HIPERGARANTISMO X GARANTISMO INTEGRAL

Publicado em 04/07/2017

Campus
Faculdade Damásio
Título do Trabalho
HIPERGARANTISMO X GARANTISMO INTEGRAL
Autores
  • Camila Braz Lopes dos Santos
Modalidade
Resumo expandido
Área temática
Direito
Data de Publicação
04/07/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/mpct2017/46903-hipergarantismo-x-garantismo-integral
ISSN
Palavras-Chave
Garantismo Integral. Hipergarantismo. Constituição. Garantias Individuais.
Resumo
Introdução: Atualmente em decorrência dos eventos no cenário político nacional e os diversos casos de investigações e condenações de muitos políticos, criou-se a necessidade de debater sobre os limites de nossas garantias individuais e sua influência na proteção integral da sociedade. Objetivo: O presente trabalho tem por objetivo pontuar as questões debatidas entre os defensores do garantismo integral e o chamado hipergarantismo. Método: No presente trabalho foi utilizado o método dialético para exame das posições doutrinárias antagônicas a respeito do problema apresentado. Resultados: Com a midiatização da Operação Lava-Jato e tantos direitos sendo reivindicados pelos réus, cria-se a falsa ideia de que estamos supervalorizando os direitos individuais e por consequência prejudicando o restante da sociedade. Nomeada de hipergarantismo, a visão de proteção quase que exclusiva aos direitos do réu, existente em nossa Constituição, sofre atualmente severas críticas pelos defensores de uma nova vertente no Direito, o Garantismo Integral. De acordo com os apoiadores do Garantismo Integral a nossa Constituição não condiz com a atual situação da sociedade brasileira que se vê refém de criminosos cada vez mais ardilosos e bem municiados. Esses criminosos utilizam das garantias previstas na Constituição para tornar cada vez mais difícil o trabalho do Estado e para que isso tenha fim seria necessária uma reforma na legislação, criando leis que protejam não apenas o direito dos réus mas também das vítimas, da sociedade. Em que pese as colocações dos diversos seguidores dessa vertente, a ideia de que devemos limitar as garantias individuais para aumentar a efetividade da lei é deveras falaciosa. A começar quando parte do pressuposto que Estado e cidadão possuem a mesma força e paridade de armas. Em nossa Constituição temos lei e garantias que protegem os cidadãos de eventual abuso do Estado, leis que não podem ser interpretadas como empecilho para a efetiva investigação e punição dos criminosos. O Estado possui diversos mecanismos e aparatos tecnológicos suficientes para conseguir as provas necessárias e a efetiva condenação de um criminoso. Não existe necessidade alguma de validar formas ilícitas de obtenção de provas, ou ainda encurtar o devido processo legal para que ocorra a punição. Ainda que se fale em crimes de colarinho branco, onde grande maioria dos réus possuem recursos financeiros elevados, não é razoável dizer que o Estado necessitada limitar garantias individuais para que consiga cumprir com um de seus principais deveres: Manutenção da ordem e devido cumprimento das leis. Será que a culpa da impunidade é das garantias fundamentais? Ou será que a culpa dessa impunidade é do próprio Estado que não soube organizar seus próprios recursos a fim de erradicar a impunidade que assola nosso país? Conclusão: Após análise honesta do assunto, é possível concluir que não são os nossos direitos que devem ser limitados ou diminuídos, e sim o Estado que deve ser mais eficiente e aprender a trabalhar com o imenso recurso que possui.
Título do Evento
Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SANTOS, Camila Braz Lopes dos. HIPERGARANTISMO X GARANTISMO INTEGRAL.. In: Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017. Anais...Fortaleza(CE) DeVry Brasil - Damásio - Ibmec, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/mpct2017/46903-HIPERGARANTISMO-X-GARANTISMO-INTEGRAL. Acesso em: 09/08/2025

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