MEDIDA DE SEGURANÇA: PERPETUAÇÃO À RESTRIÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR? – UM ESTUDO SOBRE O CASO “CHAMPINHA”

Publicado em 04/07/2017

Campus
Centro Universitário do Vale do Ipojuca - DeVry | UNIFAVIP
Título do Trabalho
MEDIDA DE SEGURANÇA: PERPETUAÇÃO À RESTRIÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR? – UM ESTUDO SOBRE O CASO “CHAMPINHA”
Autores
  • Camilla Moreira Demézio
  • Ana Beatriz Cysneiros
  • Caio César Soares de Sousa
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Direito
Data de Publicação
04/07/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/mpct2017/47482-medida-de-seguranca--perpetuacao-a-restricao-do-direito-de-ir-e-vir--um-estudo-sobre-o-caso-champinha
ISSN
Palavras-Chave
Medida de segurança, Prisão perpétua, “Champinha”, Dignidade da Pessoa Humana.
Resumo
Historicamente, a medida de segurança surge para separar aqueles que cometeram crimes, diante do perigo e do vil exemplo que simbolizavam para a sociedade. Hodiernamente, o papel da medida de segurança é correlato, de modo que esta é uma sanção penal unicamente preventiva especial e que tem por escopo zelar pelos inimputáveis e semi-imputáveis considerados perigosos para o corpo social, tendo por fim evitar a ocorrência de futuras infrações penais. Neste sentido, pode-se ter como exemplo o caso “Champinha”, onde o menor, autor de um crime de grande repercussão nacional, ao final de seu julgamento recebeu a medida de segurança como punição pela conduta praticada. Ante a este cenário, questiona-se: até que ponto a regulamentação da medida de segurança apresenta lacunas jurídicas que poderiam dar margem ao aplicador do direito de encarcerar sem prazo determinado em casos especiais, assemelhando-se a uma pena de caráter perpétuo? Para tanto, tem-se por objetivos específicos delimitar o que seria uma medida de segurança, correlacionar com a prisão perpétua, bem como estabelecer quais seriam os requisitos para a aplicação da medida e as possíveis lacunas na legislação que possam dar causa ao caráter perpétuo desse instituto. Utilizar-se-á para a referida pesquisa, de caráter bibliográfico-exploratório e descritivo, realizando um estudo de caso, tomando por objeto de análise o caso “Champinha”, bem como a visão de Beccaria (2001), Ferrari (2001) e Roxin (1999) para asseverar a realidade da aplicação da medida de segurança no Brasil. Ao final da pesquisa ainda em desenvolvimento, buscar-se-á diagnosticar as lacunas existentes na regulamentação da medida de segurança e os possíveis efeitos da aplicação desta sem prazo determinado. No tocante ao desenvolvimento da pesquisa, aponta-se que, em regra, a medida de segurança deve ser determinada no mínimo e indeterminada no máximo quanto à duração da pena, colocando em xeque os conceitos que insurgem de um Estado Democrático de Direito, como a limitação para intervenção do Estado, do contrário é possível que a execução da pena viole a segurança jurídica e desrespeite o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual estabelece que nenhum cidadão pode ser sancionado ilimitadamente. Beccaria (2001) considera que para uma pena ser verdadeiramente justa, esta deve proteger a segurança e a liberdade dos indivíduos, devendo o direito ser uma força que submeta as leis a serem cumpridas em sua totalidade, não dando margem para a obscuridade, que seria um mal por trazer uma maior liberdade ao aplicador. Para ilustrar a obscuridade como possível margem à aplicação de uma pena análoga a perpétua, analisaremos o caso “Champinha”, onde a época do caso, o menor infrator foi submetido ao cumprimento de uma infração, sendo posteriormente verificado que o individuo não poderia retornar a sociedade, visto que, apesar de não possuir doença mental, comprovou-se a alta probabilidade de retorno às práticas criminosas, ou seja, a sua periculosidade não estaria ligada a doença psiquiátrica, desta forma podemos questionar quais seriam os requisitos para que uma pessoa fosse considerada apta a cumprir uma medida de segurança. Roxin (1999) acredita que o direito sempre estaria caminhando entre a dicotomia de atender aos direitos públicos ou privados, ou seja, atender a proteção da sociedade ou a humanização daquele que cometeu um crime. É válido ressaltar que, talvez, seja possível atender e humanizar, bastando que existisse um direito interessado em fazê-lo. Perfaz-se necessário evitar os excessos e tratar acerca da origem, dos fundamentos, os meios e os fins da pena, colocando sempre o ser humano como o centro das respostas (BECCARIA, 2001), não podendo, portanto, este ser tratado como objeto ou mero instrumento para a realização dos fins alheios, de forma que, ninguém deve ser tratado de modo a ser negada a importância de sua essência como ser humano.
Título do Evento
Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

DEMÉZIO, Camilla Moreira; CYSNEIROS, Ana Beatriz; SOUSA, Caio César Soares de. MEDIDA DE SEGURANÇA: PERPETUAÇÃO À RESTRIÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR? – UM ESTUDO SOBRE O CASO “CHAMPINHA”.. In: Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017. Anais...Fortaleza(CE) DeVry Brasil - Damásio - Ibmec, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/mpct2017/47482-MEDIDA-DE-SEGURANCA--PERPETUACAO-A-RESTRICAO-DO-DIREITO-DE-IR-E-VIR--UM-ESTUDO-SOBRE-O-CASO-CHAMPINHA. Acesso em: 13/06/2025

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