A CRISE CLIMÁTICA E O DIREITO AO CLIMA ESTÁVEL: A IMPORTÂNCIA DA RIO 92 E DO ACORDO DE PARIS

Publicado em 22/03/2021 - ISBN: 978-65-5941-128-3

Título do Trabalho
A CRISE CLIMÁTICA E O DIREITO AO CLIMA ESTÁVEL: A IMPORTÂNCIA DA RIO 92 E DO ACORDO DE PARIS
Autores
  • Beatriz Conceição de Queiroz
  • sidney cesar silva guerra
Modalidade
Resumo apresentação oral curta
Área temática
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)/Direito
Data de Publicação
22/03/2021
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/jgmictac/314280-a-crise-climatica-e-o-direito-ao-clima-estavel--a-importancia-da-rio-92-e-do-acordo-de-paris
ISBN
978-65-5941-128-3
Palavras-Chave
Clima estável, sistema internacional, Rio 92, acordo de paris
Resumo
O Direito ao clima estável figura-se como um bem comum da humanidade, de extrema importância para o desenvolvimento humano, um bem que deve ser de interesse global e garantido para as presentes e futuras gerações. Ao observar a crise climática tal como se desenrola na atualidade, percebe-se que esse contexto estava pré-anunciado desde o século passado. Nesse sentido, algumas conferências foram realizadas com intuito de aumentar a visibilidade do tema e pactuar sobre mecanismos de controle para a preservação e melhoria do meio ambiente. Cabe ressaltar, nesse contexto, a conferência de 1992 realizada no Rio de Janeiro, Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). A Rio 92 já demonstrava como preocupação internacional o aquecimento global e seus efeitos, diante disso, iniciou-se um diálogo com todos os países presentes que tinham como preocupação central os interesses globais. As medidas adotadas na Rio 92 são de extrema importância e consolidaram princípios importantes, como a responsabilidade comum, mas diferenciada, que visa adotar um tratamento diferente para os países ainda em desenvolvimento com relação as questões climáticas. Nesse sentido, uma limitação na emissão de gases do efeito estufa, tal como acordada no Protocolo de Kyoto (GUTIERREZ, 1998, p. 1), afetaria de forma mais intensa os países já desenvolvidos. Outro princípio consagrado na Rio 92 foi o da precaução, tratando-se da adoção de cuidados antecipados, prevenção contra certas atitudes/ações para que não causem efeitos indesejáveis no futuro, visando evitar riscos ambientais significativos no futuro. Em outro momento, com o Acordo de Paris de 2015, esse princípio perdeu seu destaque para o princípio da prevenção, este último reconhecendo que o risco das graves mudanças climáticas existe de fato, é algo concreto e palpável. Tendo como foco principal a crise climática que assola o mundo, investiga-se aqui as violações ao direito ao clima estável, bem como aos princípios que regem o Direito Internacional Ambiental, por meio de pesquisa documental e revisão bibliográfica. A vista disso, apesar de todas as normas internacionais e princípios consagrados, a problemática do clima permanece presente nos dias de hoje e se intensifica a cada dia, haja vista a intensidade dos incêndios florestais na Austrália entre 2019 e 2020, atingindo proporções inéditas (WARD et al., 2020, p. 1321). Nessa perspectiva, a ação humana no meio ambiente e as alterações nocivas feitas por estes intensificam eventos antes dados como inteiramente naturais. Em síntese, é possível observar um descaso enorme da sociedade internacional para com o meio ambiente, uma vez que os princípios já elaborados não são postos em prática, negligenciando conferências importantes sobre o assunto, tais como a Rio 92 e o Acordo de Paris. Diante disso, urge a adoção de medidas efetivas para contribuir com uma redução nesse cenário de emergência climática a fim de garantir o direito ao clima estável e um meio ambiente saudável para as gerações presentes e futuras. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS WARD, M. et al. Impact of 2019–2020 mega-fires on Australian fauna habitat. Nat Ecol Evol, v. 4, p. 1321-1326, 2020. Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41559-020-1251-1. Acesso em: 19 dez. 2020. GUTIERREZ, M. B. A EQÜIDADE NAS NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS ENTRE PAÍSES DESENVOLVIDOS E EM DESENVOLVIMENTO PARA A REDUÇÃO DOS GASES DE EFEITO ESTUFA: PRINCIPAIS CRITÉRIOS E IMPLICAÇÕES, 1998. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2386/1/td_0550.pdf. Acesso em: 19 dez. 2020.
Título do Evento
XLII Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (JICTAC 2020 - Edição Especial) - Evento UFRJ
Título dos Anais do Evento
Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

QUEIROZ, Beatriz Conceição de; GUERRA, sidney cesar silva. A CRISE CLIMÁTICA E O DIREITO AO CLIMA ESTÁVEL: A IMPORTÂNCIA DA RIO 92 E DO ACORDO DE PARIS.. In: Anais da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural. Anais...Rio de Janeiro(RJ) UFRJ, 2021. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/jgmictac/314280-A-CRISE-CLIMATICA-E-O-DIREITO-AO-CLIMA-ESTAVEL--A-IMPORTANCIA-DA-RIO-92-E-DO-ACORDO-DE-PARIS. Acesso em: 27/05/2025

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