RELATO DE EXPERIÊNCIA NO ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL NO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL NO AMAZONAS

Publicado em 09/03/2023 - ISBN: 978-65-85308-00-7

Título do Trabalho
RELATO DE EXPERIÊNCIA NO ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL NO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL NO AMAZONAS
Autores
  • Kleicy Kelly de Araújo Rebello
  • Hellen Bastos Gomes
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Adoção e direito à convivência familiar
Data de Publicação
09/03/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/prodeca2022/581978-relato-de-experiencia-no-estagio-em-servico-social-no-juizado-da-infancia-e-juventude-civel-no-amazonas
ISBN
978-65-85308-00-7
Palavras-Chave
Serviço Social; Adoção; Juizado Cível; Convivência familiar
Resumo
INTRODUÇÃO Este relato tem por finalidade apresentar a experiência vivenciada no estágio supervisionado do Curso de Serviço Social da UFAM tendo como lócus privilegiado o Juizado da infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no período de janeiro de 2020 a outubro de 2022. Para tanto, apresentaremos o Serviço Social como profissão inserida no campo sócio- jurídico que tem um papel fundamental na garantir os direitos dos seus jurisdicionados infantojuvenil. DESENVOLVIMENTO Sendo assim, a finalidade do Juizado Cível é prestar atendimento social cumprindo os princípios éticos da profissão com compromisso, equidade, qualidade, eficiência e eficácia, contribuindo com subsídios técnicos, de modo a garantir decisões judiciais justas que impacte de forma positiva as condições dos usuários, conhecendo, processando e julgando casos concernentes à defesa e proteção do público infanto- juvenil. O juizado cível busca por meio da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que rege o Estatuto da Criança e do adolescente, oferecer suporte jurídico às crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco, utilizando de suas prerrogativas legais para dar cumprimento e efetividade aos direitos fundamentais estabelecidos no ECA, o que dá a profissão o poder de processar e julgar ações de definições de guarda, tutela, adoção, suspensão e destituição do poder familiar, bem como também processamento de habilitação e cadastros de cidadãos brasileiros interessados na adoção de crianças e adolescentes. Para tanto, é imprescindível esclarecer que a Serviço Social compõe a equipe psicossocial do Juizado Cível, e é uma profissão de caráter sociopolítico, crítico e interventivo presente na divisão social e técnica do trabalho, que utiliza de instrumental científico multidisciplinar das ciências humanas e sociais para análise e intervenções nas diversas refrações da “questão social”, as problemáticas que ficam em evidência neste campo de estágio são aquelas expressas pela questão social na área da criança e do adolescente, decorrentes das desigualdades sociais e de classe, que se manifestam no ambiente doméstico e chegam à instituição por meio de denúncias/relatos. Destaca-se que entre suas atribuições do Serviço Social – a) a) Perícia e acompanhamento; b) Execução de serviços; c) Rede/avaliação de políticas públicas; d) Recursos humanos; e) Assessoria institucional; f) Planejamento e organização do serviço social. Logo, as atividades estão relacionadas a ordem judiciais de criança e adolescentes do convívio familiar, iminência de situação de risco social e pessoal, como negligências de cuidados, omissão, abandono, violência física, psicológica e ou sexual, promovendo seu acolhimento institucional quando esgotam-se as possibilidades de cuidados no seio familiar e o juiz indica institucionalização. Além disso, a instituição também desenvolve projetos sociais voltados para o publico infantojuvenil com o objetivo principal de dar vazão, amparados por lei, às demandas particulares que surgem em cada classe a qual o setor intervém, seja ela de Guarda, Adoção, Providência, Medida Protetiva, Habilitação à Adoção que foram feitas pelo próprio setor, a qual podemos citar: o Projeto Acolhendo Vidas, que acompanha mulheres na fase de gestação ou após parto e que manifestam desejo de entregar seu filho em adoção; e o Projeto Encontrar Alguém, que realiza busca ativa para adoção tardia, aquelas crianças que são de difíceis colocação em família substituta, como grupo de irmãos, deficientes físicos e etc. As atividade dos estagiários no setor de Serviço Social contribuem com elaboração de relatórios, realizam estudo de casos, estudam os processos de adoção, guarda, medida protetiva e de providência. Fazem busca ativa no site do Sistema Nacional de Adoção (SNA), bem como vincular casais a crianças elegíveis a adoção dentro deste mesmo sistema e produzem atas que específica a situação de cada um dos infantes que estão acolhidos nos abrigos, bem como as visitas domiciliares com o intuito de produzir os relatórios e pareceres socais para dar andamento nos processos que tramitam na Vara. Referente aos processos de adoção em si, pode-se dizer que ao longo do período em que a acadêmica esteve presente nas atividades laborais do setor, percebe-se que muitas crianças, após ser realizado todo o estudo referente as suas respectivas situações de abandono, risco pessoal ou as que foram dadas por sua genitora à adoção, que por ventura são impossibilitadas de retornar ao seio familiar biológico, que foram destituídas do poder familiar, ou seja, que não são mais responsabilidades da família natural, acabam ficando acolhidas em instituições acolhedoras a fim de serem inseridas em novas famílias, qual sejam, famílias substitutas, para que tenham seus direitos garantidos, como garantia de convivência familiar com todos os cuidados inerentes a toda criança e adolescente. Porém, o que se observa nessa situação é que apesar de ter um grande número de crianças que foram destituídas do poder familiar e que já estão aptas a serem adotadas por famílias substitutas, este fator não supera o grande quantitativo de pessoas habilitadas a adotar, no entanto, apesar de o número de habilitados a adoção ser maior que as crianças elegíveis a adoção, esse público infantojuvenil passam um longo período de tempo nos acolhimentos a espera de uma família que lhe aceite como filho, pois a grande busca pela criança “ideal” não corresponde ao perfil das crianças que estão institucionalizadas em abrigos. E essa problemática, se dá por muitas das vezes, pelo fato de existir muitos habilitados que estabelecem critérios a adoção por crianças que se encontram na faixa etária entre 0 a 5 anos de idade, saudáveis, sem grupos de irmãos e sem nenhuma necessidade especial, características essas que se difere bastante da realidade das crianças e adolescentes que estão a procura de um novo lar, seja por possuírem alguns problemas mentais, neurológicos, ou seja por terem uma faixa etária maior de que 08, 09 anos de idade. CONSIDERAÇÕES Logo, o papel do Juizado da Infância e Juventude Cível, além de inter-relacionar-se com as instituições responsáveis pelo público infanto- juvenil, fazendo com que haja proteção do infante e/ou adolescente no contexto de: família natural ou substituta, nas modalidades de Guarda, Tutela e Adoção, acolhidas nos abrigos. Por fim, a experiência vivência no Estágio Supervisionado em Serviço Social no Juizado da Infância e Juventude Cível em especial na temática “Adoção” despertou o interesse desta discente em desenvolver a pesquisa de Trabalho de Conclusão de Curso que encontra-se em andamento como o título: ADOÇÃO UM ATO DE AMOR: um estudo de crianças e adolescente PcD no processo de Adoção. REFERÊNCIAS BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 47 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Panfleto de apresentação do Juizado da Infância e Juventude Cível: Ações do Juizado.
Título do Evento
IV SIMPÓSIO PRODECA: adoção o caminho do acesso ao direito para a criança e o adolescente
Cidade do Evento
Parintins
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio: Adoção o Caminho do Acesso ao Direito para a Criança e Adolescente
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

REBELLO, Kleicy Kelly de Araújo; GOMES, Hellen Bastos. RELATO DE EXPERIÊNCIA NO ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL NO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL NO AMAZONAS.. In: Anais do Simpósio: Adoção o Caminho do Acesso ao Direito para a Criança e Adolescente. Anais...Manaus(AM) Parintins, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/prodeca2022/581978-RELATO-DE-EXPERIENCIA-NO-ESTAGIO-EM-SERVICO-SOCIAL-NO-JUIZADO-DA-INFANCIA-E-JUVENTUDE-CIVEL-NO-AMAZONAS. Acesso em: 27/06/2025

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