A OCIDENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COMO MÉTODO DISCRIMINATÓRIO: NOTAS SOBRE A CULTURA MUÇULMANA

Publicado em 04/07/2017

Campus
Centro Universitário do Vale do Ipojuca - DeVry | UNIFAVIP
Título do Trabalho
A OCIDENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COMO MÉTODO DISCRIMINATÓRIO: NOTAS SOBRE A CULTURA MUÇULMANA
Autores
  • Maria Rita Barbosa Piancó Pavão
  • Joyce da Silva Tavares
  • Hávitha Jullianne Bellar Pereira Da Silva
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Direito
Data de Publicação
04/07/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/mpct2017/48175-a-ocidentalizacao-dos-direitos-humanos-como-metodo-discriminatorio--notas-sobre-a-cultura-muculmana
ISSN
Palavras-Chave
Direitos Humanos, Orientalismo, Cultura Muçulmana, Islamismo
Resumo
Introdução: Discussões acerca da aplicação dos Direitos Humanos são cada vez mais atuais, fomentando vertentes teóricas que partem de extremos universalistas e relativistas a teorias que permeiam os dois pontos e encontram fundamentos na ponderação de ambos. Estas últimas pregam que, enquanto os relativistas por vezes perpetuam violências em nome do fator cultural, os universalistas extremos tendem a abranger outras culturas através de uma clara imposição ocidental, mascarando ataques a culturas não privilegiadas por meio de discursos distorcidos e homogeneizadores, a exemplo do Orientalismo. Neste ínterim, buscamos responder ao seguinte problema de pesquisa: de que forma o discurso ocidental dos Direitos Humanos, em especial aquele derivado do fenômeno Orientalismo, atua como método discriminatório perante o Islamismo? Esta pesquisa se justifica, uma vez que questões como o multiculturalismo, a crescente sobreposição do “Ocidente” sobre o “Oriente” e a falsa interpretação acerca do Islamismo e dos seus seguidores são pouco ou mal discutidas, tanto na academia quanto em outros cenários sociais. Método: Mediante uma metodologia de pesquisa exploratória, bem como uma abordagem qualitativa e uma técnica de coleta de dados bibliográfica, adotamos como principais aportes teóricos as noções trazidas por Flores (2002), Santos (2001) e Said (2007). Objetivos: Objetivando analisar como o discurso ocidental dos Direitos Humanos atua como método discriminatório, nos propomos, especificamente, a 1) discorrer acerca das teorias que tratam da efetivação dos Direitos Humanos na contemporaneidade; 2) entender como o fenômeno do Orientalismo consiste em uma expressão do discurso ocidental dos Direitos Humanos; e 3) analisar os reflexos do Orientalismo na cultura muçulmana. Resultados: No que tange aos fundamentos dos Direitos Humanos, não seria viável aderir a uma única linha de pensamento. Para o seguimento do presente trabalho, adotados as teorias desenvolvidas por Herrera Flores e por Boaventura de Sousa Santos em comunhão, uma vez que ambas trazem em sua essência a possibilidade de se alcançar um "global coletivo", que reconheça as discussões surgidas em contextos culturais diversos e que fuja das superposições que negam as várias facetas da dignidade humana. É essa ocidentalização, combatida por Flores e Santos, que mantém instituições de poder e que estrutura fenômenos segregacionistas, a exemplo do Orientalismo. Construído a partir de uma noção de identidade europeia que se mostra cultural e socialmente superior a todos os outros povos e culturas, é responsável pela manutenção de uma crença na inferioridade e incapacidade das culturas "orientais”. Os orientalistas mistificam expressões culturais não semelhantes às classificadas como tipicamente ocidentais, ao mesmo tempo em que as subalterniza. Preliminarmente, uma vez que a presente pesquisa ainda se encontra em desenvolvimento, fica claro que, quando tratamos especificamente dos muçulmanos, as violações trazidas em nome do Orientalismo se acentuam. Tomamos conhecimento, através de instituições de poder, que os praticantes do Islã são movidos pelo “anseio de vingança”; que a violência é utilizada como forma de atrair seguidores contra as suas vontades; que os “homens-bomba” são a figuração da crença islâmica de que os fins justificam os meios; que a "Sharia" é comum a todos os que praticam a religião e que se baseia estritamente no Alcorão, texto sagrado. O chamado “apogeu da convicção orientalista” é justamente essa expansão dos fatos como pressuposto da verdade e a especulação de culturas não conhecidas. Conclusão: Perceber a existência de uma forte tendência à generalização, quase sempre partindo de um olhar negativo à cultura do Oriente, é a questão primordial para o reconhecimento da necessidade de se compreender pontos de vista e crenças ideológicas sem necessariamente partilhá-los; a olhar para outras culturas a partir de expressões reais, mesmo não concordando com elas.
Título do Evento
Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

PAVÃO, Maria Rita Barbosa Piancó; TAVARES, Joyce da Silva; SILVA, Hávitha Jullianne Bellar Pereira Da. A OCIDENTALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS COMO MÉTODO DISCRIMINATÓRIO: NOTAS SOBRE A CULTURA MUÇULMANA.. In: Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017. Anais...Fortaleza(CE) DeVry Brasil - Damásio - Ibmec, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/mpct2017/48175-A-OCIDENTALIZACAO-DOS-DIREITOS-HUMANOS-COMO-METODO-DISCRIMINATORIO--NOTAS-SOBRE-A-CULTURA-MUCULMANA. Acesso em: 12/06/2025

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