PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUAS CONTRADIÇÕES

Publicado em 15/08/2022 - ISBN: 978-65-5941-780-3

Título do Trabalho
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUAS CONTRADIÇÕES
Autores
  • Yanka Arruda Maia de Freitas
  • Maysa Ágatha Costa Carneiro
  • Ana Débora Rocha Sales
Modalidade
Resumo Simples (Comunicação Oral)
Área temática
Multitemático
Data de Publicação
15/08/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022f5/498858-principio-do-duplo-grau-de-jurisdicao-e-suas-contradicoes
ISBN
978-65-5941-780-3
Palavras-Chave
Duplo Grau de Jurisdição; Constituição Federal; Direitos Humanos; Direito Internacional Público.
Resumo
RESUMO: Introdução: O duplo grau de jurisdição é um princípio que garante as partes do processo judicial a reanálise das decisões dadas pelo juiz ao longo do processo, através de algum recurso recorrido contra a decisão, geralmente feito pela parte insatisfeita. Nesse âmbito infere-se que dentro da Constituição brasileira não há nada que expresse tacitamente este dispositivo. Em vista disso acrescenta-se que a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos em seu artigo 8°, parágrafo segundo, traz expresso o direito a recurso contra sentenças do juiz ou do Tribunal Superior. Portanto este princípio é garantido dentro do Direito Internacional Público, tendo o Brasil, em vista de ser signatário do acordo, o dever de aplicá-lo às relações processuais. Salientando-se que há casos previstos constitucionalmente em que não é possível a aplicação do duplo grau de jurisdição, tornando inteligível o fato de que o princípio se trata de uma garantia constitucional, tese esta defendida por doutrinadores como Cintra, Dinamarco e Grinover. No entanto este princípio é bastante polêmico, dentro da doutrina e parte dessas divergências se devem justamente a falta de expressa previsão na Constituição Federal havendo doutrinadores como Nestor Távora que afirmam não existir nenhuma garantia constitucional para tal princípio. Objetivos: O presente artigo tem como principal objetivo falar se o princípio já mencionado anteriormente possui status constitucional ou não, numa linguagem clara e objetiva para que seja possível ao homem médio, que se interessar pelo tema, entender a respeito do que se trata o princípio do duplo grau de jurisdição e as diferentes opiniões doutrinárias a respeito do tema. Metodologia: Esse trabalho foi feito com base em pesquisas bibliográficas como dissertações, teses e artigos científicos, buscando sempre trazer informações verídicas ao leitor sobre o assunto. Resultados/discussão: Baseado no que já foi mencionado sobre o duplo grau de jurisdição, é importante salientar que os resultados adquiridos com essa pesquisa bibliográfica é de que na Constituição brasileira não possui nada devidamente expresso sobre esse dispositivo. Sendo relevante ao leitor e pesquisador para melhor entendimento e aprimoramento do conteúdo ler o artigo “O princípio do Duplo Grau de Jurisdição”, escrito por Thiago Cabral, publicado no canal Ciências Criminais. Considerações finais: Em vista de tudo o que já foi mencionado conclui-se que há contradições quando se trata do princípio de duplo grau de jurisdição, apesar de muitos afirmarem que é um direito fundamental, verifica-se que ele não está devidamente expresso na Constituição Federal de 1988.
Título do Evento
III Semana do Direito da Faculdade 05 de Julho
Título dos Anais do Evento
Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FREITAS, Yanka Arruda Maia de; CARNEIRO, Maysa Ágatha Costa; SALES, Ana Débora Rocha. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUAS CONTRADIÇÕES.. In: Anais da Semana do Direito: Crime, Controle Social e Direitos Humanos. Anais...Sobral(CE) Faculdade 05 de Julho - F5, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/semanadodireito2022F5/498858-PRINCIPIO-DO-DUPLO-GRAU-DE-JURISDICAO-E-SUAS-CONTRADICOES. Acesso em: 04/08/2025

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