A INFLUÊNCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE TORTURA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Publicado em 15/08/2022 - ISBN: 978-65-5941-780-3

Título do Trabalho
A INFLUÊNCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE TORTURA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Autores
  • Fernando Sá Albuquerque
  • Maria Vânia Abreu Pontes
Modalidade
Resumo Simples (Comunicação Oral)
Área temática
Multitemático
Data de Publicação
15/08/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022f5/500595-a-influencia-dos-tratados-internacionais-sobre-tortura-no-direito-penal-brasileiro
ISBN
978-65-5941-780-3
Palavras-Chave
Tortura, Direito Penal Brasileiro, Tratados Internacionais
Resumo
Introdução: Destaca-se a influência das convenções contra a tortura da ONU e da OEA no direito Penal Brasileiro, em particular, as sentenças internacionais que trazem recomendações para ordem interna. A persistência perversa da tortura danifica a vida humana. A Constituição promulgada em 1988 estabeleceu um novo paradigma político-jurídico ao Estado e à sociedade brasileira: a dignidade da pessoa humana. Assim, o Brasil ratificou os dois tratados específicos contra a tortura: a Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (1989) e a Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura (1989). A compreensão dos dois tratados internacionais contra tortura ratificados pelo Brasil e da sua influência do Direito Penal Brasileiro pode contribuir para a efetivação do direito fundamental de não ser torturado. Objetivos: Demonstrar como os tratados internacionais de direitos humanos fornecem ao Direito Penal interno o rol dos bens dignos da proteção jurídico penal, sem prejuízo das Constituições Nacionais. Em outras palavras, eles complementam a Constituição, oferecem parâmetros mínimos de proteção aos bens jurídicos que especificam e reforçam a garantia que o Direito Penal interno dispensa aos indivíduos. Metodologia: A metodologia empregada é a da pesquisa teórico-bibliográfica, tomando como base pesquisas científica e relatórios já publicados sobre a temática. Para tanto, a abordagem é de natureza qualitativa, buscando compreender determinada percepção; é uma pesquisa básica e de cunho descritivo; se utiliza do métodos indutivo. Resultados/discussão: As Convenções da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OEA (Organização dos Estados Americanos) contra tortura fornecem aos Estados-partes um parâmetro mínimo de proteção ao direitos fundamentais de qualquer pessoa de não ser submetida à tortura. Os Estados-partes se comprometeram, no exercício de sua soberania, a adotar esses parâmetros nos seus respectivos Direitos Internos. As Convenções Internacionais contra tortura criam para os Estados obrigações positivas e negativas. De um lado os Estados têm a obrigação de se abster, isto é, de não violar direitos fundamentais, como por exemplo, impedir que seus agentes torturem; de outro lado, tem a obrigação de agir para assegurar que todas as pessoas exercitem livre e efetivamente os seus direitos: devem, por exemplo, promover o treinamento e a educação dos seus agentes públicos para que aprendam a respeitar a respeitar direitos. Considerações finais No sistema regional americano, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos têm sido implacáveis com os Estados que deixam de exercer a sua jurisdição criminal ou que a exercem de maneira parcial, simplesmente formal e burocrática, já de antemão destinada a proteger o criminoso e lhe assegurar a impunidade. A investigação e a punição severa dos responsáveis pelos crimes contra Direitos Humanos são um direito fundamental das vítimas. Os tratados internacionais contra tortura da ONU e da OEA influenciaram também a Constituição brasileira, posto que a Constituição brasileira equiparou a tortura aos crimes hediondos e determinou ao Congresso que Nacional que regulamentasse a matéria da tortura por meio de lei ordinária (CF, art. 5°, XLIII).
Título do Evento
III Semana do Direito da Faculdade 05 de Julho
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ALBUQUERQUE, Fernando Sá; PONTES, Maria Vânia Abreu. A INFLUÊNCIA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE TORTURA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO.. In: Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos. Anais...Sobral(CE) Faculdade 05 de Julho - F5, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022F5/500595-A-INFLUENCIA-DOS-TRATADOS-INTERNACIONAIS-SOBRE-TORTURA-NO-DIREITO-PENAL-BRASILEIRO. Acesso em: 04/05/2025

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