DEZ ANOS DA INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DIVINA PASTORA: O SABER-FAZER DA RENDA IRLANDESA

Publicado em - ISBN: 978-65-272-1352-9

Título do Trabalho
DEZ ANOS DA INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DIVINA PASTORA: O SABER-FAZER DA RENDA IRLANDESA
Autores
  • Marcel Azevedo Batista D'Alexandria
Modalidade
Resumo Expandido
Área temática
Saberes e sabores
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ix_neer/854946-dez-anos-da-indicacao-de-procedencia-divina-pastora--o-saber-fazer-da-renda-irlandesa
ISBN
978-65-272-1352-9
Palavras-Chave
Indicação Geográfica, Divina Pastora, Saber-Fazer, Renda Irlandesa
Resumo
Localizado no município de Divina Pastora, no estado de Sergipe, encontra-se a Associação para o Desenvolvimento da Renda Irlandesa de Divina Pastora (ASDEREN), pautada na manutenção e preservação do saber fazer na produção de Rendas em agulhas de Lacê. O município de Divina Pastora possui notoriedade na produção de rendas feitas de forma artesanal, majoritariamente por mulheres, através da técnica da Renda Irlandesa. Os produtos confeccionados pelas Rendeiras estão para além de simples produtos, carregam saberes geracionais, passado entre mães e filhas, sobrinhas e vizinhas. Destaca-se que a singularidade apresentada em Divina Pastora gerou as Rendeiras o título de Patrimônio Cultural do Brasil, conferido em 2008 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN. Em 2012, por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, foi concedido o registro de Indicação de Procedência a Divina Pastora pelo saber fazer na produção de rendas em agulhas de Lacê. Conforme supramencionado, a Indicação de Procedência Divina Pastora está localizada no município de mesmo nome, no estado de Sergipe. Conforme o INPI (2021), os limites da Indicação de Procedência Divina Pastora seguem o limite político administrativo do próprio município. Com base no IBGE (2022), a Divina Pastora possui aproximadamente 90 km² de área e uma população estimada em 4340 pessoas. Ressalta-se que, conforme D’Alexandria (2020), que no Brasil, cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o papel de regulamentar as Indicações Geográficas brasileiras, o qual, amparado na Lei 9.279/1996, por meio do artigo 176, em que constitui Indicação Geográfica, Indicação de Procedência e Denominação de Origem (Brasil, 1996). Neste ensejo, define-se Indicação de Procedência (IP) como o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço (BRASIL, 1996). Já as Denominações Origem, podem ser compreendidas como o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos (BRASIL, 1996). Portanto, compreender as vicissitudes das Indicações Geográficas se faz necessário, ademais, em 20 anos, os números de IGs no Brasil não param de crescer, para tal, compreender o atual estágio das mesmas é entender o processo de preservação ao saber-fazer no país. Até 08 de maio de 2024, o país possui 114 Indicações Geográficas registradas, sendo 88 Indicações de Procedência e 26 Denominações de Origem. No intuito de entender como se encontra o grau de transformação desta Indicação Geográfica, haja vista os 10 anos de registro junto ao INPI, que este referido artigo objetiva-se em compreender as transformações da produção da Renda Irlandesa e no cotidiano das artesãs, oriundas do registro Indicação de Procedência Divina Pastora. É neste cenário que o presente artigo adentra-se, após 10 anos, como se encontra a Indicação de Procedência Divina Pastora? Ressalta-se que, para a produção deste supramencionado trabalho, utilizou-se, com base em Gil (2008), de pesquisas bibliográficas, bem como uma abordagem metodológica quali-quantitativa, com trabalho de campo para chancelar as pesquisas realizadas, bem como entrevistas por pautas, semiestruturadas com as representantes da ASDEREN. É importante salientar o apoio da FAPEMIG para a realização deste trabalho. Neste diapasão, destaca-se que a Indicação de Procedência Divina Pastora tem nas figuras da Presidenta e vice, a Sra Lucinha e Sra Maria José, como respectivas líderes da ASDEREN. Em 2023, associação contava com 59 Rendeiras ativas que produzem mais de 45 tipos diferentes de produtos, das mais diversas categorias como moda, mesa, banho etc, em 15 tipologias de Renda Irlandesa em Lacê. Aponta-se que a ASDEREN possui uma sede ampla, a qual utiliza para a confecção e venda das peças. Aponta-se que não somente a área do município que a IP confunde-se, a produção de renda entrelaça-se a fé existente em Divina Pastora. Em Divina Pastora destaca-se à peregrinação ao santuário em devoção a Nossa Senhora Divina Pastora, Patrimônio Cultural Imaterial de Sergipe (Decreto 28.884/2014). A peregrinação ocorre de diversos pontos do nordeste, sobretudo Alagoas e Bahia, mas tendo seu estopim no município de Riachuelo, distantes 10 km de Divina Pastora. Ressalta-se que essa manifestação do sagrado ocorre nos dias 15 e 16 de outubro de cada ano, mas ocorrendo diversas outras ações religiosas ao longo do ano. Os entrelaces da fé com a renda datam a formação territorial do município de Divina Pastora. Desde os dias atuais, o qual é possível perceber o uso da Renda Irlandesa nos altares do santuário religioso, as rendeiras se fazem presentes e suas rendas aparecem adornando o altar da igreja e as vestes dos sacerdotes (IPHAN, 2014), até na própria formação do município e no ofício de se fazer renda por diversas mulheres. Conforme IPHAN (2014), o saber fazer da Renda Irlandesa caracteriza-se por um saber tradicional que vem sendo ressignificado pelas rendeiras de Divina Pastora, a partir de fazeres seculares que remontam à Europa do século XVII e que, na sociedade local, do período colonial aos tempos presentes, estão geralmente associados à condição feminina. Neste diapasão, a Renda Irlandesa, arte secular, está intimamente ligada ao empoderamento feminino, a grupos de mulheres que, por vezes, são chefes de famílias e/ou possuem a produção da renda como fonte financeira para casa. Este saber fazer da Renda Irlandesa está condicionado à matéria-prima do Lacê e traçados específicos de desenho. Ressalta-se que a Renda Irlandesa, embora a produção de fio a fio seja individual, possui uma coletividade, representada, também, pela Indicação de Procedência, bem como a figura da ASDEREN e o associativismo imbricado a ela. Aponta-se que os produtos se diversificaram ao longo da última década, panos de pratos, toalhas, peças para banho, cama e mesa, abriram espaços, também, para argolas), brincos, colares, blusas femininas, camisas masculinas e outros novos produtos que foram desenvolvidos. A ASDEREN passou a concentrar suas vendas em grandes eventos e feiras nacionais e internacionais, além de parcerias com grandes estilistas, como o Sr Altair Santo, em detrimento a feiras de bairros e pequenos comércios. Ainda que a estrutura interna da associação tenha se desenvolvido e os processos passaram a se profissionalizar, há de se destacar que o faturamento mensal destas rendeiras ainda é incipiente diante da potencialidade da Renda Irlandesa, tendo uma média próxima à metade de um salário mínimo. Neste quesito os avanços ainda seguem em passos lentos. Salienta-se que, após 10 anos de existência da Indicação de Procedência Divina Pastora, os aspectos no que tangem ao turismo avançaram consideravelmente. A ASDEREN passou a receber turistas semanalmente aos finais de semana, oriundos de São Paulo, Bahia e Alagoas, além de maior visibilidade, aparecendo em programas de TV. Aponta-se que um dos principais legados da ASDEREN para suas afiliadas foi o prêmio TOP 100 do SEBRAE destinado aos melhores artesanatos do Brasil. Conforme supramencionado, um dos aspectos principais de transformação nesta última década são as parcerias estabelecidas entre a IG e diversos grupos como o SEBRAE, IPHAN, estilistas como Altair Santo, lojas locais como Severinas, Universidade Federal de Sergipe e outras empresas locais. Estas parcerias tem possibilitado a Renda Irlandesa ser divulgadas em espaços para além da área da associação, adentrando a novos mercados, bem como a participação da própria ASDEREN em eventos nacionais e internacionais por meio de patrocínios. Conforme debatido e questionado anteriormente, mas é possível compreender ou mensurar as transformações neste território após este registro? Existe ainda a Indicação Geográfica? Algumas transformações são intangíveis aos olhos da população, como a aceitação e orgulho das rendeiras em serem rendeiras, relatos amplamente ecoados por elas em sua associação. Nota-se que nos aspectos organizacionais da IG, como a utilização dos selos e a ativação do Conselho Regulador, a IG tornou-se estática, não ocorreram avanços, embora o Caderno de Especificações Técnicas tenha sido aplicado junto às associadas ao longo do tempo. Verificam-se, também, avanços significativos na valorização do saber fazer, na preservação da singularidade e na busca em dar visibilidade a um grupo de mulheres que, por vezes, eram esquecidas pelo poder público e privado em Sergipe. Aponta-se, como entrave maior, a falta de coesão nos apoios dos poderes municipais e estaduais a estas rendeiras. 10 anos de Indicações Geográficas na única IG em Sergipe apresenta um quando ainda lento de transformações a todo o território, mas com um projeto mais amadurecido do ponto de vista interno e com mais respaldo para além dos espaços da ASDEREN. Mencionam-se as potencialidades do desenvolvimento do turismo, em suas mais diversas faces, principalmente no que diz respeito ao Turismo Cultural e ao Turismo de Experiência, as narrativas destas rendeiras possuem enorme riqueza a serem exploradas e amplamente divulgadas as pessoas. As peças desenvolvidas, com o crivo maior de qualidade, representam a grande riqueza desta força de trabalho, que teve na IG um meio de preservação desta singularidade, mas que ainda possui campos inexplorados a serem conquistados. A Indicação de Procedência Divina Pastora existe, segue viva e forte, não tão amadurecida quanto a outras IGs dentro do território brasileiro, mas se faz preciso compreender a dimensão do que é a Renda Irlandesa, do que é Divina Pastora e quem são esses grupos de mulheres, sobretudo idosas, e como potencializar este Patrimônio Imaterial e preservar esta singularidade. Entende-se que o caminho da Indicação de Procedência perpassa incialmente, na manutenção de uma rede de apoio, desde os aspectos internos com o fortalecimento do associativismo, bem como com parceiros comerciais e, também, atores de desenvolvimento local como a Prefeitura de Divina Pastora e Governo do Estado de Sergipe. Compreende-se que, o caminho da IP Divina Pastora não se encerra com o ciclo de uma década de IG, se alarga para mais décadas e mais décadas de valorização a singularidade. Reforça-se que os próximos 10 anos são cruciais para a consolidação desta IG de artesanato no contexto das Indicações Geográficas brasileiras e no mundo, no que tange o planejamento e transbordamento da sua marca, da sua arte, para além dos territórios sergipanos. REFERÊNCIAS BRASIL. INPI. Lei nº. 9.279/1996, de 14 de maio de 1996. Regula direito e obrigações relativos a propriedade industrial. Brasil, INPI, 1996. D’ALEXANDRIA, Marcel. As Indicações Geográficas do mundo para o Brasil: a construção do conceito brasileiro. Revista de Geografia e Ordenamento do Território (GOT), nº 20 (Dezembro). Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território, p. 03 - 26, dx.doi.org/10.17127/got/2020.20.001, 2020. GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. IBGE. 2024. Cidades. 31 de abril de 2024. https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/divinapastora/panorama. IPHAN. Modo de fazer Renda Irlandesa, tendo como referência o ofício em Divina Pastora / Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. – Brasília, DF : Iphan, 2014. 168 p. : il. color. ; 25 cm. – (Dossiê Iphan ; 13).
Título do Evento
IX NEER
Cidade do Evento
Curitiba
Título dos Anais do Evento
Anais do Colóquio Nacional do NEER: Movimentos e devires, espaço e representações
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

D'ALEXANDRIA, Marcel Azevedo Batista. DEZ ANOS DA INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DIVINA PASTORA: O SABER-FAZER DA RENDA IRLANDESA.. In: . Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ix_neer/854946-DEZ-ANOS-DA-INDICACAO-DE-PROCEDENCIA-DIVINA-PASTORA--O-SABER-FAZER-DA-RENDA-IRLANDESA. Acesso em: 30/08/2025

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