DEFICIÊNCIA E CRIMINALIDADE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: HERMENÊUTICA DA ACESSIBILIDADE A PARTIR DO CASO CHINCHILLA SANDOVAL

Publicado em 15/08/2022 - ISBN: 978-65-5941-780-3

Título do Trabalho
DEFICIÊNCIA E CRIMINALIDADE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: HERMENÊUTICA DA ACESSIBILIDADE A PARTIR DO CASO CHINCHILLA SANDOVAL
Autores
  • André Luiz Pereira Spinieli
Modalidade
Resumo Simples (Comunicação Oral)
Área temática
Multitemático
Data de Publicação
15/08/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022f5/500772-deficiencia-e-criminalidade-na-corte-interamericana-de-direitos-humanos--hermeneutica-da-acessibilidade-a-partir-
ISBN
978-65-5941-780-3
Palavras-Chave
pessoas com deficiência, acessibilidade, encarceramento, sistema interamericano de direitos humanos, hermenêutica
Resumo
Introdução. O encarceramento inacessível de pessoas com deficiência na região interamericana criou desafios significativos à tutela do indivíduo na ordem internacional e tem demandado dos organismos e tribunais regionais a construção de uma nova hermenêutica acerca do direito à acessibilidade – que não se limita à dimensão arquitetônica, mas abrange aspectos comunicacionais e atitudinais. Embora represente uma temática historicamente excluída dos tratados e convenções internacionais, a tutela jurídica das pessoas com deficiência privadas de liberdade tem surgido como tema emergente na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Se reconhecermos o cárcere como instituições cujas marcas são o desrespeito estrutural aos direitos humanos das pessoas com deficiência e a dificuldade de articular políticas que sejam suficientes para contornar problemas que afetam direta ou reflexamente essa população em privação de liberdade, podemos afirmar que a ausência das acessibilidades carcerárias é capaz de provocar uma contínua impossibilidade de exercer outros direitos humanos por esses sujeitos, o que temos denominado de "cascata violatória de direitos humanos". Seria possível afirmar a existência de uma virada hermenêutica na jurisprudência interamericana em relação à proteção de pessoas com deficiência encarceradas contra cenários prisionais inacessíveis? Objetivos. A partir desse problema de pesquisa, o objetivo deste trabalho é discutir a possibilidade de uma nova hermenêutica das acessibilidades para pessoas com deficiência no âmbito das decisões judiciais interamericanas. Nesse sentido, buscamos investigar o avanço jurisprudencial sobre direitos das pessoas com deficiência encarceradas na região interamericana, além de afirmar as intersecções entre o direito às acessibilidades e o exercício de outras garantias fundamentais desses sujeitos. Metodologia. A pesquisa recorre à abordagem descritiva documental, cujo desenvolvimento é baseado em bibliografia sobre o direito à acessibilidade e suas influências na jurisprudência interamericana. Além disso, também recorremos aos documentos pertencentes ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Resultados/discussão. Em 2012, a Corte IDH assinalou, no caso Pacheco Teruel vs. Honduras, que a maneira como a arquitetura prisional é pensada se torna determinante para prevenir danos e violações dessas garantias. Ao avançar sobre a questão da pessoa com deficiência encarcerada e a acessibilidade arquitetônica nesse espaço como um dos direitos que compõem o mínimo existencial desses indivíduos, a Corte IDH operou uma virada hermenêutica em relação ao conteúdo dessa garantia. Em 2016, inaugurou-se a discussão regional sobre acessibilidade para pessoas com deficiência em contextos prisionais a partir do caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. A demanda faz referência à negligência direta com a saúde de María Inés no ambiente carcerário, o que lhe provocou o desenvolvimento de diabetes graves e impôs a realização de cirurgias para amputação de membro inferior, fazendo com que se tornasse pessoa com deficiência física e fosse necessária a locomoção no espaço prisional por meio de cadeiras de rodas. A inexistência de estruturas arquitetonicamente acessíveis no cárcere provocou a morte da vítima. Considerações finais. A jurisprudência interamericana avançou ao propor estândares regionais para a tutela das pessoas com deficiência encarceradas, ofertando uma interpretação extensiva ao conceito de acessibilidade e indicando a responsabilidade estatal pela realização de adequações razoáveis nesses espaços.
Título do Evento
III Semana do Direito da Faculdade 05 de Julho
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SPINIELI, André Luiz Pereira. DEFICIÊNCIA E CRIMINALIDADE NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: HERMENÊUTICA DA ACESSIBILIDADE A PARTIR DO CASO CHINCHILLA SANDOVAL.. In: Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos. Anais...Sobral(CE) Faculdade 05 de Julho - F5, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022F5/500772-DEFICIENCIA-E-CRIMINALIDADE-NA-CORTE-INTERAMERICANA-DE-DIREITOS-HUMANOS--HERMENEUTICA-DA-ACESSIBILIDADE-A-PARTIR-. Acesso em: 25/05/2025

Trabalho

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