AS MARGENS DOS RIOS URBANOS NO BRASIL: A FORMA DE CONTROLE DO USO DO TERRITÓRIO E DA NATUREZA ATRAVÉS DA POLÍTICA AMBIENTAL

Publicado em 14/02/2024 - ISBN: 978-65-272-0268-4

Título do Trabalho
AS MARGENS DOS RIOS URBANOS NO BRASIL: A FORMA DE CONTROLE DO USO DO TERRITÓRIO E DA NATUREZA ATRAVÉS DA POLÍTICA AMBIENTAL
Autores
  • Renata Ferreira
Modalidade
Resumo/Trabalho completo - Apresentação oral
Área temática
Eixo 2: (Geo)Políticas do Meio Ambiente, Gestão de Recursos e Sustentabilidades
Data de Publicação
14/02/2024
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivcongeo/660983-as-margens-dos-rios-urbanos-no-brasil--a-forma-de-controle-do-uso-do-territorio-e-da-natureza-atraves-da-politica
ISBN
978-65-272-0268-4
Palavras-Chave
Áreas de Preservação Permanente Urbana; Código Florestal; Território Usado; Planejamento Territorial; Política Pública.
Resumo
A forma como o Estado brasileiro institucionalizou as propostas de preservação de margens de rios urbanos é o tema central deste trabalho. O Brasil possui grande diversidade socioespacial, desconsiderada nos diversos instrumentos legais sobre o tema. Tendo o Código Florestal como principal direcionador quanto ao controle de uso e ocupação das margens dos rios para a sua preservação, conhecidas como Áreas de Preservação Permanente - APPs, verifica-se a existência de grandes tensionamentos na sua aplicação, desde 1965, em áreas urbanas. A utilização dos conceitos de território usado, lugar e situação geográfica, de Santos (2002) por Ferreira (2022) como categorias de análise, proporciona a interpretação do território com um olhar na diversidade das margens de rios, nas diversas escalas de cidade e nas particularidades dos lugares e seus agentes. Assim, o trabalho sugere que, reconhecer o território usado, no âmbito do planejamento territorial, deve ser um instrumento para subsidiar políticas públicas mais efetivas, porém sem a construção de um diálogo entre os diferentes agentes públicos envolvidos no tema, pouco avanço será alcançado. Segundo o Plano Nacional de Recursos Hídricos, de 2006 , estabelecido a partir da Lei nº 9.433/1997 (BRASIL, 1997), existem mais de 14 mil cursos d’água inseridos em 12 regiões hidrográficas. Cada uma delas apresenta características distintas tanto de formação, mas também de histórico de ocupação e preservação de suas margens. Nas áreas urbanas, em virtude da poluição industrial e do lançamento de esgotos residenciais, parte dos rios brasileiros se tornaram insalubres e, no intuito de resolver o problema, o poder público, em alguns casos, utiliza-se de medidas paliativas estruturais, como a canalização, retificação e o tamponamento desses cursos. Obras que inspiram uma falsa ideia de segurança, na tentativa de conter os problemas decorrentes de chuvas intensas, mas também para proporcionar novas formas de ocupação. Há também locais onde a relação com o rio e suas margens é diferente, sendo ele um indutor da vida cotidiana, na qual a população vem se adaptando aos seus movimentos e cria uma relação mais harmoniosa com os corpos d’água. Assim encontra-se a maioria dos rios brasileiros: múltiplas situações, em que caberiam inúmeras particularidades, tanto nas relações individuais e comunitárias, quanto nas interfaces políticas de uso desse espaço. No Brasil, é histórico o processo de desrespeito, desvalorização e abandono das áreas ao longo dos rios urbanos denominadas, pelo Código Florestal – Lei nº 12.651/2012 (BRASIL, 2012), de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Nesse sentido, para compreender as dificuldades na aplicação dos diversos instrumentos legais sobre as APPs Urbanas, é necessário, inicialmente, salientar quanto à existência de conflitos entre as gestões ambientais e urbanas, sempre construídas de forma dissociada uma da outra. Do ponto de vista da análise da legislação ambiental sobre APPs Urbanas, observa-se a atenção dada a essas áreas, porém sempre seguindo um mesmo parâmetro para a sua preservação, que é o caso da institucionalização da definição de uma métrica padrão para todo o país, levando em consideração somente a largura de um rio. Desta forma, evidencia-se a existência de tensionamento gerado tanto por conflitos de entendimentos, quanto por diferentes interesses públicos e privados na aplicação do instrumento. Contudo, embora as regras sobre as APPs estejam estabelecidas e se apliquem em áreas urbanas desde 1989 (Lei Federal 7.803/1989), os interesses para a não aplicação em área urbana permanecem, visto que diversos estados e municípios continuavam contestando a sua aplicação e aprovando legislações próprias e menos restritivas que a norma federal. Em última versão, a Lei nº 14.285 de 2021, sancionada em 29 de dezembro pelo Presidente Jair Bolsonaro, ao apagar das luzes de 2021, alterou três (3) leis federais, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Lei de Regularização Fundiária de Terras da União (Lei nº 11.952/2009) e a Lei de Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/1979) e repassando atribuições para os municípios, para a delimitação das APPs Decorrido mais de meio século desde a edição da Lei Federal nº 4.771/1965, na grande maioria das cidades brasileiras, sejam grandes centros urbanos, sejam pequenas cidades, não se reconheceu efetivamente a existência das APPs Urbanas, ainda que as funcionalidades associadas a estas áreas sejam de fundamental importância para o bem-estar humano. No entanto, há que se considerar que as cidades se desenvolveram, legal e ilegalmente, sobre as porções do território que o Código Florestal estabeleceu preservar, o que propiciou a construção de cidades desiguais constituídas de espaços com passivos consolidados, de difícil reversão e consequências danosas a sua população.
Título do Evento
IV Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território (CONGEO)
Cidade do Evento
São Paulo
Título dos Anais do Evento
Anais do Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território - CONGEO
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FERREIRA, Renata. AS MARGENS DOS RIOS URBANOS NO BRASIL: A FORMA DE CONTROLE DO USO DO TERRITÓRIO E DA NATUREZA ATRAVÉS DA POLÍTICA AMBIENTAL.. In: Anais do Congresso Brasileiro de Geografia Política, Geopolítica e Gestão do Território - CONGEO. Anais...Sao Paulo(SP) USP, 2023. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/IVCONGEO/660983-AS-MARGENS-DOS-RIOS-URBANOS-NO-BRASIL--A-FORMA-DE-CONTROLE-DO-USO-DO-TERRITORIO-E-DA-NATUREZA-ATRAVES-DA-POLITICA. Acesso em: 14/05/2025

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