VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES NO BRASIL, COLÔMBIA E MÉXICO: UM ESTUDO COMPARADO ATENTO A VIOLÊNCIAS ESTRUTURAIS

Publicado em 10/03/2025 - ISBN: 978-65-272-1241-6

Título do Trabalho
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES NO BRASIL, COLÔMBIA E MÉXICO: UM ESTUDO COMPARADO ATENTO A VIOLÊNCIAS ESTRUTURAIS
Autores
  • Graziela Tavares de Souza Reis
  • Yoná Santos
  • Vivian Grace Fernández-Dávila Urquidi
Modalidade
Minicurso
Área temática
Direitos Humanos na América Latina
Data de Publicação
10/03/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/pensar-e-repensar/881455-violacao-de-direitos-humanos-de-mulheres-no-brasil-colombia-e-mexico--um-estudo-comparado-atento-a-violencias-es
ISBN
978-65-272-1241-6
Palavras-Chave
Direitos Humanos , Mulheres, Brasil, Colômbia, México , Interseccionalidades
Resumo
Propõe-se um minicurso sobre o resultado de análise das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que o Brasil, a Colômbia e o México foram condenados por violação de direitos de mulheres. Serão demonstradas as violações de direitos humanos das mulheres colombianas, brasileiras e mexicanas, a partir do que apontaram os documentos e sentenças da Corte IDH quando condenaram esses países por violação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (1969) e da Convenção de Belém do Pará (1994) Queremos considerar quais foram as entidades ou instituições que fizeram as denúncias internacionais e se foram coletivas e movimentos sociais de mulheres, feministas, que provocaram o sistema interamericano para evidenciar essas violações. Como metodologia, se estabelece o estudo comparado das violações notificadas ao sistema interamericano que envolvem esses três países, com levantamento bibliográfico, análise de documentos e pesquisa sobre as interseccionalidades que marcam essas mulheres. Por derradeiro, como resultados a serem alcançados, investigaremos se foram propostas mudanças internas nesses países e políticas públicas para que essas violações não se repitam. Se os movimentos sociais e coletivos (as) que fazem as denúncias internas têm como resultados mudanças efetivas internas. Introdução As violências que atingem as mulheres no Brasil, Colômbia e México passam pelas mesmas equações colonialistas: são situações em que mulheres atravessadas por desigualdades sociais e econômicas, em grande parte dos casos denunciados internacionalmente, e por isso, racializadas e estigmatizadas, são vulneráveis às exclusões de direitos humanos e fundamentais, bem como, expostas às violências, inclusive, violências estatais. Temas como acesso à justiça, direitos sexuais e reprodutivos, o direito à vida e a não discriminação, condições dignas de trabalho, proteção da infância e juventude de meninas, direito à integridade física e psíquica, revelam-se como corriqueiramente desprestigiados pelos Estados, demonstrando que uma raiz colonial, racista e sexista, fundamentada na determinação patriarcal. Diante de uma mobilização social de coletivos de mulheres e da organização de uma advocacia estratégica, denúncias internacionais buscaram a aplicação da proteção internacional de direitos humanos, na comissão e corte interamericana de direitos humanos. Esses documentos serão o fundamento para as análises nessa oficina. É coerente que, após tantas tragédias humanas decorrentes de disputas políticas e econômicas, tenha surgido a consciência internacional de proteção aos Direitos Humanos e a ênfase aos Direitos Humanos das mulheres, cujos corpos frágeis e sexualizados sempre foram utilizados de forma cruel como estratégias de usurpação bélica para subjugar as forças inimigas e para um deleite sádico, mesquinho e reiterado ao longo dos séculos. Para um regime político ser considerado verdadeiramente democrático, ele deve considerar a igualdade de direitos e a proteção integral às mulheres e meninas, protegendo-as e prevenindo-as de todas a violações, bem como, reparando as vítimas e punindo seus agressores. A necessidade de evolução na compreensão e efetivação dos Direitos Humanos das mulheres começa a ser apontada com maior detalhamento a partir das denúncias de movimentos e coletivos(as) sociais. Estas evidenciam quais são essas violações e suas consequências e impunidades, além de tencionar uma mais eficiente atuação estatal para a prevenção e reparação de tais violações e coibi-las – o que ainda se fortalece no mundo teórico, mas, com frágil alcance no mundo prático. Referencial teórico É necessário pensar as conexões entre as experiências de violência e resistência vividas pelos povos marcados pelo colonialismo, não se limitando somente aos limites geográficos, mas também ao processo histórico e cultural. No século XX, a intelectual brasileira e feminista negra Lélia Gonzalez apresenta a ideia de Améfrica Ladina. Através dos referenciais teóricos da psicanálise, afirma que se trata de uma categoria calcada em um pertencimento trans étnico, atravessado pelo sofrimento proveniente do colonialismo, criando assim vínculos de solidariedade entre povos distintos a fim de se opor ao eurocentrismo. (GONZALEZ, 2020, pág. 118) A antropóloga colombiana Mara Viveros, postulou o conceito de “Nossa América”, que se contrapondo a utilização de marcos teóricos produzidos nos EUA e na Europa, compreende a América Latina como um território marcado pela tensão entre colonial e colonizador, onde o racismo se amalgamou com violências de gênero e apagou a participação indígena e afrodescendentes de sua história. (VIVEROS, 2018, págs. 29 e 30). Segundo Quijano (2000) a colonialidade pode ser compreendida como um processo de dominação que desumaniza o outro, o não europeu, se expressando nas relações sociais e nas estruturas de poder. Tem como objetivo perpetuar, incorporando o racismo e o patriarcado a fim de se legitimar e alimentar essas estruturas. Podemos falar em colonialidade do poder, do ser e do saber atravessando os diferentes modos de vida e de viver. Como um dos elementos constitutivos do sistema capitalista, estruturou a Modernidade, estereotipando os corpos e estabelecendo relações sexuais de dominação, aproximando da desumanização de mulheres e homens não brancos. As mulheres colonizadas eram vistas como uma categoria vazia. A perspectiva colonizadora já partia de uma cruel classificação entre humanos e não humanos. Não seriam mulheres aos olhos daqueles homens e mulheres colonizadores. Por essa razão, a defesa de Maria Lugones, “Rumo a um feminismo descolonial” (2014) propõe uma relação entre colonialismo e gênero apresentando que a ideia binária de gênero e a heterossexualidade como norma não são dados universais, mas, ao contrário, são frutos da ciência moderna impostos pelo processo de colonização. Por meio da ideia de colonialidade do poder de Aníbal Quijano, Lugones desenvolve a colonialidade do gênero, aprofundando o debate de Quijano sobre a colonialidade, sua dimensão identitária e racial, para a dimensão de gênero e sexualidade. Para Lugones, é importante observar como o sistema de gênero eurocentrado é constituído e constitutivo da colonialidade do poder. Lugones em seu debate, questiona o referencial europeu para o conhecimento que acarreta desenvolvimentos teóricos do feminismo que assumem a modernidade e seus elementos como terreno fundamental para o desenvolvimento de seus conceitos. Compreender as consequências da escolha de assumir a modernidade como conceito universalizável é uma questão urgente no pensamento de Lugones, que demonstra que essa escolha é impensada. Propõe essa reflexão e o consequente debate sobre a colonialidade de gênero por meio de um diálogo com Aníbal Quijano em seu texto “Colonialidad y Modernidad-racionalidad” (1992). Para Quijano, o poder eurocêntrico do capitalista global é organizado segundo dois eixos: o colonialismo e a modernidade. Considera-se que a perspectiva feminista constitui uma elaboração teórica complexa que surge da revisão crítica do conhecimento acumulado pela humanidade em relação ao papel tradicionalmente atribuído às mulheres. O feminismo denuncia toda a trama do patriarcado, do machismo e do racismo, em um movimento que busca o reconhecimento com voz própria da mulher enquanto sujeito social e numa proposta política que questiona os modelos explicativos que naturalizam as relações de poder “ocultas” entre os gêneros e “raças”. Propõe formas de relacionamento equitativas, respeitosas e pacíficas entre as pessoas, contra a subalternização das pessoas. Objetivo Este minicurso visa abordar a violação dos direitos humanos de mulheres no Brasil, Colômbia e México, focando nas violências estruturais que perpetuam essas violações. A proposta é realizar um estudo comparado entre os três países, identificando semelhanças e diferenças, e explorando possíveis soluções e práticas de resistência. Público-Alvo Profissionais e estudantes das áreas de direitos humanos, direito, filosofia, sociologia, ciências políticas, e demais interessados no tema da violação de direitos humanos e questões de gênero na América Latina e Caribe. Duração O Minicurso terá duração de seis horas e ocorrerá em duas sessões, no dia 04 de novembro, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Poderá acolher até 40 participantes. Estrutura do Curso Primeira parte: contextualização e introdução ao tema Abertura e Apresentação do Curso (30 min) o Objetivos e metodologia. Palestra 1: Direitos Humanos e Violência Estrutural (30 min) o Conceitos básicos de direitos humanos. o Entendendo a violência estrutural. Palestra 2: Histórico da Violação de Direitos das Mulheres na América Latina (30 min) o Breve histórico dos direitos das mulheres no Brasil, Colômbia e México. o Principais marcos legais e políticas públicas. Segunda parte: análise das situações nos países estudados 1) Estudo de Caso 1: Brasil (30 min) Dados e estatísticas sobre violências contra mulheres. Casos emblemáticos e análises críticas. 2) Estudo de Caso 2: Colômbia (30 min) Impacto do conflito armado nas mulheres. Questões de violência sexual, de gênero e racial. 2) Estudo de Caso 3: México (30 min) Feminicídio e a crise de desaparecimentos. Respostas do governo e sociedade civil. Terceira parte: perspectivas comparadas e violências estruturais • Análise comparada: Brasil, Colômbia e México (40 min) o Identificação de padrões e diferenças nas violências contra mulheres. o Fatores estruturais comuns e específicos. • Mesa redonda: Violências Estruturais e Gênero (40 min) o Discussão com especialistas dos três países. o Debate sobre as causas e soluções possíveis. Propostas de encaminhamentos: estratégias de resistência e futuro dos Direitos Humanos das mulheres cisgênero e transgênero (40 min) • Workshop: boas práticas e experiências de resistência o Apresentação de projetos e iniciativas de sucesso. o Troca de experiências entre participantes. • Plenária Final: síntese e conclusões o Elaboração de um documento de propostas e recomendações. o Encerramento e avaliação do curso. Metodologia O curso utilizará uma abordagem interdisciplinar e participativa, com palestras, mesas redondas, estudos de caso, e workshops práticos. Haverá um equilíbrio entre exposições teóricas e atividades interativas, permitindo uma maior troca de conhecimentos e experiências entre os participantes. Materiais didáticos • Leituras preparatórias selecionadas. • Material audiovisual (documentários, entrevistas, etc.). • Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos • Relatórios e estudos de casos. • Guia de boas práticas e estratégias de resistência. Avaliação A avaliação será contínua, com base na participação nas discussões, atividades práticas e na contribuição para a plenária final. Conclusão Este minicurso oferece uma visão abrangente e comparativa das violações de direitos humanos das mulheres no Brasil, Colômbia e México, destacando as violências estruturais que permeiam essas sociedades. Buca compreender o papel da mobilização social e dos feminismos organizados no ativismo pelos direitos das mulheres na região. Com uma abordagem crítica e propositiva, busca capacitar os participantes para atuar de forma efetiva na promoção e defesa dos direitos das mulheres na América Latina e Caribe. Referências bibliográficas GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afrolatino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Organização Flávia Rios, Márcia Lima. – 1ª ed. – Rio de Janeiro: Zahar, 2020. LUGONES, María. Colonialidad y género. Tabula Rasa, n. 9, p. 73-101, 2008. LUGONES, Maria. Colonialidad y género. In: Tejiendo de otro modo: Feminismo, epistemología y apuestas descoloniales en Abya Yala / Yuderkys Espinosa Miñoso, Diana Gómez Correal, Karina Ochoa Muñoz, editoras – Popayán: Editorial Universidad del Cauca, 2014, pp. 57-74. LUGONES, María. Rumo a um feminismo descolonial. Revista Estudos Feministas, v. 22, n. 3, p. 935-952, 2014. QUIJANO, Aníbal. Colonialidad y modernidad/racionalidad em Perú Indígena (Lima) Vol. 13, Nº 29 ___________. Colonialidade do poder, eurocentrismo e Ame´rica Latina. 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Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de agosto de 2010. Serie C No. 215. Corte IDH. Caso Rosendo Cantú y otra Vs. México. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 31 de agosto de 2010. Serie C No. 216. Corte IDH. Caso Fernández Ortega y otros Vs. México. Interpretación de la Sentencia de Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 15 de mayo de 2011. Serie C No. 224. Corte IDH. Caso Yarce y otras Vs. Colombia. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 22 de noviembre de 2016. Serie C No. 325. Corte IDH. Caso Favela Nova Brasília Vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 16 de febrero de 2017. Serie C No. 333. Corte IDH. Caso das mulheres vítimas de tortura sexual em Atenco vs. México – sentença de 28.11.2018, série C, nº 371 Corte IDH. Caso de los Empleados de la Fábrica de Fuegos de Santo Antônio de Jesus y sus familiares Vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 15 de julio de 2020. Serie C No. 407. Corte IDH. Caso Barbosa de Souza y otros Vs. Brasil. Excepciones preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 7 de septiembre de 2021. Serie C No. 435. Convenções interamericanas BRASIL. DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 22 de novembro de 1969. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 29 de setembro de 2021. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher "Convenção de Belém do Pará" (1994). Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/convencao_de_belem.pdf. Acesso em 12 08 23
Título do Evento
IV Simpósio Internacional Pensar e Repensar a América Latina II Congresso Internacional Pensamento e Pesquisa sobre a América Latina
Cidade do Evento
São Paulo
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio Internacional Pensar e Repensar a América Latina e do Congresso Internacional Pensamento e Pesquisa sobre a América Latina
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

REIS, Graziela Tavares de Souza; SANTOS, Yoná; URQUIDI, Vivian Grace Fernández-Dávila. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES NO BRASIL, COLÔMBIA E MÉXICO: UM ESTUDO COMPARADO ATENTO A VIOLÊNCIAS ESTRUTURAIS.. In: Anais do simpósio internacional pensar e repensar a América Latina e do congresso internacional pensamento e pesquisa sobre a América Latina. Anais...Sao Paulo(SP) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/pensar-e-repensar/881455-VIOLACAO-DE-DIREITOS-HUMANOS-DE-MULHERES-NO-BRASIL-COLOMBIA-E-MEXICO--UM-ESTUDO-COMPARADO-ATENTO-A-VIOLENCIAS-ES. Acesso em: 16/07/2025

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