AGRAVO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Publicado em 15/08/2022 - ISBN: 978-65-5941-780-3

Título do Trabalho
AGRAVO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Autores
  • ROMILDO CUSTÓDIO AZEVEDO NETO
  • José Marcone Braga Oliveira
  • Ana Débora Rocha Sales
Modalidade
Resumo Simples (Comunicação Oral)
Área temática
Multitemático
Data de Publicação
15/08/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022f5/500678-agravo-no-direito-processual-civil
ISBN
978-65-5941-780-3
Palavras-Chave
PALAVRAS-CHAVE: Agravo; Código de Processo Civil; Recurso; Interlocutório.
Resumo
AGRAVO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL José Marcone Braga de Oliveira1 ; Romildo Custódio Azevedo Neto2; Ana Débora Rocha Sales3 José Marcone Braga de Oliveira, Faculdade 5 de Julho, F5 (zairobraga@hotmail.com)1 ; Romildo Custódio Azevedo Neto, Faculdade 5 de Julho, F5 (romildocustodio@hotmail.com)2 ; Ana Débora Rocha Sales, Faculdade 5 de Julho, F5 (anadeboraadv@hotmail.com)3 RESUMO: É chamado de agravo o recurso interposto contra uma decisão interlocutória, que por sua vez, é uma decisão tomada durante um processo e não ao final dele, diferenciando-se assim da sentença. Por conseguinte, o apelo é o recurso contra a sentença judicial e o agravo é o recurso contra uma decisão interlocutória, ou decisão não decisória. Introdução O agravo é previsto no artigo 496, inciso II - onde há somente menção ao recurso - e artigos 522 a 529 do Código de Processo Civil - nesses artigos são arranjados em minúcias os elementos do agravo. Uma curiosidade acerca do nome agravo é que este vem do Direito Português, que concedeu às partes a possibilidade de interpelarem contra decisões que pudessem prejudicá-las. Objetivos Constituem os objetivos deste trabalho a descrição e o debate dos meios de recurso segundo o Código de Processo Civil, diferenciando o agravo da apelação. Metodologia Este trabalho é desenvolvido por meio de pesquisa documental, com uma abordagem explicativa e descritiva. Resultados/discussão O novo CPC aumentou de dez para quinze dias úteis o prazo para interposição, ele é entregue ao tribunal num documento contendo os motivos da discordância com a decisão interlocutória. O documento deve conter os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, além do nome e endereço dos advogados. Considerações finais: Infere-se que o agravo é um recurso sincrônico ao processo, reagindo às decisões interlocutórias que podem trazer infortúnios às partes. Trata-se de um recurso importante para resguardar o agravante e dar a possibilidade dele se expressar.
Título do Evento
III Semana do Direito da Faculdade 05 de Julho
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

NETO, ROMILDO CUSTÓDIO AZEVEDO; OLIVEIRA, José Marcone Braga; SALES, Ana Débora Rocha. AGRAVO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.. In: Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos. Anais...Sobral(CE) Faculdade 05 de Julho - F5, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022F5/500678-AGRAVO-NO-DIREITO-PROCESSUAL-CIVIL. Acesso em: 16/07/2025

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