POBREZA MENSTRUAL, POLÍTICA PÚBLICA E AÇÃO GOVERNAMENTAL: OLHARES PARA A LEI 14.214/2021

Publicado em 15/12/2022 - ISBN: 978-85-5722-450-6

DOI
10.29327/saudeedemocracia.529618  
Título do Trabalho
POBREZA MENSTRUAL, POLÍTICA PÚBLICA E AÇÃO GOVERNAMENTAL: OLHARES PARA A LEI 14.214/2021
Autores
  • Diego Márcio Ferreira Casemiro
Modalidade
Trabalho científico - "VÍDEO- POSTER"
Área temática
Desigualdades, vulnerabilidades e riscos em saúde.
Data de Publicação
15/12/2022
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/saudeedemocracia/529618-pobreza-menstrual-politica-publica-e-acao-governamental--olhares-para-a-lei-142142021
ISBN
978-85-5722-450-6
Palavras-Chave
abordagem DPP, implementação de políticas públicas, ação governamental.
Resumo
Diante do contexto de pobreza menstrual – isto é, da falta de higiene e educação menstrual, e após uma ampla pressão de diversos atores sociais comprometidos com a causa, o governo brasileiro instituiu, através da Lei n. 14.214/2021, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (PPSM). Dentre outras ações, o Programa prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio e para mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas, propondo-se atuar pragmaticamente para a resolução do problema. Esse trabalho buscou refletir a implementação da Lei 14.214/2021, por meio de um diagnóstico contextual das ações governamentais. Partiu-se de uma pesquisa qualitativa, de cunho exploratório, que associou elementos da revisão bibliográfica (sobre pobreza e saúde menstrual no repositório virtual Google Acadêmico) à análise de matérias jornalísticas e à abordagem Direito e Políticas Públicas, para visualizar o quadro de implementação do PPSM. Observou-se que a pobreza menstrual é assunto de primeira ordem no debate social, posto referir-se à uma questão de saúde pública e que atinge mais de 700 mil meninas que hoje vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões de meninas que não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas, segundo dados do Fundo de População das Nações Unidas e do Fundo das Nações Unidas para a Infância. Esse panorama reforça a necessidade da ação governamental para contenção do problema, sobretudo por meio de políticas públicas. Essa postura, porém, não foi observada pela leitura sistemática das ações do governo. Em contrapartida, verificou-se que: sob o argumento de baixo orçamento, o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita dos itens de higiene em 07 de outubro de 2021; em investida do Congresso Nacional e sob os votos da maioria absoluta de deputados e senadores, no dia 10 de março de 2022 o veto foi derrubado; ainda no dia 19 de agosto de 2022, porém, os senadores cobraram do governo o início da distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda, denotando a inexecução da PPSM por parte do Executivo. A pobreza menstrual é vista como um fator de violação de direitos humanos. O Estado, diante disso e de sua característica prestacional, precisa ser garantidor de condições mínimas de existência para as/os suas/seus cidadãs/cidadãos, especialmente no que se refere ao direito social à saúde, e por esse motivo, da saúde menstrual. A inobservância da Constituição Federal de 1988 e da não concretização de políticas públicas, além de constituírem ofensa à realização da justiça (na concepção de Amartya Sen de identificação das injustiças e de seu posterior combate), fere a dignidade das pessoas humanas e prejudica o fortalecimento do Estado Social e Democrático de Direito, bem como de suas instituições. Conclui-se, por fim, que o PPSM é de interesse social, cultural, político e sanitário e que a sua implementação deve ser acompanhada pela construção de arranjos institucionais que, de fato, a consolidem e garantam sua efetividade.
Título do Evento
I Seminário Internacional de Saúde da Família e Democracia
Título dos Anais do Evento
Anais I Seminário Internacional de Saúde da Família e Democracia
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital
DOI

Como citar

CASEMIRO, Diego Márcio Ferreira. POBREZA MENSTRUAL, POLÍTICA PÚBLICA E AÇÃO GOVERNAMENTAL: OLHARES PARA A LEI 14.214/2021.. In: Anais I Seminário Internacional de Saúde da Família e Democracia. Anais...Porto Seguro(BA) Porto Seguro, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/saudeedemocracia/529618-POBREZA-MENSTRUAL-POLITICA-PUBLICA-E-ACAO-GOVERNAMENTAL--OLHARES-PARA-A-LEI-142142021. Acesso em: 04/07/2025

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