PROTOCOLO DE IMPLEMENTAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: FUNDAMENTOS, INSTITUCIONALIZAÇÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS.

Publicado em 10/03/2025 - ISBN: 978-65-272-1241-6

Título do Trabalho
PROTOCOLO DE IMPLEMENTAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: FUNDAMENTOS, INSTITUCIONALIZAÇÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS.
Autores
  • Prof.ª Esp. Siana do Carmo de Oliveira Franco Bueno
  • João Henrique de Souza Arco-Verde
  • VALQUIRIA ELITA RENK
Modalidade
Minicurso
Área temática
Educação, políticas públicas e justiça social na América Latina
Data de Publicação
10/03/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/pensar-e-repensar/880021-protocolo-de-implementacao-de-educacao-em-direitos-humanos--fundamentos-institucionalizacao-e-praticas-pedagogic
ISBN
978-65-272-1241-6
Palavras-Chave
Direitos Humanos, Educação em Direitos Humanos, Políticas Educacionais,
Resumo
Este Minicurso tem como objetivo geral fomentar diálogos interdisciplinares com vistas à implementação de políticas de educação em direitos humanos, partindo dos seus fundamentos históricos, conceituais e políticos, alinhados às práticas pedagógicas na escola. Objetivos Específicos: compreender os fundamentos históricos, conceituais e políticos da Educação em Direitos Humanos; fomentar a organização de fóruns permanentes de estudos sobre EDH visando a provocação de instâncias educacionais para a institucionalização de instrumentos oficiais normativos; conhecer os processos para a formalização de Políticas Intersetoriais de Educação em Direitos Humanos e compreender como desenvolver práticas curriculares voltadas à educação em direitos humanos e formação para a cidadania. Se relaciona com o tema do encontro à medida que seu ponto de partida é a elaboração e a aplicação de um projeto de pesquisa de Mestrado Interdisciplinar, em Direitos Humanos e Políticas Públicas de uma Instituição de Ensino Superior – IES brasileira, que propicia espaços permanentes de debates, reflexões críticas e proposições acerca de temáticas relativas à América Latina e Caribe. O cenário da pesquisa é a Região Metropolitana de Curitiba, no Estado do Paraná, composta por vinte e oito municípios, divididos em duas regiões: Área Metropolitana Norte – AMN e Área Metropolitana Sul - AMS, com características diversas resultantes da colonização e a exploração em todas as suas dimensões, em especial, ao que se refere à média do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH. Enquanto a AMN apresenta os menores índices de IDH do Estado, a AMS apresenta o IDH acima da média. Tais dados refletem as realidades regionais e denunciam práticas e culturas excludentes e discriminatórias que tem no conhecimento a possibilidade de transformar realidades através de currículos problematizadores em torno de teorias sensíveis às especificidades regionais. Desse modo, o entendimento sobre as diretrizes de Educação em Direitos Humanos no Brasil se torna imprescindível. Pesquisas recentes demonstram que há um longo caminho a ser percorrido no que tange à institucionalização desse “eixo fundamental do direito à educação” (BRASIL, 2012) e ao reconhecimento da “necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana” (BRASIL, 2012) que passa pelo envolvimento de todos que atuam na área da educação. Nessa esteira, foram desenvolvidos estudos junto aos gestores das Secretarias Municipais de Educação da RMC com temáticas que envolvem os processos de implantação e implementação de Políticas Públicas de Educação em Direitos Humanos, a partir das Diretrizes Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, em 2012, objeto desse Minicurso que propõe o estudo de fundamentos, conceitos e práticas que representam a pluralidade de vozes e ideias que permeiam a realidade brasileira e da América Latina. A formulação de políticas públicas compreende a capacidade da sociedade para identificar as suas necessidades e desafios, elaborá-las e exercer o seu direito de voz. Nessa mesma linha, Freire (1993, p. 86) diz que é necessária “uma educação que dê passagem da transitividade ingênua à transitividade crítica”. A publicação de uma política pública, entretanto, não significa exatamente que esta será atendida, considerando que a dominação econômica se torna um grande desafio. Boneti (2019), descreve que “[...] os direitos humanos foram ao longo dos tempos sendo redefinidos em razão dos intensos conflitos de interesses que os envolveram. As lutas que fundaram essas redefinições, muito bem delineadas por meio de quatro diferentes etapas, avançaram na direção de uma conciliação, nada simples, entre ciência, política e Estado”(Boneti et al., 2019. p. 7). O mesmo autor afirma que em se tratando de políticas públicas, essas surgem para atender demandas pontuais da população e seguem um fluxo de elaboração, divulgação, implementação e avaliações periódicas, por meio de mídias sociais, reuniões técnicas, formações continuadas que é divulgado conhecido pela sociedade. Souza (2006, p. 17) ancorada em diversos teóricos clássicos, afirma que as políticas públicas podem ser sintetizadas nos elementos a saber: distinção “entre o que o governo pretende fazer e o que, de fato, faz.”; envolvem “vários atores e níveis de decisão”; não é limitada “a leis e regras”; se trata de “uma ação intencional”; mesmo que seus impactos demonstrem a princípio resultados de “curto prazo, é uma política de longo prazo” e por último, e não menos importante, ocorre de forma dinâmica e processual, pois implica em “implementação, execução e avaliação”. Segundo a mesma autora (2006, p. 5), a ciência sobre políticas públicas é representada por “quatro fundadores: H. Laswell, H. Simon, C. Lindblom e D. Easton.” Portanto, não há apenas uma definição sobre o tema, porém, a definição mais “conhecida continua sendo a de Laswell, ou seja, decisões e análises sobre política pública implicam responder às seguintes questões: quem ganha o quê, por quê e que diferença faz (Souza, 2006). Nessa perspectiva, somente quando os governos são colocados em movimento diante do eco das vozes das comunidades - que propõem mudanças no rumo de seus propósitos - são idealizados programas voltados à transformação de suas realidades. Estudos sobre direitos humanos enfatizam que esses direitos se caracterizam por uma dupla razão de ser, pois por um lado exercem a função crítica e utópica ao mesmo tempo. Hunt (2009) nos leva a uma breve viagem pela história do surgimento dos direitos humanos e nos convida a refletir sobre a terminologia que refletia nas práticas, determinadas pela concepção passiva e enfraquecida de políticas e revela a ubiquidade dos direitos humanos ao questionar: “Como podem os direitos humanos ser universais se não são universalmente reconhecidos?” (Hunt, 2009, p. 18). Tal indagação revela um dos motivos dentre os quais me sinto desafiada a desenvolver este estudo. Herrera (2009, p. 50) reforça a complexidade dos direitos humanos e a importância de aprofundamento teórico sobre o tema para que de fato possam ser colocados em prática politicamente, uma vez que “[...] dada a situação atual de predomínio global de grandes corporações empenhadas em se apropriar do que é público em seu benefício privado, podemos hoje entender os direitos do mesmo modo como faziam os que redigiram a Declaração de 1948? Podemos nos sentir satisfeitos frente a análises puramente formais e descontextualizadas dos direitos?” (Herrera, 2009, p. 47). Nesse sentido, para Herrera (2009), as lutas pelos direitos humanos surgem à medida em que a sociedade se depara diante de transformações e novas demandas impostas pelo meio ambiente ou nas relações sociais. Comparato (2019) nos convida à análise dialética dos direitos humanos ao revelar que “A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada unanimemente pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, condensou toda a riqueza dessa longa elaboração teórica, ao proclamar em seu art. VI, que todo homem tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa. Nem por isso, no entanto, o problemas ético-jurídicos foram eliminados. Ao contrário, o avanço tecnológico não cessa de criar problemas novos e imprevisíveis, à espera de uma solução satisfatória, no campo ético.” Nos resta questionar, os direitos humanos são universais, inalienáveis e indivisíveis, a nossa humanidade, sem distinções? E qual a relação com o eixo temático escolhido? O eixo Políticas educacionais e justiça social se relaciona ao estudo proposto, porque a Educação em Direitos Humanos - EDH, voltada à formação de sujeitos de direitos, embora não seja tarefa exclusiva da escola, e muito menos da área da educação, encontra nessa instituição, o meio mais favorável para o desenvolvimento de uma cultura de alteridade e respeito ao próximo, em suas mais complexas diferenças para que as exclusões sejam superadas pela via da democracia política, social, econômica e cultural. A escola, diante da sua complexidade, é o cenário mais favorável para revelar perceber as múltiplas faces das desigualdades que envolvem a dinâmica de uma sociedade, na qual, discussões sobre direitos humanos são permeadas de contradições. Renomados teóricos sobre direitos humanos defendem que a educação, inegavelmente, representa um dos caminhos para todos os demais direitos. Desse modo, torna-se imprescindível e urgente a mobilização da sociedade, do estado, de educadores e de agentes de órgãos do terceiro setor, no sentido de estabelecer metas e desenhar ações intersetoriais voltadas à execução das diretrizes oficiais sobre a educação em direitos humanos já existentes, mas de maneira eficaz, a partir de estudos que retratem as realidades locais. Nesse contexto, descortinar os conceitos basilares e de que forma a educação em direitos humanos pode ser desenvolvida no âmbito escolar pode contribuir, sobremaneira, com a formação de profissionais da área da educação para que repensem as suas práticas escolares de forma inter e transdisciplinar. Para que isto ocorra, é necessário que escolas sejam orientadas didaticamente como trabalhar a compreensão de que os desafios diante da violência e outros conflitos do cotidiano escolar podem ser minimizados e transformados com a educação em direitos humanos, que representa um dos caminhos para a dignidade de todas as pessoas, pois tais elementos não são isolados. Do que se trata a educação em direitos humanos? Benevides (2007) faz esse questionamento e responde que a Educação em Direitos Humanos parte de três pontos: é permanente, continuada e global; está voltada para a mudança cultural e é educação em valores, para atingir corações e mentes e não apenas instrução, ou seja, não se trata de mera transmissão de conhecimentos. Entretanto, a mesma autora declara que para que essa educação se efetive. os programas devem estar associados “às práticas democráticas” que garantam a participação ativa de toda a comunidade escolar em seus processos questionando e enfrentando as suas contradições e conflitos. Nesse contexto, Candau (2007), com reconhecida atuação na análise de diferentes contextos escolares, com seus diversos universos culturais, em um de seus trabalhos didáticos, descreve que as sociedades são multiculturais e essas configurações também são influenciadas por “cada contexto histórico, político e sociocultural” (Candau, 2007, p. 61). Em se tratando de educação, por vezes ela “[...] promove-se uma política de universalização da escolarização, todos são chamados a participar do sistema escolar, mas sem que se coloque em questão o caráter monocultural presente na sua dinâmica, tanto no que se refere aos conteúdos do currículo quanto às relações entre os diferentes atores, às estratégias utilizadas nas salas de aula, aos valores privilegiados etc.” Por esse motivo é necessário romper com a “visão essencialista das culturas e das identidades culturais”, tendo em vista que cada uma delas tem as suas raízes históricas e dinâmicas e a educação em direitos humanos representa o enfrentamento de conflitos provocados pela assimetria de poder. Assim, surge a educação em direitos humanos sem representar a solução, mas como um caminho para uma atuação na perspectiva intercultural e multidimensional, com vistas à construção de uma sociedade pautada em políticas para a mudança e a transformação. Portanto, fomentar discussões para que a EDH seja reconhecida como promotora de uma educação que transforma realidades, justifica a escolha deste tema como objeto desta pesquisa, enquanto relevância acadêmica, pedagógica e social. Portanto, a implementação de EDH supõem uma organização sistemática e a participação democrática de agentes públicos e a sociedade civil em diálogos permanentes para a construção de processos e procedimentos que propiciem o conhecimento e o aprofundamento sobre fundamentos e práticas cidadãs capazes de dimensionar novas perspectivas de promover e estimular a justiça social. O Minicurso terá como metodologia breves exposições orais no início de cada temática, com perguntas geradoras voltadas à problematização de debates e reflexões críticas. Serão apresentados slides e vídeos curtos com a sistematização dos conhecimentos que subsidiarão discussões em grupo, seguidas de mini-seminários para o compartilhamento de ideias e experiências. Após o estudo sobre os fundamentos, serão apresentados cases de sucesso relativos à organização de colegiados, elaboração de comissões, comitês e planos de educação em direitos humanos, além da apresentação da sistematização da educação em direitos humanos em três municípios da Região Metropolitana de Curitiba e a aplicação da temática nos currículos escolares. Pauta: Dia 04/11/2024. Das 09h – 12h: Fundamentos da Educação em Direitos Humanos: histórico, conceitos e políticas / Prof.ª Doutora Valquíria Elita Renk. Das 14h – 16h: Protocolo de implementação de Educação em Direitos Humanos: processos e procedimentos / Prof. Doutorando João Henrique de Souza Arco-Verde. Das 16h – 17h: Práticas Pedagógicas para Educar em Direitos Humanos / Prof.ª Mestranda Siana do Carmo de Oliveira Franco Bueno. Espera-se alcançar como resultados: a partir do compartilhamento de conhecimentos e disseminação de práticas exitosas por meio de metodologias ativas com a perspectiva crítica, espera-se que os participantes se conscientizem acerca da importância do desenvolvimento de diálogos interdisciplinares permanentes, sendo interlocutores em debates intelectuais com vistas à sistematização e a implementação de políticas de educação em direitos humanos intersetoriais nas suas realidades, partindo dos seus fundamentos teóricos e práticos, desenvolvidos através de ações transversais.
Título do Evento
IV Simpósio Internacional Pensar e Repensar a América Latina II Congresso Internacional Pensamento e Pesquisa sobre a América Latina
Cidade do Evento
São Paulo
Título dos Anais do Evento
Anais do Simpósio Internacional Pensar e Repensar a América Latina e do Congresso Internacional Pensamento e Pesquisa sobre a América Latina
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BUENO, Prof.ª Esp. Siana do Carmo de Oliveira Franco; ARCO-VERDE, João Henrique de Souza; RENK, VALQUIRIA ELITA. PROTOCOLO DE IMPLEMENTAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: FUNDAMENTOS, INSTITUCIONALIZAÇÃO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS... In: Anais do simpósio internacional pensar e repensar a América Latina e do congresso internacional pensamento e pesquisa sobre a América Latina. Anais...Sao Paulo(SP) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, 2024. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/pensar-e-repensar/880021-PROTOCOLO-DE-IMPLEMENTACAO-DE-EDUCACAO-EM-DIREITOS-HUMANOS--FUNDAMENTOS-INSTITUCIONALIZACAO-E-PRATICAS-PEDAGOGIC. Acesso em: 04/07/2025

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