A TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA APÓS 2018: ANÁLISE DOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E RE 958252 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
A TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA APÓS 2018: ANÁLISE DOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E RE 958252 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Autores
  • Jaqueline J Cardoso
Modalidade
Resumo apresentação oral padrão
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/319523-a-terceirizacao-trabalhista-apos-2018--analise-dos-julgamentos-da-adpf-324-e-re-958252-pelo-supremo-tribunal-fede
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Terceirização, ADPF/STF 324, RE/STF 958252, Súmula 331/TST
Resumo
A terceirização é um importante fenômeno para o Direito do Trabalho, por se tratar de uma nova forma de contratação que se expandiu na segunda metade do século XX, inclusive, no Brasil. Por um lado, teve efeitos positivos para as empresas, que ganharam em competitividade e redução de custos; por outro, contudo, essa forma de contratação também está associada a elevados índices de rotatividade de mão de obra, fatalidades decorrentes de acidentes de trabalho e uma perigosa proximidade com trabalhos análogos à escravidão. No Brasil, os limites da terceirização lícita foram fixados principalmente pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada na Súmula n. 256, posteriormente substituída pela Súmula n. 331, esta em que se estabeleceu a distinção entre tipos de atividade, meio e fim, segundo a qual a terceirização só poderia ser implementada nas atividades-meio das empresas tomadoras. Com o advento da Lei n. 13.429/2017, essa distinção foi encerrada, abrindo a possibilidade para a terceirização irrestrita, em qualquer tipo de atividade das empresas. Essa celeuma foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF 324 e da RE 958252. Dessa maneira, a partir das decisões do STF consolida-se novo parâmetro decisório para a Justiça do Trabalho nas questões sobre terceirização. Neste mote, esta pesquisa busca compreender os fundamentos da decisão dos Ministros do STF e os novos parâmetros para a terceirização no Brasil, a partir de 2018. A metodologia empregada foi a análise de decisão e de discurso. Os resultados preliminares apontam para uma interpretação seletiva dos princípios constitucionais associados ao trabalho, que são preenchidos de valoração econômica pelos Ministros, preocupados principalmente com o número de desempregados, mesmo que em detrimento dos direitos fundamentais trabalhistas estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

CARDOSO, Jaqueline J. A TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA APÓS 2018: ANÁLISE DOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E RE 958252 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.. In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/319523-A-TERCEIRIZACAO-TRABALHISTA-APOS-2018--ANALISE-DOS-JULGAMENTOS-DA-ADPF-324-E-RE-958252-PELO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDE. Acesso em: 25/06/2025

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