTO AUDITIVO NORMAL E TRANSTORNO DO PROCESSAMENTO.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/SIJO2018/111449-RESOLUCAO-TEMPORAL-EM-CRIANCAS-COM-PROCESSAMENTO-AUDITIVO-NORMAL-E-TRANSTORNO-DO-PROCESSAMENTO. Acesso em: 23/06/2025

Trabalho

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