ENTENDENDO O SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Publicado em 09/03/2023 - ISBN: 978-65-85308-00-7

Título do Trabalho
ENTENDENDO O SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Autores
  • Manuela Lopes Muniz
  • Maria Clara Souza dos Santos
  • Hellen Bastos Gomes
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Políticas Públicas na área da infância e adolescência
Data de Publicação
09/03/2023
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/prodeca2022/572063-entendendo-o-sistema-de-garantia-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente
ISBN
978-65-85308-00-7
Palavras-Chave
Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; ECA; violação; crianças e adolescentes.
Resumo
Este resumo expandido visa salientar a importância do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA e mostrar as principais políticas públicas que perfazem esse sistema. Dito isto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo art. 86 propõe estratégias para operacionalizar as ações para a proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente através do SGDCA. Trata-se de um sistema que pensa articuladamente, através de uma rede de garantia de direitos a esses sujeitos, cuja responsabilidade é dos Governos Municipais, Estaduais e Federal em conjunto com instituições não governamentais. O SGDCA é formado pela integração e articulação entre o Estado, a família e a sociedade civil, que visa garantir a prática dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. E conta com diversos agentes, como o assistente social, o conselheiro tutelar, promotor de justiça e psicólogo, por exemplo. Além disso, o Sistema é dividido em três eixos: defesa, promoção e controle dos Direitos Humanos. DESENVOLVIMENTO O Artigo 1º da Resolução n. 113/2006, afirma que o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente “constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle” dos direitos humanos da criança e do adolescente, em seus níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Nesse sentido, compete ao promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes. Os eixos que dão vida ao que preconiza a Constituição Federal de 1988 são vitais para a efetividade do SGDCA, visto que cada um exerce uma função da formação da Rede de atendimento. Como dito, o SGDCA é dividido em três eixos que articulam-se entre si: o eixo de defesa é caracterizado pela garantia do acesso à justiça. Seus principais atores são os Conselhos Tutelares, o Ministério Público, o Judiciário, a Defensoria Pública e os órgãos de Segurança Pública. Ao eixo de promoção cabe promover o atendimento direto, executando a política de atendimento aos direitos das crianças e dos adolescentes. Seus principais atores são as instâncias governamentais e da sociedade civil. O eixo de controle é o responsável por controlar e monitorar as ações entendidas nos outros dois eixos. Seus principais atores são os Conselhos de Direitos e a sociedade civil. RESULTADOS A construção do SGDCA quebra paradigmas no atendimento às crianças e adolescentes, essa construção exigiu mudanças na esfera das culturas institucionais. Fez com que o poder público pudesse atuar de forma específica, apenas com uma política pública, voltada para uma maior rede de proteção entre órgãos governamentais e não governamentais e a sociedade, comprometidos em assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O SGDCA é um sistema que está para a prevenção dos direitos e enfrentamento das violências e violações dos direitos das crianças e adolescentes e integra toda uma conjuntura e aportes que permitem com que os casos de violência tenham uma atenção devida e especial para que sejam tratados da melhor maneira possível. É claro que ainda há muitos obstáculos, mas o sistema vem apresentando muitas consequências positivas para o seu público-alvo. Na cidade de Manaus segundo Gomes (2014) o SGDCA se organiza de acordo com as seguintes instituições: promoção - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SEMASDH), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Centro de Referência Assistência Social – (CRAS); Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; Secretaria Municipal de Educação; Centro de Atenção Psicossocial – (CAPS). Assim, explicita-se que as instituições que compõe esse eixo de defesa: Ministério Público; Juizado da Infância e Juventude; Delegacia Especializada na Infância e Juventude; Defensoria Pública; Conselho Tutelar; Centros de Defesa e Segurança Pública. E o eixo Controle Social – são os Conselhos de Direitos, ou seja, Conselho de Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que é composto pelos Representantes Governamental: Secretaria Municipal de Finanças – (SEMEF); Procuradoria Geral do Município – (PGM); Secretaria Municipal de Saúde – (SEMSA); Secretaria Municipal de Comunicação – (SEMCOM); Secretaria Municipal de Educação (SEMED); Secretaria Municipal de Administração - (SEMAD); Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – (SEMASDH); Secretaria Municipal de Desporto e Lazer – (SEMDEJ). E os Representantes não governamentais: Aldeias Infantis SOS Brasil; Instituto de Assistência à Criança e Adolescente Santo Antônio – (IACAS); Grupo de Apoio à Criança com Câncer no Amazonas – (GAAC/AM); Oficina Escola de Lutheria da Amazônia – (OELA); Lar Fabiano de Cristo; A Associação para o Desenvolvimento Coesivo da Amazônia – (ADCAM); Sociedade Espírita de Assistência Nosso Lar; Inspetoria Salesiana Missionária do Amazonas/Pró-Menor Dom Bosco. Como dito, o SGDCA é um importante mecanismo para efetivar os direitos de nossos crianças e adolescentes. Conhecer a Rede de Garantia dos Direitos é um dever ético de todo a sociedade, visto que, promover, defender e garantir direitos a esse segmento na cidade de Manaus é um dos grandes desafios dos operadores do sistema na atualidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para assegurar os direitos desse público e fazer-se cumprir a Lei de N° 8.069. O SGDCA é uma forma de assegurar os direitos das crianças e adolescentes, é um sistema que permite com que o seu público-alvo tenha seus direitos protegidos e assegurados. Entender a rede é fortalecer o sistema de garantia, comungamos com o pensamento de Nelson Mandela que diz: “Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças”. É preciso cuidar da preservação dos sonhos de uma criança, é preciso prezar pelo crescimento saudável do adolescente e é preciso, inicialmente, proteger o presente e o futuro das crianças e adolescentes brasileiros, para que o Brasil seja uma casa para eles, e não um lugar temeroso, no qual ações somente são feitas depois que os atos da maldade acontecem. As crianças e adolescentes são o amanhã de uma nação, por isso precisam de cuidados e proteção, para que reproduzam ações positivas ao seu povo e ao seu país, pois só assim serão formadores de um mundo melhor, com mais justiça, paz, proteção, prosperidade, respeito, bondade, união, humanidade e mais esperança, a qual permanece sempre no rosto de uma criança.
Título do Evento
IV SIMPÓSIO PRODECA: adoção o caminho do acesso ao direito para a criança e o adolescente
Cidade do Evento
Parintins
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio: Adoção o Caminho do Acesso ao Direito para a Criança e Adolescente
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MUNIZ, Manuela Lopes; SANTOS, Maria Clara Souza dos; GOMES, Hellen Bastos. ENTENDENDO O SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.. In: Anais do Simpósio: Adoção o Caminho do Acesso ao Direito para a Criança e Adolescente. Anais...Manaus(AM) Parintins, 2022. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/prodeca2022/572063-ENTENDENDO-O-SISTEMA-DE-GARANTIA-DOS-DIREITOS-DA-CRIANCA-E-DO-ADOLESCENTE. Acesso em: 04/05/2025

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