A LIBERDADE DE ESCOLHA COMO CONDUTA DE DIGNIDADE HUMANA FRENTE AO MOVIMENTO “EU ESCOLHI ESPERAR”

Publicado em 15/08/2022 - ISBN: 978-65-5941-780-3

Título do Trabalho
A LIBERDADE DE ESCOLHA COMO CONDUTA DE DIGNIDADE HUMANA FRENTE AO MOVIMENTO “EU ESCOLHI ESPERAR”
Autores
  • Evilania Carla da Silva Souza
  • Alberto Dias de Souza
Modalidade
Resumo Simples (Comunicação Oral)
Área temática
Multitemático
Data de Publicação
15/08/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022f5/502271-a-liberdade-de-escolha-como-conduta-de-dignidade-humana-frente-ao-movimento-eu-escolhi-esperar
ISBN
978-65-5941-780-3
Palavras-Chave
Crítica; Direito Constitucional; Ética kantiana;
Resumo
Introdução: o movimento “Eu Escolhi Esperar” é associado, com frequência, a indivíduos que seguem determinadas doutrinas religiosas, especialmente as vertentes cristãs. Esta mobilização, de bom trato e fina maneira, passou a ser implementada como lei no Estado de Vitória, no início de 2022. No entanto, em junho de 2021, a votação de um projeto semelhante foi adiada em São Paulo. A imposição da abstinência sexual entre jovens tornou-se uma política de saúde pública para reduzir o índice de gravidez na adolescência. No livro “Crítica da Razão Prática”, o filósofo alemão Immanuel Kant (1724-1804) traz o conceito de autonomia, sendo a liberdade de escolha de forma autônoma, e o conceito de maioridade da razão, sendo a formação intelectual responsável pelo discernimento e senso crítico das pessoas, imprescindíveis para a emancipação racional, que culmina em escolhas sem a extrema influência ou determinação de terceiros, direta ou indiretamente. Objetivos: o foco do presente trabalho é correlacionar a autonomia e a maioridade da razão de Kant à política de saúde pública de abstinência sexual, a partir de uma análise crítica dessa conjuntura. Metodologia: o método de pesquisa utilizado é analítico, empírico e crítico, com foco em pesquisa bibliográfica, máxime a obra “Crítica da Razão Prática”, sob o viés da ética kantiana vinculada ao Direito. Resultados/discussão: a Constituição assegura que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, logo, a liberdade dos brasileiros é limitada. Contudo, o mesmo texto legal garante que são invioláveis a intimidade e a vida privada, portanto, a sexualidade humana, a princípio, é inviolável. Nesse sentido, observa-se que há concomitantemente tanto um limitador de conduta quanto um defensor das liberdades individuais. Para mais, conforme eludica Kant, somente se exerce a liberdade quando os indivíduos possuem uma faculdade intelectual bem estruturada e desenvolvida, este principal instrumento de reflexão capaz de auxiliar na realização de escolhas próprias, assemelhando-se ao pensamento emancipatório defendido por Platão (428 A.C. - 348 A.C.), na sua alegoria da caverna. A abstinência sexual compulsória é a projeção das sombras pela luz bruxuleante na parede da caverna, e os esforços de alcançar a luz viriam a proporcionar aos brasileiros a possibilidade de encontrar e questionar a real matriz desse movimento religioso e político. Considerações finais: a tomada de consciência acerca deste fato é significativa para que a sociedade compreenda e exercite a liberdade de escolha, além de reforçar o princípio da dignidade humana previsto na Magna Carta, que protege as necessidades vitais de cada indivíduo, como a sexualidade, esta considerada pela Organização Mundial de Saúde um aspecto fundamental na qualidade de vida de qualquer ser humano.
Título do Evento
III Semana do Direito da Faculdade 05 de Julho
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, Evilania Carla da Silva; SOUZA, Alberto Dias de. A LIBERDADE DE ESCOLHA COMO CONDUTA DE DIGNIDADE HUMANA FRENTE AO MOVIMENTO “EU ESCOLHI ESPERAR”.. In: Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos. Anais...Sobral(CE) Faculdade 05 de Julho - F5, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022F5/502271-A-LIBERDADE-DE-ESCOLHA-COMO-CONDUTA-DE-DIGNIDADE-HUMANA-FRENTE-AO-MOVIMENTO-EU-ESCOLHI-ESPERAR. Acesso em: 08/08/2025

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