A EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, NO ESTADO DA BAHIA: UMA ABORDAGEM TERRITORIAL

Publicado em 14/02/2024 - ISBN: 978-65-272-0268-4

Título do Trabalho
A EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, NO ESTADO DA BAHIA: UMA ABORDAGEM TERRITORIAL
Autores
  • André Lucas Palma Barbosa
  • MAINA PIRAJÁ SILVA
  • Antonio Angelo Martins da Fonseca
Modalidade
Resumo/Trabalho completo - Apresentação oral
Área temática
Eixo 4: Cidadania, Políticas Públicas territoriais e suas escalas de Gestão
Data de Publicação
14/02/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivcongeo/675711-a-emancipacao-do-municipio-de-lauro-de-freitas-no-estado-da-bahia--uma-abordagem-territorial
ISBN
978-65-272-0268-4
Palavras-Chave
Fragmentação, Divisão, Geopolítica, Lauro de Freitas.
Resumo
Esta pesquisa tem como finalidade estudar as dualidades presentes nos conceitos de divisão e fragmentação territorial e de que modo tais fenômenos estão presentes no processo de federalização e municipalização do Brasil, tendo como exemplo o município de Lauro de Freitas, no estado da Bahia. O presente trabalho traz uma abordagem qualitativa, exploratória, e parte de uma revisão documental, utilizando: livros, artigos, teses e dissertações que abordam às temáticas supracitadas, possibilitando, assim, uma análise teórica a respeito deste fenômeno e suas relações com a emancipação de Lauro de Freitas. O processo de divisão do mundo em estados nacionais, regiões e zonas de influência, integra um dos objetos de análise mais presentes nas obras da geografia política. Sua gênese é marcada por uma série de particularismos e especificidades políticas que proporcionam uma identidade na criação de cada território, sendo, assim, palco de inúmeros conflitos entre diferentes atores ao longo do tempo. A complexidade de seus fatores acaba demandando terminologias que possam dar conta destes fenômenos, fato esse que não ocorre no momento em que a fragmentação e divisão são colocados como sinônimos perante a fenômenos tão distintos que ocorrem no território (COMTE-SPONVILLE, 2005). A palavra fragmentação já remete à quebra ou ruptura de algum objeto, a criação de fragmentos, desunião, unidades de um todo, agora separados e incompletos. Tal processo pode ocorrer mediante conflitos diretos que acarretam na cisão abrupta da continuidade do território, perdendo a união de uma forma em que as partes tendem a não dialogar entre si, tendo em vista a existência do próprio conflito. Já a divisão está relacionada à criação de uma organização política que seja voltada a determinado local, um rearranjo que busca atender a demandas antes negligenciadas por um poder central distante, como aponta Castro (2012, s.p.), “[...] para a cidadania, a divisão é importante, pois territórios mais recortados ajudam a configurar espaços políticos mais ativos.” Dividir e fragmentar acabam se assemelhando no que tange à abordagem de processos de separação de um em vários, contudo, as nuances e casualidades que permeiam esses processos são essenciais para compreendê-los. Tais nuances caracterizam fenômenos e processos distintos em sua conjuntura geral, não podendo ser confundidos. A fragilidade do conceito de fragmentação é apontada por Cattaruzza (2012), onde o mesmo demonstra que o conceito se predispõe a cobrir um vasto campo de fenômenos que se manifestam no território. Castro (2012) aponta, justamente, para a limitação da utilização desse termo, tendo em vista à atribuição do mesmo a situações distintas em processos ou gênese, acarretando em uma indefinição quanto à ideia que o termo quer indicar. Castro (2012) e outros autores dialogam a respeito da importância da iconografia na manutenção do território na totalidade, apontando que não existe um delimitador territorial maior do que o sentimento de pertencimento a determinado lugar. Tal fator impede que a divisão ou fragmentação ocorra ao infinito, tornando, assim, a coesão territorial algo mais sólido, sendo pretendido tanto pelos agentes governamentais e de Estado, quanto pela população como um todo. No cerne desse contexto, os resultados apontaram que a emancipação de Lauro de Freitas é resultado de um conjunto de fatores políticos e sociais que culminaram na separação, neste caso, na divisão territorial do antigo distrito de Ipitanga para o novo município de Lauro de Freitas. Fatores como: a distância do distrito com o centro político de Salvador e o desenvolvimento da região através do crescimento do polo industrial concentrado em Salvador, Camaçari e Simões Filho, municípios limítrofes à Lauro de Freitas, acabaram criando demandas não atendidas, vinculadas à infraestrutura e desenvolvimento local. Isso motivou à população do distrito a busca pela emancipação. Como afirma Fonseca (2012, s.p.), “[...] na realidade o que ocorre é a inserção, a integração, a criação e a institucionalização de um novo ente federado no contexto da federação brasileira.” Pode se dizer que o processo de divisão territorial que consumou a emancipação de Lauro de Freitas não pode ser confundido com a fragmentação territorial, não só devido à sua relação com movimentos locais que buscavam reivindicar demandas negligenciadas pelo poder central, mas também pelo caráter integrador quanto à estrutura política já existente, inserindo-a no contexto do federalismo brasileiro.
Título do Evento
IV Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território (CONGEO)
Cidade do Evento
São Paulo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território - CONGEO
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

BARBOSA, André Lucas Palma; SILVA, MAINA PIRAJÁ; FONSECA, Antonio Angelo Martins da. A EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, NO ESTADO DA BAHIA: UMA ABORDAGEM TERRITORIAL.. In: Anais do Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território - CONGEO. Anais...Sao Paulo(SP) USP, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/IVCONGEO/675711-A-EMANCIPACAO-DO-MUNICIPIO-DE-LAURO-DE-FREITAS-NO-ESTADO-DA-BAHIA--UMA-ABORDAGEM-TERRITORIAL. Acesso em: 10/05/2025

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