A PRIMAZIA DA NORMA MAIS BENÉFICA À VÍTIMA NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO À LUZ DAS CONVENÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Publicado em 15/08/2022 - ISBN: 978-65-5941-780-3

Título do Trabalho
A PRIMAZIA DA NORMA MAIS BENÉFICA À VÍTIMA NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO À LUZ DAS CONVENÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
Autores
  • Éryck Mendes Collet Ibiapina
  • Abner Lucas Oliveira Bezerra
  • Nacelio Rodrigues Lima
  • Maria Vânia Abreu Pontes
Modalidade
Resumo Simples (Comunicação Oral)
Área temática
Multitemático
Data de Publicação
15/08/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022f5/501939-a-primazia-da-norma-mais-benefica-a-vitima-no-sistema-penal-brasileiro-a-luz-das-convencoes-de-direitos-humanos
ISBN
978-65-5941-780-3
Palavras-Chave
Sistema penal brasileiro, Direitos humanos, Conflito aparente de normas.
Resumo
Introdução A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (CIPPT), ratificada pelo Brasil em 20 de julho de 1989, estabeleceu parâmetros mínimos para os Estados-membros elaborarem leis para prevenir e punir de forma eficaz as práticas de tortura. Objetivos Verificar a influência das Convenções de direitos humanos para a solução de conflitos entre normas do direito internacional e direito penal brasileiro. Metodologia Foi realizada pesquisa bibliográfica oriunda da lei, doutrina e jurisprudência acerca do tema, com uso do método histórico para interpretar as influências das convenções de direitos humanos no direito interno brasileiro. Resultados/discussão A CIPPT, ao estabelecer os parâmetros mínimos a serem efetivados por seus Estados-membros, definiu como sujeito ativo do crime de tortura o servidor público, bem como o terceiro que atua em concurso com este. O Brasil, incumbido do dever extraído da referida Convenção, sancionou a Lei n° 9.455/97, tipificando expressamente o crime de tortura. Destarte, ao definir o sujeito ativo do delito, a Lei ampliou seu conceito em relação à CIPPT, abrangendo o crime de tortura também àquela praticada por particulares, considerando a prática do crime por agente público como causa de aumento de pena. Diante do conflito aparente de normas de direito internacional e direito interno, havia a dúvida se o disposto na CIPPT (norma supralegal) acerca do sujeito ativo deveria se sobrepor à Lei n° 9.455/97 (norma infraconstitucional). Contudo, com fundamento na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em seu Artigo 1°, II, também ratificada pelo Brasil, o conceito de tortura não será interpretado de maneira a restringir outro instrumento internacional ou nacional que possua alcance mais amplo. Assim sendo, tal dispositivo instituiu o princípio da primazia da norma mais benéfica à vítima, em que, havendo conflito aparente de normas de direito internacional e direito interno, prevalecerá aquela que melhor assegurar a garantia fundamental. Desse modo, uma vez que a norma infraconstitucional brasileira, por ampliar o sujeito ativo do delito, permitiu uma maior proteção da garantia fundamental do indivíduo em não ser submetido à tortura, seu conteúdo prevalece sobre a norma internacional, por influência do princípio da primazia da norma mais benéfica à vítima. Considerações finais Diante do resultado obtido, nota-se que a primazia da norma mais benéfica à vítima é um avanço do direito internacional para efetivar as garantias fundamentais consolidadas pelos Estados-membros, superando os critérios técnicos clássicos de especialidade, cronológico e hierárquico. Com estas reflexões foi possível percebermos o quanto a CIPPT veio contribuir de forma decisiva para o reforço da promoção dos direitos humanos no Brasil, em particular, no que diz respeito à primazia da norma mais benéfica à vítima no sistema penal.
Título do Evento
III Semana do Direito da Faculdade 05 de Julho
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

IBIAPINA, Éryck Mendes Collet et al.. A PRIMAZIA DA NORMA MAIS BENÉFICA À VÍTIMA NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO À LUZ DAS CONVENÇÕES DE DIREITOS HUMANOS.. In: Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos. Anais...Sobral(CE) Faculdade 05 de Julho - F5, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022F5/501939-A-PRIMAZIA-DA-NORMA-MAIS-BENEFICA-A-VITIMA-NO-SISTEMA-PENAL-BRASILEIRO-A-LUZ-DAS-CONVENCOES-DE-DIREITOS-HUMANOS. Acesso em: 18/07/2025

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