ABANDONO AFETIVO DE PAIS IDOSOS: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS

Publicado em 26/09/2022 - ISSN: 1983-294X

Título do Trabalho
ABANDONO AFETIVO DE PAIS IDOSOS: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS
Autores
  • Daniela Costa Soares Mattar
  • Daniela Costa Soares Mattar
Modalidade
INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA
Área temática
Direito
Data de Publicação
26/09/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semic_unifenas2021/433364-abandono-afetivo-de-pais-idosos--a-responsabilidade-civil-dos-filhos
ISSN
1983-294X
Palavras-Chave
Responsabilidade civil inversa, Abandono afetivo, Descendentes, Ascendentes, Políticas públicas.
Resumo
No caminhar natural da vida, a velhice chegará para todos, e, com ela, vêm suas limitações. Os membros da família devem buscar uma dinâmica de solidariedade e cooperação, promovendo o bem-estar de todos os seus integrantes. A presente pesquisa visa trazer um enfrentamento no que tange à responsabilidade civil na hipótese do abandono afetivo inverso, quando os pais, ao chegarem na velhice se tornam vítimas do abandono pelos descendentes. O art. 229 da Constituição Federal dita: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Nessa busca em proteção ao idoso o ordenamento jurídico brasileiro vem com inúmeras disposições na intenção de garantir a proteção dos mais velhos, todos consagrados na Constituição Federal, Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso, Lei Orgânica de Assistência Social; todos no intuito de amparar e estabelecer deveres solidariamente atribuídos à família, à comunidade, à sociedade e ao Estado. Destarte todo este emaranhado de direitos e deveres atribuídos, muitos idosos encontram-se marginalizados, sofrendo por abandono. Apresentado o tema, passa-se à problemática que permeia o trabalho, qual seja: trazer um enfrentamento no que tange à responsabilidade civil na hipótese do abandono afetivo inverso, quando os pais, ao chegarem na velhice se tornam vítimas do abandono pelos descendentes. Com relação aos resultados da pesquisa, percebe-se que o Poder Judiciário vem trabalhando para inibir esse tipo de comportamento, buscando reparar civilmente a falta de carinho e atenção daqueles que deveriam despender o mínimo cuidado com seus genitores. Isso não apenas em caráter punitivo, mas, em suma, pedagógico. Ainda vale ressaltar que há uma grande necessidade de se encontrar formas de combater esse abandono, visto que o próprio Estado toma para si o dever solidário de prover amparo, a participação na comunidade, a dignidade, bem-estar, o existir digno. Para tanto, a metodologia empregada para o desenvolvimento da pesquisa baseou-se no método dedutivo. Realizou-se um exame conceitual dos aspectos relacionados à temática. O levantamento bibliográfico forneceu as bases teóricas e doutrinárias a partir de autores de referência. Isto posto, restou comprovada através dos resultados da pesquisa que carece de maior elaboração de políticas públicas para auxiliar a sociedade a garantir o envelhecer digno, apoiando a família e sendo mais eficaz e presente no dia a dia do idoso, e provendo o mínimo. Inobstante a existência de amparo nas disposições legais, na ocorrência da negligência, a falta de cuidado, carinho e atenção, deve ser passível de reparação civil, ressaltando-se que em caráter pedagógico, fitos no objetivo de educar a família e a sociedade de que não se deve inobservar suas obrigações legais, e que dispor de carinho e atenção com seus pais na velhice é o mínimo esperado.
Título do Evento
XX Seminário de Iniciação Científica e XVI Simpósio de Pesquisa da UNIFENAS
Título dos Anais do Evento
Anais do SEMIC. Seminário de Iniciação Científica da Unifenas
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MATTAR, Daniela Costa Soares; MATTAR, Daniela Costa Soares. ABANDONO AFETIVO DE PAIS IDOSOS: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS.. In: Anais do SEMIC. Seminário de Iniciação Científica da Unifenas. Anais...Alfenas(MG) UNIFENAS, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/SEMIC_UNIFENAS2021/433364-ABANDONO-AFETIVO-DE-PAIS-IDOSOS--A-RESPONSABILIDADE-CIVIL-DOS-FILHOS. Acesso em: 02/06/2025

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