LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO

Publicado em 04/07/2017

Campus
Faculdade Damásio
Título do Trabalho
LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO
Autores
  • André Bijegas
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Direito
Data de Publicação
04/07/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/mpct2017/47585-legalizacao-da-prostituicao
ISSN
Palavras-Chave
Legalização. Prostituição. Princípios Constitucionais. Projeto de Lei. Efeitos.
Resumo
Introdução: o presente trabalho visa analisar a questão da legalização da prostituição de forma jurídica por meio da exegese do Projeto de Lei nº. 4.211, de 2012 (Lei Gabriela Leite), de autoria do Deputado Jean Wyllys e relatoria do Deputado Pastor Eurico, que regulamenta as atividades dos profissionais do sexo. Analisar-se-á, no presente trabalho, a repercussão jurídica da eventual legalização da prostituição no ramo do direito constitucional. Analisar-se-á, concomitantemente à análise jurídica, as eventuais implicações dessa eventual legalização na vida prática dos profissionais do sexo, daqueles que procuram por este serviço (clientes) e demais pessoas envolvidas. Objetivo: aferir os efeitos da legalização da prostituição no ramo do direito constitucional. Método: utilizou-se o método do caso no qual foi feita a analise do Projeto de Lei nº. 4.211, de 2012 (Lei Gabriela Leite) à luz dos princípios e objetivos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF). Fez-se uma ponderação entre um princípio fundamental que se contrapõe a um objetivo fundamental da constituição, a saber: o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da CF) e o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV, da CF). Com relação ao princípio da dignidade humana, o art. 1º, §1º, da Lei Gabriela Leite poderia representar uma inconstitucionalidade ao tornar juridicamente exigível o pagamento pela prestação de um serviço de natureza sexual. Veja, a prestação de serviço de natureza sexual poderia ser entendida, por alguns juristas, como a “venda” do corpo para finalidades sexuais. E “vender” o corpo, como consequência, poderia ser entendido como dispor sobre algo indisponível, a luz do princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que o corpo da pessoa humana é um dos elementos inerentes à própria dignidade, a qual este princípio pretende proteger, e não é passível de disposição. Não obstante, o corpo, na óptica de outros juristas, poderia ser entendido como um instrumento de trabalho. Veja, o pedreiro e a empregada doméstica, por exemplo, usam/dispõem de seus corpos como instrumento de trabalho. O profissional do sexo, destarte, poderia, outrossim, usar/dispor de seu corpo, com fulcro no art. 3º, inc. IV, da CF. Neste prisma, legalizar a prostituição, tornando juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços sexuais, seria, noutras palavras, atender ao objetivo previsto no art. 3, inc. IV, da CF, no sentido de não discriminalizar a profissão, bem como aquele(s) que exerce(m) a atividade de prostituição. Resultados: Se a prostituição for legalizada, a lei promulgada pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), por ferir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Conclusão: Em suma, a Lei Gabriela Leite é omissa em diversos aspectos, não dando a proteção jurídica que se espera para estes profissionais. Ao analisar a Lei Gabriela Leite percebe-se que, efetivamente, os profissionais do sexo terão muito mais desvantagens do que vantagens na vida prática. Conclusão, se a prostituição for legalizada, com fulcro nos artigos do Projeto de Lei nº. 4.211, de 2012 (Lei Gabriela Leite), de autoria do Deputado Jean Wyllys e relatoria do Deputado Pastor Eurico, os profissionais do sexo terão muito mais deveres e responsabilidades do que direitos. Isto é, se for para legalizar (regular, tornar lícita a atividade de prostituição) desse jeito (com fulcro na Lei Gabriela Leite), é melhor não legalizar.
Título do Evento
Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BIJEGAS, André. LEGALIZAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO.. In: Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017. Anais...Fortaleza(CE) DeVry Brasil - Damásio - Ibmec, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/mpct2017/47585-LEGALIZACAO-DA-PROSTITUICAO. Acesso em: 22/06/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes