SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: A INVERSÃO DO OBJETIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO

Publicado em 26/09/2022 - ISSN: 1983-294X

Título do Trabalho
SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: A INVERSÃO DO OBJETIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO
Autores
  • Carolina Vieira Vasconcelos
  • Nivalda de Lima Silva
Modalidade
INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA
Área temática
Direito
Data de Publicação
26/09/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semic_unifenas2021/433314-sistema-prisional-brasileiro--a-inversao-do-objetivo-de-ressocializacao-do-preso
ISSN
1983-294X
Palavras-Chave
INVERSÃO. RESSOACIALIZAÇÃO. PRESO
Resumo
Objetivo Mostrar como o penitenciário é afetado pelo sistema prisional brasileiro, como principal consequência a alteração comportamental, mediante modificação psicológica. Analisando a inviabilidade de concretização da ressocialização do preso. Matérias e Métodos A metodologia aplicada fundamenta-se na pesquisa bibliográfica, pautada em doutrinas, artigos publicados na internet e dados contemporâneos significativos para a presente pesquisa. Trata-se de estudo caracterizado como descritivo, onde se analisa todas as informações para chegar a uma conclusão/resultado plausível. Resultados Esperados Esta pesquisa tem como eixo principal analisar o sistema prisional brasileiro, onde a ressocialização do preso possui a finalidade de regeneração do individuo. A finalidade é ineficaz, uma vez que o sistema carcerário não segue a LEP – Lei de execução penal, N° 7.210/1984, com problemas de superlotação prisional, desrespeito aos Direitos Humanos, condições precárias de alimentação, higiene e celas. Conclusão O sistema prisional brasileiro moderno tem como função, punir, evitar novos delitos, regenerar e ressocializar o recluso. Para isso a LEP deveria ser estritamente seguida, mas os presídios não possuem capacidade para acolher tantos detentos, gerando a impossibilidade de cada um ter seus direitos exclusivamente reservados, sendo postos em prática. Devido a condição que Antônio García-Pablos de Molina (BITENCOURT, 2012, p. 221) expõe: [...] pena não ressocializa, mas estigmatiza, não limpa, mas macula, como tantas vezes se tem lembrado aos expiacionistas; que é mais difícil ressocializar a uma pessoa que sofreu uma pena do que outra que não teve essa amarga experiência; que a sociedade não pergunta por que uma pessoa esteve em um estabelecimento penitenciário, mas tão somente se lá esteve ou não. No relatório de Pedrinhas, mostra evidentemente a situação degradante ao qual os presos são submetidos, onde as celas são prejudiciais para a saúde, com mofos, infestadas de ratos e baratas, não somente na penitenciaria do Maranhão, mas em todas do país. O Portal de Saúde, relata as chances de contagiar-se com tuberculose é vinte e oito vezes maior que o da população em liberdade, confirmados sete mil detentos com HIV, três mil com sifilis e quatro mil com hepatite. (SENADO FEDERAL, 2014). Posto isso, percebe-se o malogrado direito ao preso, garantido no artigo 5º, inciso XLIX, da CRFB de 1988, fala-se “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. A situação supramencionada retrata nitidamente a ausência da execução da lei, visto ser um direito primordial, sendo responsabilidade do Estado assegurar a aplicabilidade da dignidade humana em questão. A LEP, respeita os direitos humanos dos presos, tratando-se de leis justas, para que ocorra a ressocialização do indivíduo, seguidas estritamente a privação de liberdade tornaria-se eficiente, contudo o DEPEN - Departamento penitenciário nacional, através do levantamento nacional de informações penitenciárias, em seu dados, exibe o descaso com os apenados, onde a LEP não é seguida, o número de presos é maior que as vagas das penitenciárias, desencadeando todos os problemas supramencionados. Portanto, tende-se que o processo de ressocialização não cumpre o seu objetivo, visto a inconstitucionalidade do sistema prisional. Fonte Financiadora Inexistente de recurso próprio.
Título do Evento
XX Seminário de Iniciação Científica e XVI Simpósio de Pesquisa da UNIFENAS
Título dos Anais do Evento
Anais do SEMIC. Seminário de Iniciação Científica da Unifenas
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

VASCONCELOS, Carolina Vieira; SILVA, Nivalda de Lima. SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: A INVERSÃO DO OBJETIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO.. In: Anais do SEMIC. Seminário de Iniciação Científica da Unifenas. Anais...Alfenas(MG) UNIFENAS, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/SEMIC_UNIFENAS2021/433314-SISTEMA-PRISIONAL-BRASILEIRO--A-INVERSAO-DO-OBJETIVO-DE-RESSOCIALIZACAO-DO-PRESO. Acesso em: 16/12/2025

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