XENOFOBIA: A DIFERENÇA DE TRATAMENTO DOS MIGRANTES E REFUGIADOS

Publicado em 05/06/2017 - ISSN: 2357-7363

Título do Trabalho
XENOFOBIA: A DIFERENÇA DE TRATAMENTO DOS MIGRANTES E REFUGIADOS
Autores
  • Mariana Murillo Elorrieta
Modalidade
Comunicação Oral
Área temática
Direito das Pessoas em Movimento (imigrantes e refugiados), Pluralismo e Democracia
Data de Publicação
05/06/2017
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/45999-xenofobia--a-diferenca-de-tratamento-dos-migrantes-e-refugiados
ISSN
2357-7363
Palavras-Chave
Xenofobia, Refugiados, Migrantes, Direitos humanos, Palavras-chave
Resumo
O presente resumo tem o escopo de informar as causas da xenofobia e a conduta de países radicais e fechados, além de mostrar a diferença entre os dois termos, questiona-se até que ponto se deve proteger o próprio país construir muros e negar moradia a refugiados, cidadãos que correm risco estremo em seu país de origem. Se pretende argumentar sobre direitos e deveres legais dos refugiados e como está inserida a xenofobia na sociedade. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo. Primeiramente deve ser explicada a diferença entre refugiados e migrantes, pois ambos são pessoas em movimento as quais tem seus direitos garantidos. Os refugiados diferentemente dos imigrantes fazem migração forçada em detrimento de diversas causas como perseguição, conflitos, violência, orientação sexual, religião e outras circunstâncias que demandam proteção internacional. O refugiado tem direitos e deveres diferenciados dos migrantes uma vez que não podem ser expulsos ou devolvidos ao país de origem segundo a Convenção de 1951 que protege os refugiados desde o final da segunda guerra mundial. A conduta dos países para adoção de lar aos refugiados garante asilo político ou outro tipo de proteção temporários. A xenofobia é conhecida por ser medo ou aversão àquilo que é novo, definido para designar formas de preconceitos racial, grupal, minorias nacionais ou de culturas pois, os países desenvolvidos acreditam que a chegada de imigrantes provoque surgimento de problemas sociais. Faz-se necessária a ponderação entre direitos humanitários, o risco de vida que correm os refugiados e a aceitação destes no país juntamente com sua cultura e aspectos diferenciados. Um grande agravante da situação dos refugiados é o aumento da violência e terrorismo , os países zelam pela segurança de seus habitantes assim como estrangeiros porem alguns tem mostrado dar mais importância ao seu povo , o crescimento da xenofobia tem ocorrido ultimamente em razão de governantes de direita em maioria decidindo atos radicais que vão contra os direitos humanos dos migrantes .Após a exposição dos argumentos visando na solução de tais problemas os países desenvolvidos devem adotar outra conduta como pôr os estrangeiros em funções básicas de trabalho uma vez que ocorre escassez de serviços além de acolher aos refugiados porem com minuciosas pesquisas sobre o contingente de pessoas ajudado caso o terrorismo seja o entrave. A temática abordada está ligada a matérias constituintes do direito como direito internacional privado, território estrangeiro, proteção social, direito internacional e direitos humanos.
Título do Evento
IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Cidade do Evento
Boa Vista
Título dos Anais do Evento
Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ELORRIETA, Mariana Murillo. XENOFOBIA: A DIFERENÇA DE TRATAMENTO DOS MIGRANTES E REFUGIADOS.. In: Caderno de Resumos do IV Congresso de Direito Constitucional do Estado de Roraima. Anais...Boa Vista(RR) UERR, 2017. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/ivcdcrr/45999-XENOFOBIA--A-DIFERENCA-DE-TRATAMENTO-DOS-MIGRANTES-E-REFUGIADOS. Acesso em: 17/07/2025

Trabalho

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