DANO EXISTENCIAL E O ACIDENTE DE TRABALHO

Publicado em 04/07/2017

Campus
Faculdade Ruy Barbosa - DeVry | Ruy Barbosa – Rio Vermelho
Título do Trabalho
DANO EXISTENCIAL E O ACIDENTE DE TRABALHO
Autores
  • patrícia matos de Oliveira
Modalidade
Nota prévia
Área temática
Direito
Data de Publicação
04/07/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/mpct2017/43974-dano-existencial-e-o-acidente-de-trabalho
ISSN
Palavras-Chave
: Dano existencial, Acidente de Trabalho, Responsabilidade Civil, Projeto de vida, Relações Pessoais.
Resumo
Introdução: A problemática que envolve o acidente de trabalho é preocupação no Brasil e no mundo por parte dos atores envolvidos na regulação da proteção à saúde do trabalhador: governo, organizações não governamentais, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Tal preocupação é justificada, pois a atividade laboral não pode causar a perda da saúde ou lesões irreversíveis que gerem prejuízo ao empregado, causando danos existenciais que o impossibilite de conviver em sociedade, o impeça de realizar atividades do cotidiano ou o impossibilite de perseguir os seus projetos de vida pessoal, profissional e social. Nesse contexto, vale ressaltar a importância da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e valor supremo de toda sociedade. O Estado e a comunidade devem proteger o indivíduo contra tudo que lhe possa ser degradante e desumano, garantindo condições mínimas para uma vida saudável em comunhão com os demais seres humanos. Como consequência dessa necessidade de proteção ao indivíduo, a doutrina majoritária defende que nos casos de acidente de trabalho, a responsabilidade do empregador é objetiva. Não obstante, existem entendimentos diversos suscitando a possibilidade da aplicação da responsabilidade subjetiva. Diante desses pressupostos, revela-se de suma importância a proteção do individuo contra o dano existencial, que é uma espécie de dano extrapatrimonial, ou seja, de cunho imaterial e que se evidencia quando ocorrem prejuízos a dois bens jurídicos: a realização dos projetos de vida do trabalhador, bem como a garantia do seu pleno convívio social e familiar. Adverte-se que esse rol não é taxativo, podendo o dano sob análise ser caracterizado de forma diversa, a depender da necessidade do indivíduo. Ainda nesse contexto, o dano em questão traz frustração à pessoa em seus objetivos, privando-a de concretizá-los e frustrando a vontade inerente ao ser humano de concretizar sonhos e realizações em sua vida. Objetivos: correlacionar a ocorrência do dano existencial às consequências causadas por acidentes de trabalho. Método: esta pesquisa será bibliográfica e documental, de cunho explicativo, e será desenvolvida a partir de material já elaborado e publicado, constituído principalmente de livros, revistas e artigos científicos. Resultados: Foram identificadas na doutrina referências a diversos tipos de danos, bem como a necessidade da distinção entre eles. Nesse contexto, é defendido o dano existencial como autônomo e plenamente cabível quando o acidente de trabalho tem como fator impeditivo o projeto de vida do trabalhador e o seu convívio social e familiar. Diante da discussão a respeito de qual seria a classificação da responsabilidade aplicada ao empregador, o entendimento majoritário é que deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva, pois independe da ocorrência de dolo ou culpa. Conclusão: Examinados os diversos aspectos do tema, resulta como conclusão final que a saúde do trabalhador deve ser protegida. Tal concepção protetiva tem pleno amparo na doutrina e legislação, pois a saúde do trabalhador está plenamente integrada no rol dos direitos fundamentais da pessoa humana, e ainda é confirmada por importantes convenções internacionais editadas pela Organização Internacional do trabalho e ratificadas pelo Brasil. Fica claro neste estudo que o dano existencial causa repercussões negativas à existência do sujeito, o qual é obrigado a renunciar a relações do próprio ser e a uma parcela da sua personalidade. Pode-se ainda acrescentar que esse tipo de dano ocasiona lesão às relações que o ser humano precisa travar para desenvolver-se pessoal, social e psicologicamente, acarretando que o mesmo modifique seus vínculos de uma forma negativa. Conclui-se, nesse contexto, que o reconhecimento da figura do dano existencial na tipologia da responsabilidade civil, exsurge como a consagração jurídica da defesa plena da dignidade da pessoa humana.
Título do Evento
Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Cidade do Evento
Fortaleza
Título dos Anais do Evento
Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

OLIVEIRA , patrícia matos de Oliveira . DANO EXISTENCIAL E O ACIDENTE DE TRABALHO.. In: Anais da Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia 2017. Anais...Fortaleza(CE) DeVry Brasil - Damásio - Ibmec, 2019. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/mpct2017/43974-DANO-EXISTENCIAL-E-O-ACIDENTE-DE-TRABALHO. Acesso em: 06/07/2025

Trabalho

Even3 Publicacoes